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Jurisprudência sobre
locacao de mao de obra

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Doc. VP 153.6393.2013.7700

61 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada negativa de prestação de serviços. Terceirização. Ônus de prova da reclamada. É inadmissível qualquer entendimento no sentido de que cabe ao empregado da empresa prestadora comprovar que tenha prestado serviços para a empresa tomadora. Cabe a empresa tomadora comprovar que o empregado da prestadora não lhe tenha prestado serviços. É o tomador quem tem o controle dos seus empregados e de seus colaboradores, logo, é quem tem a maior potencialidade em provar que o trabalhador não lhe prestou serviços. Este controle é feito por acesso às suas dependências ou até pelo controle dos recolhimentos fiscais e trabalhistas dos empregados da prestadora. Este último controle é usual para fins de pagamento da fatura da tomadora em relação à prestadora.

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Doc. VP 153.6393.2014.0800

62 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada a devedora principal não detém legitimidade para discutir a responsabilidade subsidiária da correclamada. Inteligência do CPC/1973, art. 6º.

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Doc. VP 153.6393.2016.5000

63 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Limitação. A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços restringe-se ao período em que o reclamante lhe prestou serviços, não respondendo de modo algum pelo período posterior.

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Doc. VP 153.6393.2007.7500

64 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização. Sucessão. Prestadoras de serviços. Impossibilidade. A admissão de ex-empregados por empresa terceirizada, quando assume uma nova prestação de serviços em substituição à empresa anteriormente contratada e que rompera o contrato, não caracteriza sucessão trabalhista, porquanto a mera substituição resulta na inequívoca existência de empresas distintas. Na verdade, a manutenção do posto de trabalho resulta em condição mais benéfica ao trabalhador, fato que não está a indicar a suposta sucessão empresarial. Inaplicável ao caso as disposições dos arts. 10 e 448, da CLT. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2010.5600

65 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços a vários tomadores de forma concomitante. Inviável, na hipótese, determinar o alcance da responsabilidade subsidiária de cada um dos cinco tomadores de serviços do autor, não havendo como estabelecer suas quotas parte, nem lhes atribuir débitos de períodos em que não foram favorecidos. Sentença reformada, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária das recorrentes.

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Doc. VP 153.6393.2008.9500

66 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. As atividades exercidas pela reclamante, como agente de telemarketing, fazendo atendimento à distância aos clientes do banco não estão inseridas na atividade fim do tomador de serviços, uma instituição financeira. A contratação de empresa terceirizada para a execução das atividades de tele atendimento para os clientes do banco está autorizada pelo banco central do Brasil mediante a Resolução 3.954, de 24/02/2011, nos termos ali descritos, ficando afastada a tese de fraude no contrato de emprego havido com a prestadora de serviços quando inexistente prova de irregularidade na contratação dos serviços especializados e constatado o exercício de atividades de cunho meramente instrumental e até mesmo de caráter preparatório para as atividades bancárias propriamente ditas, intimamente voltadas ao objeto social da empregadora (atividade-meio), sem ingerência direta do tomador. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 144.3840.2000.0500

67 - STF. Direito tributário e processual civil. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Incidência em contratos mistos. Locação de maquinário com operadores. Reclamação. Alegação de descumprimento da Súmula vinculante 31/STF. Descabimento.

«A Súmula Vinculante 31/STF, que assenta a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nas operações de locação de bens móveis, somente pode ser aplicada em relações contratuais complexas se a locação de bens móveis estiver claramente segmentada da prestação de serviços, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.0900

68 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada recurso ordinário. Terceirização. Responsabilidade. A validade da terceirização se prende ao fato de que o serviço contratado esteja ligado a atividade-meio e não à atividade-fim. Se possuir liame com a atividade-fim, evidentemente incorreria em fraude, pois se formaria vínculo diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331, I do c. TST). Não é a hipótese dos autos, diante das disposições contidas nos arts. 60 e 61, da Lei 9.472/97. Todavia, o fato de ser válida a terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador, que decorre do dever de cautela na escolha da empresa terceirizada e na fiscalização do cumprimento das obrigações desta para com seus empregados. Recurso ordinário da 2ª reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. VP 153.6393.2009.3300

69 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária. A terceirização lícita redunda também na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST.

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Doc. VP 144.3663.0000.0000 LeaderCase

70 - STF. Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Telecomunicação. Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Locação de mão-de-obra. Concessionárias de serviços de telecomunicações. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Não-aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II pelo TST. Repercussão geral configurada. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 331/TST, III. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.
Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10/STF e da CF/88, art. 5º, II e LIV; CF/88, art. 97; CF/88, art. 170, III, e CF/88, art. 175, a possibilidade de utilização da Súmula 331/TST para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observância da cláusula de reserva de plenário.» ... ()

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