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Doc. VP 103.1674.7366.8300

6861 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de bacalhau. GATT. Alegada impossibilidade de isenção do ICMS por meio do tratado internacional, por cuidar de tributo estadual. Subsistência das Súmula 575/STF, Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.

«O art. III do Acordo Geral não concedeu nenhuma espécie de isenção, mas, tão-somente determinou que o tratamento tributário entre produto nacional e seu respectivo ou similar estrangeiro deve ser isonômico em relação às operações internas. Embora o ICMS seja tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, é lícito à União, por tratado ou convenção internacional, garantir que o produto estrangeiro tenha a mesma tributação do similar nacional. Como os tratados internacionais têm força de Lei, nem os regulamentos do ICMS nem os convênios interestaduais têm poder para revogá-los. Colocadas essas premissas, verifica-se que a Súmula 575/STF, bem como as Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ continuam com plena força.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7700

6862 - STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Pagamento de precatório complementar. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Morosidade debitada ao próprio Estado e não do autor. Decreto-lei 4.597/42, art. 3º. CF/88, art. 100.

«Inocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista a não quitação do débito pela executada. Apesar de certo que o Decreto 4.597/1942 prevê a prescrição intercorrente nos processos contra a Fazenda Pública pelo prazo de dois anos e meio a contar do último ato ou termo do processo, não menos correto é que o abandono da causa não pode ser presumido. Necessário que seja clara a intenção do credor, o que somente pode ser constatado com sua intimação, não necessariamente pessoal, a respeito do prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.4400

6863 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, CP, art. 224, «a, na forma, art. 71. Laudo pericial. Desnecessidade. Delito que não deixou vestígios. Oitiva da vítima e de sua genitora em juízo. Desnecessidade. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Número de infrações. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Recursos especial e extraordinário. Efeito devolutivo.

«I. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios, não se tratando, portanto, de delicta facti transeuntis (CPP, art. 158). Não obstante, conforme ressaltado na sentença condenatória, os crimes pelos quais foi o paciente acusado não deixaram vestígios físicos (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5600

6864 - STM. Crime militar. Peculato-furto. Concussão. Preliminar de nulidade. Rejeição. Condenação. CPM, art. 303, § 2º. CPM, art. 305.

«Doutrinariamente, entende-se que o peculato-furto é o furto cometido por agente detentor do cargo ou função pública. Na hipótese em exame, o acusado, militar da ativa, tendo recebido a encomenda destinada a um de seus subordinados, valendo-se da função de sargenteante que exercia na EFRN, subtraiu, em proveito próprio, o conteúdo da encomenda, estando plenamente caracterizado o tipo penal do peculato-furto previsto no CPM. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.7000

6865 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo «per capita. Impossibilidade. Ausência de pressupostos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«O dispositivo legal que define o benefício de prestação continuada tem como pressupostos além da idade, a deficiência física e a renda familiar inferior à 1/4 do salário mínimo vigente. No caso em exame, trata-se de pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo. Ausentes os pressupostos legais, impossível a concessão do benefício pleiteado.... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.2400

6866 - STF. Constitucional. Administrativo. Cumulação de proventos com vencimentos. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. Inaplicabilidade.

«1. As recorrentes pretendem continuar recebendo, cumulativamente, os proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo da ativa. Alegam que foram beneficiadas pela exceção criada na Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.5100

6867 - TAPR. «Shopping center. Contrato. Natureza jurídica. Contrato atípico misto. Lei 8.245/1991 (Locação). Aplicação parcial. Considerações do Juiz Antônio Martelozzo sobre o tema.

«... É tão claro o pedido, que a apelante não teve qualquer dificuldade em apresentar a contestação, não podendo, neste momento processual, pretender a nulidade do feito sob esta argumentação. Em relação ao efetivo cerne da questão, descumprimento pela apelante de suas obrigações como empreendedora, concorrendo para o insucesso do Shopping Novo Batel e, via de conseqüência, para os prejuízos alegados pelos autores, entendo que a decisão recorrida não merece reparos. Inicialmente, cumpre destacar que o contrato firmado pelas partes não pode ser considerado como um típico contrato de locação; mas, conforme dominante doutrina, contrato atípico misto. Ensina Maria Helena Diniz:
«O contrato de shopping é atípico por conter elementos de vários contratos, de sorte que não se pode dizer que pertença a qualquer dos tipos, embora apresente caracteres de muitas figuras contratuais, sendo a transação nele contida estranha aos tipos legais.
O contrato de shopping, privado de nomem juris, encerra portanto inúmeras peculiaridades não encontradas em nenhum outro contrato, constituindo-se uma nova figura contratual, que se regerá pelas normas ditadas pelo empreendedor, com adesão de lojistas. Apenas por falta de regulamentação legal própria, aplicar-se-lhe-á, enquanto esta não for promulgada, a Lei 8.245/91, por imposição legal, somente para proteger o fundo de comércio, desde que não conflitante com as cláusulas normativo-contratuais atinentes ao uso das lojas e ao funcionamento do centro comercial, atendendo ao disposto nos arts. 4º e 5ºda Lei de Introdução ao Código Civil. (Tratado Teórico e Prático dos Contratos, Vol. 3, 3ª edição, Editora Saraiva, fls. 51/52).
Mister ressaltar, ainda, o entendimento da doutrina sobre as obrigações do empreendedor na relação que se estabelece com os lojistas: b) o empreendedor proporciona movimento constante para o lojista, que dele usufrui para captar clientela; c) o empreendedor confere continuidade e eficiência ao centro comercial, enquanto o lojista se adapta às regras da atividade comercial tal como concebidas pelo empreendedor; d) o lojista confere ao shopping a sua expertise em um determinado ramo do comércio para que o empreendedor possa oferecer aos usuários a maior gama possível de bens e mercadorias, da melhor qualidade.
Sem dúvida, esse núcleo constitui um contrato novo, sendo a locação existente a ela subordinada, e por isso contendo regras atípicas.
A cessão de espaço do empreendedor para o lojista tem por única finalidade o exercício por parte deste de uma atividade comercial, sujeita a certas condições, mutuamente acordadas entre as partes. Para tanto, existe uma dupla cessão de fundo de comércio, por parte do lojista, com relação a sua expertise no ramo comercial e, por parte do empreendedor, na concepção, implantação e administração do shopping. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8100

6868 - STJ. Prescrição. Crime continuado. Estelionato em continuidade delitiva. Concurso de crimes. Incidência do CP, art. 119. Contagem isolada das penas. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula 497/STF. CP, art. 71.

«Enquanto forma especial de concurso material de crimes, a continuidade delitiva se submete à incidência da regra do CP, art. 119, que trata da contagem isolada das penas para efeito de prescrição, de modo que se desconsidera o acréscimo decorrente da continuação (Intelecção da Súmula 497/STF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.4200

6869 - TAPR. Tóxicos. Prisão em flagrante. Substância entorpecente. Transporte em automóvel. Validade do auto. Revestido das formalidades essenciais. Indícios veementes da autoria e materialidade. Crime permanente caracterizado. Lei 6.368/76, art. 12. CPP, art. 302.

«... Destarte, a conclusão inarredável a que se chega é de que são veementes os indícios da autoria dos indigitados pacientes no grave crime de que são acusados, estando configurado o estado de flagrância previsto no CPP, art. 302. A jurisprudência é uníssona quanto ao enquadramento do depósito, guarda e transporte de substância entorpecente, como crime permanente, e a respeito Julio Fabbrini Mirabete no Código de Processo Penal Interpretado, 8ª edição, Atlas, página 652, transcreve diversos julgados: «STF: «Posse, guarda e ocultação de entorpecente. A guarda de maconha é crime permanente. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (RTJ 78/682). TJSP: «Prisão. Flagrante esperado. Tráfico de entorpecente. Diligência efetuada por policial. Delito de natureza permanente. Consumação do crime que preexistiu ao flagrante. Recurso provido. Em se tratando de crime permanente, afasta-se a hipótese de flagrante preparado, pois o delito já estava consumado antes da prisão em flagrante (JTJ 170/311). TJRJ: «Tratando-se de crime permanente ou contínuo, em que a atividade delituosa se protrai no tempo, justificando a verificação de flagrância a qualquer tempo, jurídico e legal é a lavratura do auto de prisão em flagrante, após seqüência de sucessivas e ininterruptas diligências, desde o momento da suspeição até o da comprovação final do crime (RT 546/394). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8300

6870 - TJSP. Tóxicos. Réu processado como incurso no Lei 6.368/1976, art. 12. Pretendida nulidade por ausência da defesa prévia de que trata a Lei 10.409/02, art. 38, § 1º. Aplicação do procedimento previsto na Lei 6.368/1976 aos crimes de tóxicos. Considerações sobre o tema.

«... Como corolário, o rito para o processo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes continua a ser o previsto na Lei 6.368/76. Amoldam-se à espécie as observações, sobre o tema, do eminente Juiz e doutrinador GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «in «Breves comentários às Leis 10.259/01 - Juizados Especiais Criminais Federais e 10.409/02 - Tóxicos, «verbis: «Quanto à Lei 10.409/02, descabe qualquer comentário em relação aos seus efeitos penais e processuais penais, porque inexistentes, na prática. Continua a vigorar a Lei 6.368/76, nessa parte, pois todos os crimes previstos na nova Lei foram vetados. Quanto ao capítulo referente ao processo penal, menciona o art. 27 que «o procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo.... Ora, inexistindo crime algum definido na Lei, nada há a ser aplicado. É mais uma prova da situação de nítido descompasso e ilogicidade no contexto das modificações legislativas, em matéria penal e processual penal, no Pais (cf. site: http://www.cpc.adv.brIZei10259e 10409.htm). Igualmente oportuno o que consignou o eminente Des. WALTER GUILHERME, no julgamento do HC 390.153-3/0, e do qual se extrai a seguinte passagem: ... pretendendo a Lei 10.409/02, ampla e completamente, material e processualmente, dar um novo tratamento aos crimes relacionados com entorpecentes, não parece razoável entender que o veto presidencial não tenha o manifesto propósito e força de fazer voltar tudo à estaca zero. Ainda que, abroquelado em certo tecnicismo interpretativo, se possa restringir o dissenso presidencial à fase inquisitiva do procedimento, uma ampla compreensão do veto se impõe, não fazendo muito sentido entender que, não sancionados os dispositivos que definem os crimes de tóxico, a eles se aplique um novo regramento procedimental penal.... Até mesmo o Colendo Superior Tribunal de Justiça já afastou, em caso análogo, a incidência da Lei 10.409/2002 (cf. HC 23.491/SC (2002/0083977 5); Rel. Min. FONTES DE ALENCAR; j. em 19/11/2002; DJ 09/12/2002). ... (Des. Jarbas Mazzoni).... ()

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