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Jurisprudência sobre
horas in itinere

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Doc. VP 712.7342.5422.9746

301 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu art. 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Dessa forma, a trabalhadora rural contratada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.2294.2047.2400

302 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Supressão. Convenção coletiva.

«A partir da inserção do § 2.º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, a matéria atinente às horas «in itinere passou a ser regulada por lei, constituindo garantia assegurada ao empregado. Embora acordos e convenções coletivas possam dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada, não é admissível a utilização de instrumentos normativos que visem simplesmente suprimir um direito legalmente estabelecido, como no caso.... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.1200

303 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«Esta Corte trabalhista adota o entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI. Entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão do direito do empregado às horas in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.6500

304 - TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de vantagem compensatória. Invalidade.

«É inválida a limitação das horas in itinere empreendida por norma coletiva, na hipótese em que não representa, ao menos, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto diariamente pelo reclamante e não preveem outros benefícios em contrapartida à redução das horas de percurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 310.1302.6673.0851

305 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que afasta o caráter salarial das horas in itinere e prevê a não integração na jornada de trabalho. Diante da tese vinculante do STF sobre a matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. O Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que afasta o caráter salarial das horas in itinere e prevê a não integração na jornada de trabalho. Em sede de Repercussão Geral (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre ressaltar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere, possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Portanto, ao negar validade à negociação coletiva, quanto a direito que não seja de indisponibilidade absoluta, a decisão regional contraria o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 143.2294.2039.4100

306 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Cláusula normativa que suprime o direito à remuneração. Invalidade.

«Por ser direito assegurado pela lei ao trabalhador, o pagamento de horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.0100

307 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Cláusula normativa que suprime o direito à remuneração. Invalidade.

«Por ser direito assegurado pela lei ao trabalhador, o pagamento de horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1092.5900

308 - TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, o Tribunal Regional manteve o tempo de deslocamento fixado na sentença, de uma hora diária. Todavia, não consignou qual era o tempo gasto no trajeto remunerado, em razão da norma coletiva, do local da marcação do ponto até as frentes de trabalho. Dentro deste contexto, não é possível a reforma da decisão, pois ausente o registro do tempo de deslocamento remunerado, não há como se reputar válida, ou não, a norma coletiva, porque não tem como se saber se houve, ou não, a observância do parâmetro objetivo adotado pela SDI-I qual seja a redução das horas in itinere na proporção de 50% (cinquenta por cento). Assim, para se decidir de maneira diversa do Regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.1700

309 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção. Invalidade.

«Em relação aos limites de validade da norma coletiva a qual estabelece valor fixo para o pagamento das horas in itinere, a partir do entendimento adotado no exame do E-RR-194000-65.2009.5.15.0026, esta Subseção Especializada firmou a tese de que, em respeito ao comando do § 2º ao CLT, art. 58, também implica a nulidade da previsão normativa a redução em patamar equivalente à supressão, pois a garantia do CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a afronta a direito alcançado por meio de lei, mormente quando a perda não é acompanhada de outros benefícios compensatórios. No caso, o limite de uma hora diária para o pagamento das horas in itinere se mostra desproporcional ao tempo efetivamente gasto no trajeto, de três horas por dia, porque corresponde à redução de 67% (sessenta e sete por cento), acima dos parâmetros que emergem das recentes decisões proferidas por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1006.5900

310 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Invalidade. Não provimento.

«O entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior é de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que deu redação ao § 2º do CLT, art. 58, é inválida a cláusula coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere previstas no referido dispositivo, por tratar-se de direito decorrente de lei, o qual não pode ser retirado por norma coletiva. Precedentes da Corte. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.1600

311 - TST. Horas in itinere.

«O Tribunal Regional consignou taxativamente com base no Auto de inspeção judicial realizado no processo 02217.2007.114/08/00-6, que «não existe transporte público regular na região enfocada, uma vez que o serviço prestado de forma alternativa, realizado por vans ou por fretamento por ônibus da empresa Transbrasiliana, não supre o requisito legal para o afastamento da incidência das horas in itinere. Assentou ainda que «com base nessa prova inspecional, não é possível entender que o transporte da Portaria de Parauapebas até o Núcleo tenha caráter público. Por fim registrou quanto a habilitação da empresa Transbrasiliana para realizar o transporte dos empregados que, não ficou comprovado nos autos a efetiva prestação desses serviços. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 337.6105.8659.0496

312 - TST. AGRAVO . HORAS IN ITINERE . PAGAMENTO INDEVIDO. PETROLEIRO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE GRATUITO ASSEGURADO PELa Lei 5.811/72, art. 3º, IV. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se os empregados submetidos ao regime especial de trabalho, de que trata a Lei 5.811/1972 e que prestam serviço em regime administrativo, fazem jus à integração das horas in itinere . 2. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior entende que não é possível a condenação em horas in itinere no caso dos empregados sujeitos à disciplina especial da Lei 5.811/1972, como é o caso dos substituídos, trabalhando em regime administrativo, uma vez que a referida legislação estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de transporte aos seus empregados, sendo irrelevante o debate sobre a existência de transporte público regular ou da facilidade de acesso ao local de trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o teor da Súmula 53/TRT5, entendendo devidas as horas in itinere aos trabalhadores petroquímicos, que trabalham em serviço administrativo. A referida decisão, como já observado naquela ora agravada, encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Deve, pois, ser mantida a decisão monocrática que, constatando a existência de violação da Lei 5.811/1972, art. 3º, IV, deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9007.0100

313 - TST. Horas in itinere. Incompatibilidade entre os horários do transporte público e os da jornada de trabalho do obreiro.

«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento, cristalizado na Súmula 90/TST, II, de que a incompatibilidade entre os horários da jornada de trabalho do empregado e os do transporte público regular é circunstância hábil a ensejar o direito às horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.8200

314 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção. Invalidade.

«1. Em relação aos limites de validade da norma coletiva a qual estabelece valor fixo para o pagamento das horas in itinere, a partir do entendimento adotado no exame do processo nº TST-E-RR-194000-65.2009.5.15.0026, esta Subseção Especializada firmou a tese de que, em respeito ao comando do § 2º ao CLT, art. 58, também implica a nulidade da previsão normativa a redução em patamar equivalente à supressão, pois a garantia do art. 7º, XXVI, da CF não autoriza a afronta a direito alcançado por meio de lei. 2. In casu, o limite de vinte minutos diários para o pagamento das horas in itinere se mostra desproporcional ao tempo efetivamente gasto no trajeto, de uma hora e quarenta minutos por dia, porque corresponde à redução de 80% (oitenta por cento), acima dos parâmetros que emergem das recentes decisões proferidas por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.0100

315 - TST. Horas in itinere. Adicional e reflexos. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva. Validade. Entendimento majoritário.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. No caso, a norma coletiva previu o pagamento de uma hora diária, não obstante o percurso de três horas, o que evidencia o abuso na redução, equivalente à própria supressão do direito. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação. Vale notar que a SDI-I deste Tribunal adota como parâmetro objetivo o limite de 50% entre a duração do percurso e o tempo fixado pela norma coletiva, o que não foi observado na hipótese dos autos. Acrescente-se que as horas in itinere devem ser remuneradas como horas extras, com acréscimo do adicional respectivo e dos reflexos, sendo incorreto o pagamento de forma simples, consoante a Súmula 90/TST, V. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.1800

316 - TST. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva.

«A SDI-I desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, se extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal/interestadual não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 90/TST. In casu, o Regional consignou que o tempo de percurso efetivo era de 5 horas e que a norma coletiva prefixou as horas in itinere em 20 minutos diários, que havia o fornecimento de transporte pela empregadora e que esta se localizava em local de difícil acesso. Assim, a decisão do Regional, por harmonizar-se com a jurisprudência desta Corte Superior, não viola os dispositivos legais e constuticionais indicados e não impulsiona o conhecimento da revista, inclusive em face dos arestos trazidos a confronto de teses. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.5400

317 - TST. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.1000

318 - TST. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão.... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.1300

319 - TST. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.6900

320 - TST. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão.... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.5700

321 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Fixação do período devido em tempo inferior ao tempo gasto efetivamente no trajeto. Acordo coletivo. Possibilidade.

«Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas as horas in itinere fixadas em 1 hora por dia mediante instrumento coletivo, tendo-se apurado, contudo, que o tempo gasto no percurso de ida e volta do trabalho era de 2 horas no total. O período vindicado é posterior à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a qual acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, passando a assegurar o direito às horas in itinere aos trabalhadores, o qual, até então, contava apenas com previsão jurisprudencial. Assim, em atenção ao princípio constitucional da autonomia privada da vontade coletiva, validam-se as negociações coletivas (artigo 7º, XXVI) que, se não podem excluir direito indisponível dos trabalhadores, por outro lado permitem a delimitação preventiva do fato gerador de determinado direito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.6500

322 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Requisitos. Súmula 90/TST.

«Para o pagamento das horas in itinere, é mister o preenchimento dos requisitos estipulados no CLT, art. 58, § 2º e na Súmula 90/TST, quais sejam: fornecimento de condução pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou, ainda, a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. No caso concreto, tendo o Tribunal de origem confirmado o fornecimento de transporte gratuito pelo empregador e a inexistência de transporte público, no local, visto que a reclamada não comprovara sua alegação nesse sentido, constata-se o preenchimento dos requisitos ensejadores do pagamento das horas de trajeto. Os fatos de tratar-se de município de pequeno porte e de distar apenas três quilômetros entre o trevo de saída da cidade e a sede da reclamada, por si sós, não afastam o direito à percepção das horas in itinere, pois a ausência de transporte público regular e o fornecimento de condução gratuita pelo empregador são condições suficientes para a concessão do referido direito, nos termos do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.2100

323 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão. Invalidade. Ausência de benefícios em contrapartida.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 895759, Rel. Min. Teori Zavascki, ao analisar a possibilidade de supressão das horas in itinere por meio de norma coletiva, decidiu que «é váli da norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. Diante dessa decisão, o Pleno desta Corte, no julgamento do Processo E-RR-205900-57.2007.5.09.0325, DEJT 03/02/2017, de relatoria do Min. Augusto César Leite de Carvalho, fixou a tese de que, regra geral, é inválida a norma coletiva que implica renúncia a direitos mínimos dos trabalhadores, salvo se nela houver previsão de benefícios em contrapartida. Embora os julgados acima mencionados discutam a supressão em si da parcela horas in itinere, é imperativa a aplicação dos seus fundamentos ao caso destes autos, porque se regulam o mais (supressão total da parcela), certamente se estendem ao menos (limitação de seu pagamento). In casu, não é possível extrair do acórdão recorrido a premissa de que os instrumentos coletivos que limitam o pagamento das horas itinerantes tenham estipulado outros benefícios em compensação, o que motiva o afastamento da norma coletiva. Diante de tal realidade, a incompatibilidade entre os horários de trabalho e os do transporte público regular é circunstância geradora do direito às horas in itinere, conforme item II da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.9200

324 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.

«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto, infenso à negociação coletiva. Não há violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.7300

325 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.

«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição da CLT, art. 58, § 2º, e da diretriz da Súmula 90/TST, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível; portanto, infenso à negociação coletiva. Há precedentes da SDI-I do TST.Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7004.9000

326 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.

«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto infenso à negociação coletiva. Não há violação do artigo 7º, XXVI, da CF. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.9700

327 - TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.

«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90/TST item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto, infenso à negociação coletiva. Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.7700

328 - TST. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Período a partir de setembro/2010.

«O recorrente não impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter reconhecimento da invalidade da norma coletiva com vigência a partir de setembro/2010, qual seja, a impossibilidade de empresa de grande porte negociar coletivamente sobre o natureza da horas in itinere. Incide, no particular, o disposto na Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.3200

329 - TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão total. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte, fundado no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, firmou-se no sentido de prestigiar a negociação coletiva. Entretanto, para as situações constituídas a partir da vigência da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001(CLT, art. 58), a jurisprudência vem repudiando a supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva. Trata-se de direito assegurado por norma de ordem pública, razão por que não é dado às partes negociar para suprimi-lo. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8016.7600

330 - TST. Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão total. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte, fundado no CF/88, art. 7º, inc. XXVI, firmou-se no sentido de prestigiar a negociação coletiva. Entretanto, para as situações constituídas a partir da vigência da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001(CLT, art. 58), a jurisprudência vem repudiando a supressão integral do pagamento das horas in itinere por meio de negociação coletiva. Trata-se de direito assegurado por norma de ordem pública, razão por que não é dado às partes negociar para suprimi-lo. ... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.0000

331 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Convenção coletiva. Limitação por norma coletiva. Validade. CLT, arts. 58, § 2º e 896. CF/88, art. 7º, XXVI.

«O Regional admitiu como verdadeira a jornada laboral indicada nos cartões de ponto colacionados, uma vez que foram reputados válidos e corroborados por prova testemunhal. Com efeito, asseverou não existirem diferenças de horas extraordinárias demonstradas nos autos. Por outro lado, em que pese a jurisprudência desta Corte ser no sentido da invalidade do instrumento coletivo que proceda à supressão total do direito do empregado às horas in itinere, no caso vertente, a norma coletiva não estabelece a supressão do direito, mas apenas limita a remuneração das horas de percurso ao previamente acordado, sendo indevida condenação ao pagamento de horas in itinere em número superior ao estipulado mediante o instrumento de acordo. Precedentes da SDI-I/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 788.8751.6119.3713

332 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). Decisão Regional em que adotado o entendimento de que as horas in itinere constituem direito infenso a negociação coletiva. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 (REPERCUSSÃO GERAL). 1. O TRT entendeu pela invalidade da norma coletiva que suprimiu o direito às horas in itinere, por se tratar de norma de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90/TST), infensa à flexibilização pela via da negociação coletiva. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No caso, constato a validade da norma coletiva que suprime as horas in itinere, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Configurada a violação do art. 7, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1071.0010.8300

333 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso e não servido por transporte público. Pressupostos fáticos não demonstrados.

«Não comprovado que o local de trabalho é de difícil acesso e não servido por transporte público nos horários de trabalho empregado, o indeferimento de horas in itinere não contraria a Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.9700

334 - TST. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.

«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou a renúncia de direitos. No caso, o Tribunal Regional não reconheceu a validade dos instrumentos coletivos que dispunham sobre a base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem, todavia, alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2037.1900

335 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere.

«O Regional, instância soberana na análise das provas, consignou que foram deferidas horas in itinere à reclamante diante da incompatibilidade entre sua jornada de trabalho e os horários do transporte público, conforme apurado pela prova pericial. Acrescentou ainda a Corte de origem que «a reclamada não produziu prova em sentido oposto à conclusão pericial. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.7700

336 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere.

«O Regional, instância soberana na análise das provas, consignou que foram deferidas horas in itinere à reclamante diante da incompatibilidade entre sua jornada de trabalho e os horários do transporte público, conforme apurado pela prova pericial. Acrescentou ainda a Corte de origem que «a reclamada não produziu prova em sentido oposto à conclusão pericial. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0001.5300

337 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas in itinere.

«A decisão está em consonância com as Súmulas 90, II, e 320/TST, tendo em vista que não restou comprovado, conforme ressaltado pelo Regional, a existência de transporte público regular em horários compatíveis com o final da jornada do reclamante, e ainda, diante do fato de que o desconto a título de «vale transporte não afasta o direito a percepção de horas in itinere. Os arestos de fls. 897/898 não atendem as disposições da Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.0300

338 - TST. Recurso de embargos interposto após a Lei 11.496/2007. Divergência jurisprudencial não configurada. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.

«Não se conhece de recurso de embargos quando a jurisprudência colacionada é inespecífica e não demonstra conflito de teses em torno da matéria decidida. Na hipótese dos autos, a decisão proferida pela Turma pautou-se na tese da não validade de norma coletiva que prevê a supressão das horas in itinere, e das razões de recurso de embargos extrai-se que todos os julgados ali transcritos fazem alusão à hipótese em que «a norma coletiva que limita a percepção de horas in itinere tem plena validade jurídica e deve prevalecer, não obstante seja provada a efetiva existência de horas de percurso em montante superior àquele acordado na norma convencional, ou seja, hipótese diversa daquela consagrada na decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.1400

339 - TST. Horas in itinere.

«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 90, item V, desta Corte.... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.7800

340 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

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Doc. VP 137.8102.9001.8900

341 - TST. C) ADICIONAL SOBRE AS HORAS IN ITINERE. SÚMULA Nº 90, V, DO TST.

«1. Segundo a diretriz do item V da Súmula nº 90 desta Corte Superior, -considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo-. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de que incidia sobre a espécie o óbice da Súmula nº 333 do TST, em face da conclusão da instância ordinária no sentido do direito do empregado ao adicional sobre as horas in itinere. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista estar a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial nº 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9615.2004.5900

342 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Validade. Ausência de contrapartida. Período posterior a 31/07/2009.

«I. No caso, a Corte Regional entendeu válida a cláusula coletiva de trabalho que suprimia o pagamento das horas in itinere sem que houvesse contraprestação específica em favor do empregado. ... ()

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Doc. VP 765.7963.2721.5928

343 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO OCORRIDO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA. PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE POR MERA LIBERALIDADE . PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional fixou a premissa fática de que a partir de fevereiro de 2018 houve o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no trajeto por mera liberalidade da reclamada, a despeito de as normas coletivas excluírem as horas in itinere da jornada de trabalho e da alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela reforma trabalhista. Diante desse contexto fático, no período entre 11/11/2017 e 31/1/2018 não são devidas horas extras pelo trajeto, por ausência de norma impositiva à empresa (aplicação imediata da lei nova, na esteira dos julgados da Oitava Turma), mas a partir de fevereiro de 2018 a previsão contratual impele a reclamada ao pagamento do direito reconhecido ao reclamante, na forma do CLT, art. 468 e item I da Súmula 51/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.2400

344 - TST. Horas in itinere. Interpretação de norma coletiva. (alegação de divergência jurisprudencial). Verifica-se que a matéria referente à validade de norma coletiva no tocante às horas in itinere não foi analisada no V. Acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela recorrente, pelo que não há como confrontá-la com as divergências apontadas. Aplicabilidade da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7343.5300

345 - TST. Horas «in itinere. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Trabalhador rural. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Ocorrendo negociação coletiva em torno do pagamento das horas «in itinere, entre outras cláusulas, deve ser observado o instrumento normativo, sob pena de desrespeito ao preceito insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Entretanto, na hipótese dos autos não há como vislumbrar violação literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois o Egrégio TRT afirmou a inaplicabilidade dos acordos coletivos invocados, porque as entidades sindicais que os celebraram não representam o empregado rural.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.7700

346 - TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Validade. Matéria fática.

«Trata-se de controvérsia a respeito do direito do autor ao pagamento das horas in itinere, tendo em vista a existência de norma coletiva fixando em 1 hora o pagamento a esse título. Ao contrário da tese defensiva, a validade da norma coletiva que estabelece a prefixação de horas de percurso a serem pagas depende, sim, do tempo efetivamente gasto. Nesse sentido, a SDI-I desta Corte, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma que não cause maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que as normas coletivas em questão não consideraram o tempo efetivamente despendido no percurso até o local de trabalho, tendo o Regional asseverado, ainda, que «os instrumentos normativos juntados aos autos não emanam a hipótese de concessões recíprocas. Constou da decisão recorrida que «o reclamante desincumbiu-se do ônus da prova quanto ao efetivo tempo no trajeto de ônibus em direção ao trabalho e no retorno, bem como que esse tempo seria superior ao estabelecido coletivamente. Todavia, considerando os parâmetros adotados por esta Corte para a verificação da validade do instrumento coletivo que trata de pagamento de horas de percurso e, tendo em vista que o Regional não registrou qual era o tempo efetivamente gasto pelo reclamante, incide o disposto na Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de, no caso concreto, reconhecer-se a validade da norma coletiva em comento, como pretende a reclamada, pois, para se chegar a entendimento diverso do adotado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento da valoração do acerco fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que não é possível nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice inserto na citada Súmula. Inviável, por conseguinte, a análise da alegada ofensa aos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 bem como da divergência jurisprudencial indicada. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.4400

347 - TST. Horas in itinere. Cláusula normativa que suprime o direito à remuneração. Invalidade.

«Decidiu o Tribunal Regional pela inaplicabilidade da cláusula normativa firmada entre o SINDUSCON-ES e o SINTRACONST em que pactuada a proibição do cômputo das horas de percurso na jornada de trabalho dos empregados. Com efeito, por ser direito assegurado pela lei ao trabalhador, o pagamento de horas in itinere não pode ser suprimido por norma coletiva. Inválida é a cláusula convencional que assim dispõe. Precedentes. Tese chancelada pelo Pleno deste Tribunal, em 26/09/2016, no julgamento do processo E-RR-205900-57.2007.5.09.0325. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6400

348 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não consignou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento da reclamante até o trabalho. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.1100

349 - TRT3. Horas «in itinere. Pré-fixação tempo médio. Negociação coletiva.

«A SDI-I do TST firmou entendimento de que é cabível, por meio de negociação coletiva, estabelecer um tempo médio de deslocamento para o pagamento de horas «in itinere. A pré-fixação do tempo médio deve estar em consonância com a realidade dos fatos, de modo a se constituir em um legítimo exemplo da liberdade de negociação coletiva insculpida na Constituição da República (arts. 7º, XXVI e 8º, III). Caso não seja respeitado o princípio da razoabilidade, ocorre a violação ao princípio da primazia da realidade e a previsão coletiva torna-se uma renúncia de direitos dos trabalhadores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.6400

350 - TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. ... ()

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