Jurisprudência sobre
culpa in eligendo
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301 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Trabalhador braçal rural. Morte do obreiro em acidente de ônibus quando em transporte para o local de trabalho, em transportadora terceirizada contratada por seu empregador. Falha do réu na escolha da empreiteira. Coletivo utilizado em péssimas condições de uso, sendo que eram transportados mais passageiros do que comportava o veículo. Culpa «in eligendo e «in vigilando do empregador contratante caracterizadas. Caso fortuito ou força maior não demonstrados. Hipótese de responsabilização por acidente «in itinere, sendo suficiente apenas a culpa do empregador, ainda que leve. Pedido de indenização por dano material deferido, fixada a pensão mensal no equivalente a 50% do salário percebido por seu marido à época dos fatos, desde a data do evento até quando completaria 65 anos de idade, mais 13º salário, férias e descanso semanal remunerado, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 6% ao ano, a partir da citação. Recurso provido para esse fim.
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302 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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303 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Ademais, consoante destacado na ementa do acórdão relativo aos embargos de declaração opostos no referido processo, «(...) a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando (...) [STF-RE-760931-ED/DF, Red. Min. Edson Fachin (DJe 194, publicado em 6/9/2019) - g. n.]. Dessa forma, o que deve ser objeto de prova é a culpa e não a regularidade do procedimento licitatório ou a fiscalização da execução do contrato. Consequentemente, somente se pode reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver prova inequívoca de sua culpa in elegendo ou in vigilando, o que não ocorreu no presente caso, em que o Regional se fundamentou na ausência de provas da regularidade da conduta do ente público tomador de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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304 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Conta-corrente. Movimentação. Autorização. Terceiro. Poderes. Ausência. Estabelecimento bancário. Prestação do serviço. Falha. Culpa in eligendo. Ato de preposto. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Valores. Devolução. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de cobrança e indenização por danos morais. Alegada movimentação em conta-corrente bancária sem autorização do titular ou de sua procuradora. Transferências para a conta pessoal da procuradora do autor, que também é sua filha. Movimentações autorizadas pelo marido da procuradora do autor que não tinha autorização para tanto. Alegação do banco de que a confusão teria decorrido do fato do marido da procuradora do autor ser funcionário do estabelecimento. Outras movimentações realizadas na conta corrente que o banco requerido conseguiu justificar quem as autorizou e que não foram realizadas com cartão bancário. Defeito na prestação de serviço configurado. Danos materiais e morais configurados.
«Responsabilidade objetiva do prestador de serviços ao consumidor e culpa «in eligendo. A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelo ato irregular praticado por seu funcionário, sendo inquestionável o dever de indenizar à vítima, decorrente das transferências e saques efetuados na conta-corrente do autor sem autorização. Evidente defeito na prestação do serviço. Dano material. Devidos os danos materiais causados ao autor, porquanto restou comprovado que valores foram retirados irregularmente de sua conta. Dano Moral: Houve falha na prestação do serviço, o que torna o Banco culpado pelo evento danoso e o obriga a reparar os danos morais causados. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório fixado de acordo com os parâmetros adotados pela Câmara para casos similares. Preliminar contrarrecursal rejeitada. RECURSO PROVIDO.... ()
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305 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Responsabilidade subsdiária. Ente público. Alcance. Contribuições previdenciárias.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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306 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 1 3. 0 1 5 / 2 0 1 4. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização.
«A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa in eligendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária pela ótica dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Ressalte-se que não houve negativa de vigência da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 5 - Na hipótese dos autos, conforme se infere dos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, o TRT concluiu pela existência de culpa da segunda reclamada, ao fundamento de que «conquanto tenha registrado a existência de prova da fiscalização do contrato firmado com a primeira reclamada, registrou, por meio de fundamento autônomo, a ausência de licitação no processo de contratação da empresa terceirizada, o que confirma a sua culpa in eligendo («[...] a segunda reclamada também incorreu em culpa in eligendo que se caracteriza, entre outros, pela ausência de licitação, manifesta irregularidade na contratação da empresa terceirizada ou no descumprimento das obrigações decorrentes do contrato pela Administração Pública.). 6 - Desse modo, ao manter a responsabilidade subsidiária porque no caso há prova de culpa do ente público, o acórdão Regional está em conformidade com o que decidiu o STF na ADC Acórdão/STF e RE 760.931 e com a Súmula 331/TST, V, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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308 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A responsabilidade que se atribui à tomadora dos serviços independe do vínculo de emprego, e tem sua causa na responsabilidade por fato de terceiro, fundada na presunção de culpa in eligendo e in vigilando, pois, sendo o trabalho desencadeado em benefício da tomadora a ela se impõe o dever de bem escolher o prestador de serviços, bem como de zelar pelo fiel cumprimento das obrigações daí derivadas, dada a prevalência dos créditos trabalhistas na ordem jurídica pátria. A jurisprudência majoritária dos tribunais, aliás, consubstanciada na Súmula 331 do colendo TST, é no sentido de que ambos, prestador e tomador de serviços, devem responder pelos salários e demais verbas decorrentes do contrato laboral.
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309 - TJSP. Responsabilidade civil. Pensão. Morte de passageiro no interior de veículo de transporte público de passageiros por ato de preposto da empresa. Culpa «in eligendo. Reconhecimento. Ação proposta pela genitora da vítima. Dano em ricochete. Transporte gratuito. Irrelevância. Comprovação da culpa do preposto. Pensão devida. Pensão mensal por morte de adolescente. Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal. Arbitramento da indenização material aos lesados indiretos até o momento em que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzindo-se a pensão à metade, considerando que a adolescente vitimada ainda continuaria a auxiliar os beneficiários, mas em quantia menor. Possibilidade. Correção monetária incidente desde o momento da fixação. Cabimento. Inteligência da Súmula 362/STJ. Juros moratórios do evento (Súmula 54 do superior tribunal justiça). Recurso parcialmente provido.
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310 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucional idade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Assim, nega - se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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311 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Assim, tendo a recorrente contratado empresa prestadora de serviços sem idoneidade para honrar seus compromissos trabalhistas, deve arcar com o risco inerente a tal pactuação, responsabilizando-se subsidiariamente pelos direitos dos empregados. Vale ressaltar que as empresas têm o dever de zelar pelo procedimento regular das pessoas, quer físicas; quer jurídicas, que contrata como prestadoras de serviços. (...) É modalidade de culpa in eligendo e in vigilando, nos moldes acertadamente definidos pela r. sentença...- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.... ()
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312 - TRT2. Recurso ordinário. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiário. O tomador de serviços responde subsidiariamente, em caso de inidoneidade econômica ou financeira da empregadora, nos casos em que a contratação foi legal e regular (Súmula. 331, IV do c.tst). A referida responsabilidade subsidiária decorre da culpa in vigilando e in eligendo da tomadora, que deve fiscalizar a efetiva satisfação das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Como se observa, o recorrente tinha o dever-poder de fiscalizar a idoneidade financeira da sua prestadora de serviços. Na hipótese de haver inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte desta última, como ocorreu in casu, caracterizar-se-á culpa in eligendo (na escolha da empresa) e culpa in vigilando (na fiscalização das empresas), o que por si só enseja a sua responsabilização. Tal decorre da mesma regra inserta no CCB, art. 159 de 1916, renovado pelo art. 186, do novo Código Civil Brasileiro de 2002. «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, ou «...ainda que exclusivamente moral (o dano), comete ato ilícito, de onde se extrai a necessária diligência do contratante quanto à capacidade financeira da contratada, especialmente com relação aos empregados que admitir para a prestação dos serviços a que se comprometeu. No mesmo sentido, o, IV da Súmula 331 da Súmula do c. TST.
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313 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em banheiros com grande fluxo de pessoas.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in eligendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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314 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Despachante. Alienação de veículo novo a cliente. Intermediação da concessionária para pagamento dos serviços de registro do domínio do veículo junto ao órgão estadual, emplacamento, lacração e pagamento de ipva e DPVAT. Contratação dos serviços de despachante prestados pela ré. Superveniente ciência da adquirente e da concessionária de que ipva não fora pago por culpa «in eligendo do despachante. Abalo da imagem da demandante perante sua cliente. Inexistência de indício, porém, de que fato tenha tido repercussão no mercado. Dano moral da pessoa jurídica não caracterizado. Indenizatória parcialmente procedente, acolhida a reparação do dano material. Recurso da autora provido, sendo desprovido o da ré.
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315 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. MERO INADIMPLEMENTO.
Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, a responsabilidade subsidiária do ente público não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, ou exclusivamente da sua culpa in eligendo, devendo, para tanto, ficar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Assim, à luz da jurisprudência do STF e da parte final do item V da Súmula 331/TST, a culpa in vigilando deve ser constatada no caso concreto, não decorrendo do mero inadimplemento das verbas trabalhistas pelo empregador prestador de serviços. Decisão regional em desconformidade com tese fixada no âmbito do Supremo Tribunal Federal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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316 - TJRJ. Direito do Consumidor. Empréstimo consignado. Pirâmide financeira. Ausência de prova de conluio entre a contratada e a instituição financeira. Apelação desprovida.
1. Em relações jurídicas de consumo, prevalece a solidariedade passiva de todos os fornecedores participantes da cadeia de consumo. 2. Não obstante, no caso em exame, o que se verifica é a existência de negócios jurídicos autônomos e independentes, pelo que não se pode atribuir à instituição bancária o ônus de suportar os prejuízos financeiros decorrentes de contrato do qual não participou. 3. Não há prova de que a corré atuasse como correspondente da instituição financeira ou que, com ela, mantivesse qualquer relação comercial ou parceria, não havendo que se falar em culpa in eligendo ou culpa in vigilando do apelado. 4. Outrossim, não pode a casa bancária ser responsabilizada pelo destino dado pelo mutuário ao numerário obtido. 5. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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317 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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318 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte local não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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319 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. O acórdão regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a fundação pública federal não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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320 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o Município não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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321 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte local não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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322 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o município não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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323 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, a União não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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324 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora. A Corte regional não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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325 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos ao autor. A Corte local não deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, a quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o ente público não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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326 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Desvio de valores recebidos para prestação de serviços aduaneiros e pagamento dos tributos respectivos. Terceirização dos serviços. Culpa in eligendo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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327 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE CULPA DO MUNICÍPIO - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas à Reclamante não decorreu de qualquer ação ou omissão culposa do Município Reclamado, mas sim da má-gestão de recursos por parte da 1ª Reclamada. 3. Nesse contexto, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.
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328 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Responsabilidade subsidiária. Alcance.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in eligendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Por outro lado, nos termos do que dispõe o item VI da Súmula/TST 331, «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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329 - TST. Agravo de instrumento do município do Rio de Janeiro. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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330 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8666 e adc 16. Manutenção da possibilidade de responsabilização subjetiva por omissão na fiscalização do contrato. Culpa in vigilando. O julgamento da ação direta de constitucionalidade número 16, pelo STF, não extinguiu a possibilidade de responsabilização da administração pública por atos de contratação de empregados por parte de seus prestadores de serviços. Aquela decisão assentou, apenas, que inexiste fundamento para tanto, a partir da ótica da culpa in eligendo, eis que o processo licitatório determina quem será contratado, sem opção lícita ao agente político. Mesma Lei 8666/93, em seu art. 67, no entanto, prevê o dever de vigilância do contrato, o que inclui, num ambiente constitucional de proteção da dignidade humana e do valor social do trabalho como fundamentos do próprio estado, a observância das regras trabalhistas. Tal responsabilidade deve atingir, para eficácia dos direitos sociais, todas as obrigações inadimplidas, inclusive as penas. Multas de atraso nas rescisórias, por exemplos. Daí advindas.
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331 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «No caso presente, constata-se que de nada valeram as precauções que o contrato de prestação de serviços recomendava, estabelecendo obrigações para a NORCONTROL (cláusula 2ª, fls. 164/167) e para a PETROBRÁS (cláusula terceira, fls. 167/168), com vistas a garantir os direitos trabalhistas dos empregados da primeira, não se prestando, por isso, a afastar a culpa in eligendo da recorrente, se não cuidou de fiscalizar, efetivamente, o cumprimento das obrigações que o contrato impunha à prestadora do serviço e na forma como lhe era atribuído, caracterizando assim, também, a culpa in vigilando.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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332 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «No caso presente, constata-se que de nada valeram as precauções que o contrato de prestação de serviços recomendava, estabelecendo obrigações para a NORCONTROL (cláusula 2ª, fls. 164/167) e para a PETROBRÁS (cláusula terceira, fls. 167/168), com vistas a garantir os direitos trabalhistas dos empregados da primeira, não se prestando, por isso, a afastar a culpa in eligendo da recorrente, se não cuidou de fiscalizar, efetivamente, o cumprimento das obrigações que o contrato impunha à prestadora do serviço e na forma como lhe era atribuído, caracterizando assim, também, a culpa in vigilando.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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333 - STJ. Responsabilidade civil. Tentativa de roubo em agência bancária. Disparo de arma de fogo causando ferimento grave em funcionária. Culpa grave do empregador.
«Responsabilidade de Banco que é obrigado, por lei, a tomar todas as cautelas necessárias, de modo a assegurar a incolumidade dos cidadãos. A Lei 7.102/1983 estabelece medidas de segurança que devem ser observadas. Tratando-se de fato previsível não pode ser alegado motivo de força maior. A culpa «in eligendo do estabelecimento financeiro, quanto à contratação da empresa de segurança, não a exime da responsabilidade perante seu funcionário.... ()
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334 - TRT2. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública, por culpa devidamente comprovada, conforme entendimento consubstanciado pela Súmula 331 do c. TST. Ainda que a contratação da empresa prestadora de serviços tenha se dado por meio de procedimento licitatório, o que não restou demonstrado ao longo do processado, tal fato apenas afasta a culpa in eligendo do ente público, persistindo a sua obrigação de fiscalizar o correto cumprimento das obrigações contratuais e legais pela contratada. Todavia, não tendo o município se desincumbido do ônus de demonstrar que promovia a efetiva fiscalização da primeira reclamada, nos termos dos arts. 57, «caput, § 1º e 58, II, III, da Lei 8.666/1993, devida é a sua responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em primeira instância.
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335 - STJ. Processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. Conexão. Faculdade do julgador. Súmula 235/STJ. Sentença proferida em uma das demandas. Instâncias criminal e cível. Independência. Condenação criminal. Materialidade e autoria. Coisa julgada no cível. Inviabilidade de afastamento do nexo causal. Ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova. CCB, art. 935. Responsabilidade civil do hospital por contratação de falso médico. Culpa in eligendo. Pensionamento. Divergência jurisprudencial. Bases fáticas distintas. Valor do dano moral. Redução. Súmula 7/STJ.
«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()
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336 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização"; 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento da União. Recurso de revista não conhecido.
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337 - TST. Agravo de instrumento da reclamada emlur. Autarquia especial municipal de limpeza urbana. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização.
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucional idade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, depreende-se que o ente público incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, o Colegiado julgou em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo desprovido.... ()
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338 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Adicional de insalubridade. Limpeza e coleta de lixo em banheiros com grande fluxo de pessoas.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in eligendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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339 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Serviço público. Serviços médicohospitalares. Ação ajuizada contra o iamspe e santa casa de misericórdia conveniada. Negativa desta última em aceitar a paciente coautora, por remoção. Necessidade, então, de tratamento em nosocômio particular, acarretando transtornos e despesas de internação. Gravidade da conduta do hospital conveniado, que obrigou o filho da paciente a pagar, indevidamente, valor considerável, por tratamento indispensável e em momento bastante delicado. Comprovação do sofrimento íntimo dos autores, que se viram espoliados quando estavam em situação de incomensurável fragilidade e aflição, máxime sendo a paciente pessoa idosa e genitora do coautor. Impossibilidade da recusa do atendimento à beneficiária do iamspe, de quem era conveniada. Culpa «in eligendo e «in vigilando da autarquia. Solidariedade estabelecida. Composição moral ampliada para o equivalente a 50 salários mínimos. Recurso adesivo provido para estes fins, sendo desprovido o recurso dos réus.
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340 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Considerando que a decisão regional não indicou uma única prova concreta que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.
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341 - TST. RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Considerando que a decisão regional não indicou uma única prova concreta que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.
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342 - TST. Agravo de instrumento do reclamado instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial. Inmetro. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização.
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, depreende-se que o ente público incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao declarar a responsabilidade subsidiária do ente público, o Colegiado julgou em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo desprovido.... ()
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343 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que o cotejo analítico satisfaz o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR PROCESSO DE LICITAÇÃO. CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.
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344 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Serviço Público. Serviços médicohospitalares. Indenizatória por danos material e moral. Ação ajuizada contra o IAMSPE e Santa Casa de Misericórdia conveniada. Negativa desta última em aceitar a paciente coautora, por remoção. Necessidade, então, de tratamento em nosocômio particular, acarretando transtornos e despesas de internação. Responsabilidade de ambos os acionados pela negativa injustificada de atendimento. Solidariedade estabelecida entre os co-réus. Alegação da Santa Casa de recusa de transferência imediata da enferma em função da ausência de vaga na UTI daquela entidade. Ausência de comprovação. Prova testemunhal no sentido de que a negativa foi motivada pelo fato de o atendimento inicial ter ocorrido em hospital particular. Invalidade. Impossibilidade da recusa do atendimento à beneficiária do IAMSPE, de quem era conveniada. Culpa «in eligendo e «in vigilando da autarquia. Solidariedade estabelecida. Valor indenitário material arbitrado nas despesas decorrentes de internação em custoso hospital particular
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345 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONVÊNIO - SÚMULA 331/TST, V - CONFIGURAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO DO ENTE PÚBLICO. 1. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que não incidem, no caso dos autos, os termos da Súmula 331/TST, pois a primeira reclamada não se equipara à empresa prestadora de serviço. Nesse contexto, a Corte regional aplicou, por analogia, a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 185 da SBDI-1 do TST, apesar da primeira reclamada (Associação de Saúde São Bento) não ser uma Associação de Pais e Mestres. 2. A controvérsia gira em torno da aplicação ou não da Súmula 331/TST aos convênios celebrados pelos órgãos e pelas entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as disposições da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e da Súmula 331/TST são aplicáveis aos convênios ajustados pelos órgãos e pelas entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta. 4. Portanto, a decisão regional, ao reconhecer inaplicável, na espécie, o disposto na Súmula 331, V, desta Corte, no que tange à celebração de convênio, deve ser reformada neste ponto. Precedentes desta Corte. 5. Outrossim, deve ser condenado subsidiariamente o Município reclamado. Isso porque constatada a culpa in eligendo do ente público demandado, em virtude de não ter averiguado a regularidade da habilitação da primeira reclamada durante o procedimento administrativo destinado à firmatura do convênio, tendo-o feito tardiamente, apenas após notícias divulgadas na imprensa, quando já em vigor o convênio, fato incontroverso nos autos, o que demonstra a negligência da Administração Pública durante o processo de contratação, e impõe o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária, à luz da tese vinculante concernente ao Tema 246 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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346 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Título já quitado. Ilícito configurado. Sacadora responde pela irregularidade do protesto perpetrado pelo mandatário, porquanto foi este por ela eleito (culpa «in eligendo). Existência do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o resultado danoso. Mandante responde pelos atos do mandatário praticados dentro dos poderes conferido no mandato, restando ação regressiva contra o procurador desobediente (artigos 675 e 679, do Código Civil de 2002). Danos morais experimentados pela sacada, para os quais ela não concorreu, de rigor, ante os termos dos artigos 186 e 927, «caput, do Código Civil de 2002, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da sacadora na obrigação de indenizar a autora. Indenização devida. Fixação. Manutenção. Necessidade. Justa reparação sem incorrer em enriquecimento ilícito. Recurso improvido.
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347 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional o § 1 º da Lei 8.666/1993, art. 71 e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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348 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Estabelecimento bancário. Preposto. Cliente. Cartão. Furto. Conta-corrente. Saque. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Segurança. Violação. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Ação anulatória de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais. Relação de consumo. Negócios jurídicos bancários. Movimentação fraudulenta na conta corrente da autora. Responsabilidade do banco pelos atos ilícitos praticados por seu funcionario. Saques com o cartão magnético da autora que foi furtado pelo funcionário do banco após auxiliar a correntista nas máquinas eletrônicas. Culpa «in eligendo. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço. Dever de prevenção e segurança. Retirada indevida de valores da conta corrente. Inscrição indevida em cadstros restritivos de crédito. Dano moral configurado. Recurso improvido.
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349 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multa do CPC, art. 475-Je custas processuais. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Assim, nega - se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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350 - TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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