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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 124.7663.0000.4400

661 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3600

662 - TRT3. Cobrança de meta. Assédio moral. Cumprimento de metas. Não configuração.

«Entende-se por conduta abusiva o constrangimento do empregado mediante pressões, intimidações, humilhações, perseguições, ridicularizações, xingamentos, com ameaças de demissão, sobrecarga de trabalho, desmoralização perante os colegas. Todavia, não se confunde assédio moral com estresse ou esgotamento (burnout), más condições ou sobrecarga de trabalho, alto nível de exigência ou gestão patronal rígida.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3000

663 - TRT3. Caracterização. Assédio moral. Caracterização.

«A transferência de empregado que exercia cargo de gerência no setor de produção da empresa para outra unidade praticamente desativada, sem condições de trabalho e manifestamente incompatível com as atribuições de destaque até então desempenhadas, caracteriza hipótese de assédio moral, por revelar conduta discriminatória e uma forma velada de ociosidade forçada, mormente quando evidenciada a impossibilidade do cumprimento regular das atividades profissionais e o isolamento do autor perante os demais colegas de trabalho. Tal situação viola os direitos da personalidade, pois avilta a dignidade da pessoa humana e esvazia o conteúdo ético da relação jurídica ajustada entre as partes. Como corolário, impõe-se a reparação indenizatória, tanto para compensar o dano moral sofrido pela vítima quanto para punir pedagogicamente o comportamento desarrazoado do empregador.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3100

664 - TRT3. Assédio moral. Não configuração.

«Considera-se assédio moral o comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho, que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, causando degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional. Demonstrado que a autora gozava de tempo razoável para utilização do banheiro, não há se falar em assédio moral indenizável, mormente quando não comprovada a ocorrência de punição por extrapolação das pausas concedidas.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.6900

665 - TRT3. Dano moral horizontal e vertical. Culpa da empregadora por um deles. Reparação compatível.

«Restando comprovado o dano moral decorrente da situação a que foi submetido o Empregado, constrangido a cumprir aviso prévio no escritório da empresa, sem qualquer atividade, permanecendo sentando durante toda a jornada, onde suas funções como Tecnólogo em Informática não podiam ser exercidas, torna-se injustificável não tenha sido dispensado do respectivo cumprimento, a não ser por atitude abusiva da Empregadora. Entretanto, o mesmo não se pode dizer do alegado assédio sofrido pelo Reclamante no ambiente de trabalho, por meio de seus colegas, que teriam feito chacota de sua situação, por ausência absoluta de prova a respeito. Caracterizado o ato ilícito e a responsabilidade civil da empregadora, apenas pelo ato comissivo perpetrado que redundou em dano moral vertical -mas não o horizontal alegado -a reparação pecuniária deve considerar a combinação desses fatores, e, por isso, fica reduzida a patamar compatível.... ()

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Doc. VP 162.5360.4000.2000

666 - TST. Dano moral. Indenização por dano moral. Parâmetros relevantes para aferição do valor da indenização. Acidente de veículo da empresa. Assédio moral. Bloqueio de crachá. Obrigação de ficar sentado em uma cadeira, Desconto de salário. etc. Indenização fixada em R$ 18.125,10. Sentença mantida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Interposto à deriva dos requisitos do CLT, art. 896, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3400

667 - TRT3. Assédio moral. Limites do poder diretivo.

«O assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é definido pela doutrina como o atentado contra a dignidade humana, entendido como a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente, durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho ou com as exigências modernas de competitividade e qualificação, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) premeditado que desestabiliza psicologicamente a vítima. A verificação do assédio moral na relação de emprego, em função do próprio requisito da não-eventualidade, necessário à caracterização dessa espécie de vínculo, não pode prescindir da constatação de que, em geral, as partes contratantes ficam expostas a um contato muito próximo e habitual, o que naturalmente gera desgastes, como em qualquer relação interpessoal. E, no contrato de trabalho, esse desgaste vem acentuado em função da própria desigualdade existente entre as partes, decorrente da subordinação jurídica, que coloca o empregador em posição de hierarquia em relação ao empregado. E o exercício do poder diretivo acaba por se revelar o campo mais fértil para o surgimento de conflitos, que, num contexto geral, entretanto, não são aptos a caracterizar o assédio moral. Apenas a demonstração efetiva da ocorrência de tratamento humilhante com cobranças excessivas pelo empregador, voluntariamente destinadas à desestabilização emocional do empregado, é que representa abuso no exercício desse poder diretivo, transbordando para o campo da ilicitude e ensejando a reparação à esfera moral do obreiro, o que não ocorreu no caso concreto.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3200

668 - TRT3. Assédio moral. Ociosidade forçada. Caracterização. Dever e direito ao trabalho – indenização.

«A conduta reiterada da empresa de isolar o empregado no ambiente de trabalho, mantendo-o intencionalmente ocioso, não permitindo o cumprimento regular das obrigações profissionais, evidencia ao abuso do poder diretivo, já que expõe o trabalhador perante os demais colegas, de maneira vexatória e humilhante, caracterizando-se a figura do assédio moral. A ociosidade compulsória contraria a finalidade essencial do contrato de trabalho, visto que procura demonstrar artificiosamente a inutilidade do empregado, ou seja, quem foi contratado para exercer uma atividade é constrangido a permanecer inativo. Essa conduta patronal caprichosa viola os direitos da personalidade, pois avilta a dignidade da pessoa humana e esvazia o conteúdo ético da relação jurídica ajustada. Não se deve perder de vista que o vínculo jurídico de emprego ao mesmo tempo em que estabelece a obrigação de prestar serviço, assegura também ao empregado o direito de trabalhar e sentir-se útil. A ociosidade compulsória devidamente comprovada proporciona o deferimento de indenização com a dupla finalidade de compensar a vítima e punir pedagogicamente o comportamento desarrazoado do empregador.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.8800

669 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gari. Dificuldades enfrentadas no exercício da função. Indenização por dano moral. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Não obstante comprovado nos autos todas as dificuldades relatadas pela trabalhadora no desempenho da função de gari (quanto à troca de uniforme, às intempéries e à realização das necessidades fisiológicas e das refeições), de caráter eminentemente externo, em contato com o lixo urbano e sujeito às adversidades climáticas, não há falar em dano ou assédio moral, tampouco em reparação pecuniária no caso em exame, em que a prova revelou que, no bairro onde a autora trabalhava, havia um microponto de apoio, com dimensões aproximadas de uma banca de revistas e dotado de um vaso sanitário, de uma ducha higiênica, de um chuveiro elétrico, de um lavatório, de um filtro para água potável, de um aquecedor elétrico para marmitas, de escaninhos para guarda de roupas e pequenos objetos pessoais e de um armário aberto para guarda de ferramentas de trabalho. Os micropontos de apoio têm por objetivos oferecer ao gari da limpeza urbana condições dignas de trabalho; proporcionar uma alternativa ao poder público diante da carência de terrenos destinados a alojamentos convencionais; adequar a necessidade de prestação de serviços urbanos às condições físicas da cidade; e desenvolver um projeto de baixo custo harmônico com a paisagem urbana. Nesse contexto, não se pode imputar ao empregador a prática de ato ilícito passível de ser indenizado sob a ótica do dano moral.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.6800

670 - TRT3. Gari. Dificuldades enfrentadas no exercício da função. Indenização por dano moral. Não configuração.

«Não obstante comprovado nos autos todas as dificuldades relatadas pela trabalhadora no desempenho da função de gari (quanto à troca de uniforme, às intempéries e à realização das necessidades fisiológicas e das refeições), de caráter eminentemente externo, em contato com o lixo urbano e sujeito às adversidades climáticas, não há falar em dano ou assédio moral, tampouco em reparação pecuniária no caso em exame, em que a prova revelou que, no bairro onde a autora trabalhava, havia um microponto de apoio, com dimensões aproximadas de uma banca de revistas e dotado de um vaso sanitário, de uma ducha higiênica, de um chuveiro elétrico, de um lavatório, de um filtro para água potável, de um aquecedor elétrico para marmitas, de escaninhos para guarda de roupas e pequenos objetos pessoais e de um armário aberto para guarda de ferramentas de trabalho. Os micropontos de apoio têm por objetivos oferecer ao gari da limpeza urbana condições dignas de trabalho; proporcionar uma alternativa ao poder público diante da carência de terrenos destinados a alojamentos convencionais; adequar a necessidade de prestação de serviços urbanos às condições físicas da cidade; e desenvolver um projeto de baixo custo harmônico com a paisagem urbana. Nesse contexto, não se pode imputar ao empregador a prática de ato ilícito passível de ser indenizado sob a ótica do dano moral.... ()

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