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clt 578

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Doc. VP 985.0766.5781.6534

71 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. INOPONIBILIDADE EM FACE DO EMPREGADO. SÚMULA 333/TST. A decisão recorrida revela-se perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não obsta que o empregado exerça o direito de pleitear em juízo o pagamento integral dos valores devidos a título de FGTS. Pacifica a jurisprudência no âmbito desta Corte, inviável o recurso de revista, por incidência da Súmula 333/TST. Em decorrência, ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O Regional confirmou a sentença, no sentido de postergar a análise do enquadramento da agravante como entidade filantrópica, para fins de recolhimento previdenciário, para o momento da liquidação da condenação, visto que a referida circunstância depende da análise de documentos atualizados. Nesse contexto, depreende-se que o reconhecimento da condição de entidade filantrópica implica necessariamente no exame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Em decorrência, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 578.2177.7210.2248

72 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR.LEI 13.467/2017.DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Quanto aos efeitos daí decorrentes, isenta-se a parte autora do pagamento de custas processuais, bem como se afasta a deserção do recurso ordinário por ela interposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 488.5789.4383.9539

73 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à responsabilidade subsidiária da administração pública foram claramente tratadas no acórdão embargado, tendo constado do julgado as razões do voto vencido, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 282.4335.5780.3865

74 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre reintegração de dirigente sindical, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 192.711,27, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 840.2549.8351.5787

75 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não restou atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, especificamente em relação à alegada inexigibilidade do título executivo, o Tribunal Regional entendeu que sequer havia prequestionamento da matéria, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 561.5432.4249.5787

76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PETROS. LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- No agravo, não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o entendimento de que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, porque não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 394.5782.3341.0689

77 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema multa do CLT, art. 477, a decisão regional é no sentido de que o reconhecimento em juízo da rescisão indireta não obsta a aplicação da multa a que se refere o §8º, do CLT, art. 477. Conforme decidido, a questão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplica-se, no caso, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 226.9900.5784.7964

78 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Presidência da 3ª Turma denegou seguimento aos embargos do reclamante, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o recurso de agravo interno em agravo de instrumento, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se encontra entre as exceções contidas na Súmula 353/TST. II. Diferentemente do que sustenta o agravante, a Súmula 353/TST, ao restringir o cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, não viola o CLT, art. 894, porquanto editada em consonância com o Lei 7.701/1998, art. 5º, «b, que estabelece ser da competência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgar, em última instância, os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista . III. Registre-se que o acórdão embargado negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em razão dos óbices previstos no art. 896, itens «a, «b e «c, e §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, a pretensão do embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, hipótese não contemplada pela Súmula 353/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa ao agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

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Doc. VP 317.7343.1957.6147

79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE TRANSPORTAVA MATERIAL INFLAMÁVEL. OFENSAS NÃO CONSTATADAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DO DESVIO DE FUNÇÃO E DO TRABALHO EM AMBIENTE PERICULOSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ANÁLISE PREJUDICADA. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 7. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. 8. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade por negativa de prestação jurisdicional « o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, tendo em vista que a parte apenas transcreveu as suas razões de embargos de declaração sem indicar em que ponto especificamente não teria havido pronunciamento do Tribunal Regional; no que diz respeito ao tema 2) « Cerceamento do direito de defesa « não se verificam as ofensas indicadas, uma vez que pelo que se extrai do decidido, o Reclamante não conseguiu minimamente comprovar que realizava o transporte de produtos inflamáveis, de modo a ser determinada a realização de perícia para constatar a situação fática e a possível exposição do empregado a situação de risco. Não se verifica cerceamento do direito de defesa do Reclamante, uma vez que a realização de perícia, sem a mínima evidência da existência de agente periculoso importaria em procedimento inócuo; no tocante às 3) « Diferenças salariais por desvio de função «, a Corte Regional, amparada no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito, no sentido de que a direção de micro-ônibus o enquadraria em um patamar remuneratório diverso do que foi contratado. Decisão em sentido diverso demandaria revolver matéria fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; quanto ao 4) « Adicional de periculosidade, a Corte Regional concluiu que o Reclamante não demonstrou que durante o seu contrato de trabalho transportou produtos inflamáveis de modo a caracterizar situação de risco. Incide ao caso o óbice da Súmula 126/TST; no que diz respeito à 5) « Indenização por dano moral «, não se viabiliza o processamento do recurso de revista no aspecto, tendo em vista a manutenção do entendimento de ausência de desvio de função e de trabalho em ambiente periculoso; quanto ao 6) « Benefício da Justiça Gratuita, a parte carece de interesse recursal, uma vez que o benefício foi deferido pela Corte Regional. Irrelevante o pedido Autoral de Assistência Judiciária Gratuita tendo em vista que se encontra assistido por advogado particular e o resultado prático é equivalente ao benefício da Justiça Gratuita; por fim, no tocante aos temas 7) «Condenação da Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais e 8) « Descontos fiscais e previdenciários ficam prejudicados em razão da manutenção da improcedência da ação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 949.7277.7588.5786

80 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CONEXÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III da CLT, em razão da transcrição integral dos acórdãos proferidos pelo TRT, ausente o destaque ao trecho indicativo de prequestionamento da matéria qualificada como controvertida. 2 - O tema a que se discute, no presente feito, é a estabilidade do reclamante, decorrente da qualidade pretérita de candidato a membro suplente de Conselho Deliberativo de uma Fundação, a reintegração e os efeitos desta no contrato de trabalho. 3 - Frente à decisão monocrática, o agravo interposto pelo reclamante afirma que realizou o prequestionamento adequado, atendendo o art. 869, §1º-A, I, da CLT e, por conseguinte, requereu o conhecimento e provimento do recurso de revista. 4 - No caso concreto, o reclamante não demonstra o prequestionamento da matéria. No recurso de revista foram transcritos longos trechos do acórdão do regional, não evidenciando de forma específica e delimitada o prequestionamento dos temas discutidos. 5 - O reclamante apenas interpreta o que foi decidido, atribuindo ao julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido estariam registrados os fundamentos do TRT sobre o tema discutido, o que é vedado pela sistemática da Lei 13.015/2014. 6 - Conclui-se, portanto, pela manutenção da decisão monocrática ora agravada, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois em razão da ausência de indicação do trecho e de impugnação específica ao fundamento jurídico posto pelo TRT, não foi realizado o devido prequestionamento e nem cotejo analítico exigido. 7 - Ressalte-se, ainda, que é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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