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Jurisprudência sobre
extincao do processo abandono da causa

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Doc. VP 103.1674.7422.2300

601 - STJ. Extinção do processo. Prova pericial. Honorários do perito. Intimação pessoal. Prorrogação do prazo para o depósito pelo autor. Intimação por edital. Ausência do depósito. Admissibilidade da extinção pelo magistrado. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«A extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, § 1º, não está atingida pela Súmula 240/STJ, podendo o Magistrado extinguir o processo quando a parte deixa de cumprir determinação para que seja efetuado o depósito dos honorários do perito, após regular intimação e prorrogação do prazo inicialmente deferido. (...) Tenho que o especial da Caixa Econômica Federal merece conhecido e provido. De fato, a Súmula 240/STJ faz referência ao CPC/1973, art. 267, III. Mas, na minha avaliação, não pode alcançar o caso dos autos que está vinculado não ao abandono da causa, mas, sim, ao fato do autor, que requereu a prorrogação do prazo para efetuar o depósito dos honorários do perito, ter, pura e simplesmente, deixado de cumprir as intimações pessoais que foram feitas e, ainda, ter deixado transcorrer sem nenhuma providência após a intimação por edital, tudo feito de forma regular. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.9700

602 - TJMG. Família. Alimentos. Menor que não se encontra em situação de abandono. Propositura pelo Ministério Público. Inadmissibilidade. Inexistência de substituição processual ou legitimidade extraordinária. Considerações do Des. Fernando Bráulio sobre o tema. Extinção do processo. ECA, arts. 98, II, 148, parágrafo único, «g e 201, III. CF/88, art. 129, IX. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI.

«... Com razão o recorrente quando alega, em preliminar, a ilegitimidade ativa do órgão do Ministério Público em propor ação de alimentos, como substituto processual, pois está invadindo funções privativas de advogados e da Defensoria Pública. Não se trata, na espécie, de direitos indisponíveis, mas de direitos em que o Ministério Público atua apenas como fiscal da lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.7000

603 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Necessidade de requerimento do réu. CPC/1973, art. 267, § 1º. Súmula 240/STJ.

«A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, consoante a Súmula 240/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.6900

604 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 267, § 1º. Súmula 240/STJ.

«... No caso presente, constata-se que a apelante não foi intimada na pessoa de seu representante legal, o que implica nulidade da sentença recorrida. E. D. Moniz Aragão, ao comentar as hipóteses de extinção do CPC/1973, art. 267, anota que: «O § 1º dispõe que, uma vez requerida a extinção, será o autor intimado a praticar o ato no prazo de 48 horas. Dado o fato de, nesse caso, ser relevante a verificação do elemento subjetivo, bem poderá o autor não só justificar a demora, como pleitear prazo para a prática do ato, se fundado em motivo plausível. É que, neste caso, não cogita a lei da pura e simples paralisação do processo, objetivamente considerada, mas de abandono, que supõe o ânimo de não atuar. A diferença de prazo nos incisos – um ano para a paralisação e um mês para o abandono – bem mostra a diferença entre uma e outra das duas situações. A intimação há de ser feita pessoalmente à parte, ao contrário do que dispunha o Código de 1939 (art. 202), que se satisfazia com a do advogado. Se não for possível realizá-la por mandado, porque o autor se mudou de endereço e seja desconhecido o seu novo endereço, poder-se-á recorrer aos editais (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, 1974, v. 2, p. 423). Destarte, a extinção do processo em razão do desinteresse da parte fica condicionada à sua intimação pessoal, conforme se vê do § 1º do art. 267 da Lei dos Ritos. Tal intimação não ocorreu no caso presente, reafirme-se, existindo nos autos somente certidão de intimação de seu procurador pelo órgão de imprensa, conforme se vê da certidão de f. 61. Efetivamente, tal intimação não se fez na forma da lei, pelo que procede o clamor recursal. A indeclinável necessidade da intimação pessoal da parte, comando legal que é, encontra suporte na ótica pretoriana, através da Súmula 240/STJ: «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. .... (Juiz Gouvêa Rios).... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.4500

605 - STJ. Processual civil. Extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, III, § 1º). Impossibilidade de extinção de ofício. Súmula 240/STJ. Ausência de citação. Interesse do réu na solução do conflito. Inexistência. Possibilidade de extinção de ofício. Doutrina. Precedentes. Recurso desacolhido.

«I - Não é dado ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267,CPC/1973, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.9000

606 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Realização por carta. Eficácia do ato. CPC/1973, art. 267, § 1º. Exegese.

«Exige o CPC/1973, art. 267, § 1º, que para efeito de configuração do abandono da causa, a intimação da parte se faça pessoalmente, inexistindo restrição a que o ato tenha lugar por meio de carta, atendidas as formalidades da espécie, se efetivamente cientificado o destinatário. Caso em que o recurso especial limita-se a reclamar da forma, mas não nega o recebimento pessoal da intimação via postal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6800

607 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Da própria dicção do CPC/1973, art. 267, § 1º, extrai-se que a extinção com base nos inc. II e III do mesmo dispositivo depende de prévia intimação da parte para dar andamento ao processo, em 48 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.4900

608 - TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Havendo paralisação do processo por omissão do autor, por mais de 30 dias, a conseqüência é a extinção do processo, não se prescindindo, entretanto, de sua intimação pessoal, conforme exigência consagrada no § 1º do CPC/1973, art. 267.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.0100

609 - STJ. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Citação. Diligências. Ausência de recolhimento das custas no prazo de 30 dias. Abandono de causa caracterizado. CPC/1973, art. 267, III.

«Se, a despeito de intimado, o autor não promove no prazo de 30 (trinta) dias o recolhimento do valor relativo às diligência para a citação do réu, resta caracterizada a hipótese de extinção do processo, por abandono da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.6400

610 - STJ. Execução fiscal. Abandono da causa. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Lei 6.830/80, art. 25.

«Determinada a manifestação do recorrente, em 30/10/90, esta não ocorreu, efetivando-se, então, sua intimação pessoal em 01/10/92, para que desse andamento ao feito, sob a conseqüência da extinção, caso não o fizesse, o que também não se consumou. O Juízo de primeiro grau cumpriu o preceito legal, qual seja, o art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, em consonância com o CPC/1973, art. 267, § 1º, intimando pessoalmente, por mandado, o credor público para dar andamento ao processo.... ()

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