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Jurisprudência sobre
valor da causa valor do contrato

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Doc. VP 212.1202.6000.0300

7841 - TRF4. Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.

«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5100

7842 - STJ. Ato jurídico nulo. Prazo prescricional. Prescrição. Da imprescritibilidade ou não da ação anulatória. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, art. 205.

«... 5. Resta, por fim, a argüição de violação ao artigo 177 do revogado Código Civil. ... ()

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Doc. VP 150.5412.1000.9200

7843 - TJDF. Civil. Processo civil. Legitimidade para exigir a reparação civil. Preliminar afastada. Contrato de depósito. Dano causado em veículo. Culpa do depositário. Desembolso efetivado pelo possuidor do veículo. Danos comprovados. Aplicação do CPC/1973, arts. 333, I e II, aplicado supletivamente c/c CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Apurado que o autor é o efetivo possuidor do veículo danificado e que fora quem suportara os custos da sua reparação em decorrência dos danos que experimentara, reveste-se de legitimidade para reclamar em sede judicial o reembolso daquilo que gastou na recuperação do bem, refutando-se a alegação de ilegitimidade ativa ad causam suscitada. ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.0300

7844 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.

«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.3500

7845 - TRT2. Justa causa. Consumo de um marmitex devolvivo por cliente. Demissão. Pena desproporcional. CLT, art. 482.

«... Não assiste razão à reclamada, pois a gravidade da penalidade imposta pelo empregador não se compatibiliza com a conduta do empregado em consumir um marmitex sem autorização de seu superior hierárquico, que havia sido devolvido por clientes da reclamada (fl.04 - item 4 - e fls. 68/73). Destarte, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa se revela imcompatível com o princípio da razoabilidade. Assim, diferentemente do afirmado a fls. 100, no sentido de que «não é possível aceitar que o empregado que se apropria (...) de qualquer bem de propriedade seu empregador seja passível de escusa, o reconhecimento da rescisão sem justa causa não implica a aprovação da conduta censurável do obreiro, mas apenas a reprovação da atitude desproporcional da reclamada; mormente quando se considera que o reclamante «comprometeu-se a ressarcir o valor correspondente (fl.101), no montante de R$5,16 (fl.68). ... (Juiz Adalberto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.7400

7846 - STJ. Competência. Sindicato. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação ordinária buscando o pagamento de valores referentes a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. Pedido com matérias de naturezas distintas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.

«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgamento de ação ordinária cujo objeto é o pagamento de quantias relativas a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inc. III do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Assim, depreende-se que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de contribuições sindicais passou para a Justiça Trabalhista. Por outro lado, compete à justiça comum apreciar a questão relativa à cobrança das mensalidades de plano de saúde, haja vista que o contrato firmado entre o sindicato autor e a Unimed - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - tem natureza civil, e não trabalhista, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 114, com as alterações realizadas pela Emenda Constitucional 45/2004 (CC 55.803/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/10/2006; CC 61.524/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 08/06/2006). Destarte, como bem asseverou o douto representante do Ministério Público Federal, «havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o Juízo onde primeiro foi intentada a ação nos limites de sua competência, no presente caso, na Justiça Estadual Comum, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa com o pedido remanescente, no juízo próprio (fls. 107/108). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2200

7847 - STJ. Responsabilidade civil. Banco. Ação de indenização. Roubo de cofre alugado. Responsabilidade da instituição bancária depositária. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.

«... 2. No que tange à obrigação do banco recorrente de indenizar os recorridos pela perda sofrida em virtude do roubo do cofre de segurança, o egrégio Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, conforme se vê do acórdão de minha relatoria, no julgamento de caso semelhante ao dos autos, assim ementado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.5400

7848 - TJRJ. Cambial. Título de crédito. Nota promissória. Causa. Execução. Embargos à execução. Prova documental e testemunhal de que o empréstimo de dinheiro foi realizado por particular com aplicação de taxa de juros ilegal. Agiotagem. Caracterização. Decreto 22.626/1933 (Juros nos Contratos). Lei 1.521/1951 (Lei dos Crimes Contra a Economia Popular). Código Civil, art. 591. Nulidade do título executivo que traz em si o resultado financeiro da aplicação de taxa de juros ilegal.

«Preliminar de falta de interesse de agir por invalidez de título executivo, em razão de causa ilícita na sua formação contaminando-lhe a certeza do direito. Pretensão que somente pode ser deduzida em juízo através de ação de cobrança. (...) No caso vertente, o direito expresso no título executivo não é certo, vez que ilícita a relação jurídica subjacente que lhe deu causa, porquanto a execução do crédito consubstanciado nas notas promissórias (quer servem como título executivo à ação) embute o resultado de taxa de juros ilegal, além de ser questionado o próprio principal mutuado. O embargado faz jus a reaver o dinheiro que emprestou à embargante, mas não através de ação executiva. Imprescindível que alegue e demonstre que o valor expresso nos títulos corresponde ao principal mutuado acrescido dos juros legais de remuneração. ... (Des. Rogerio de Oliveira Souza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.2900

7849 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Contrato de conta-corrente bancária. Saque em caixa eletrônico. Retenção da quantia. Defeito na prestação do serviço. Configuração. Culpa exclusiva do consumidor. Não demonstração. Devolução em dobro. Valor do dano fixado com razoabilidade e proporcionalidade (60 Salários Mínimos). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Não obstante objetiva a sua responsabilidade, não há que se tê-la como integral, posto que algumas causas, rompendo o nexo de causalidade, excluem-na. O réu não logrou produzir qualquer prova no sentido de afastar a existência do alegado defeito ou o nexo causal entre o fato e o suposto dano, não podendo ser aceito o argumento de ter havido culpa exclusiva do consumidor, por não ter o mesmo preenchido o termo de ocorrência de transações não reconhecidas. Não pode a instituição financeira buscar meios de transferir a responsabilidade pelo evento ao consumidor, devido a falhas em seus equipamentos, porque o que ele espera é que o serviço seja prestado com segurança. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.5700

7850 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()

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