(DOC. VP 143.1824.1011.9700)
TST. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou a renúncia de direitos. No caso, o Tribunal Regional não reconheceu a validade dos instrumentos c
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