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relator efeito suspensivo

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Doc. VP 231.0021.0709.8774

571 - STJ. Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamento. Recurso especial repetitivo 1.657.156/RJ. Zolgensma. Essencialidade não comprovada. Existência de alternativa terapêutica no sus. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Nesta Corte, trata-se de petição apresentada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ativo a recurso especial manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, relativo a fornecimento de medicamento. O pedido de tutela provisória de urgência foi deferido, para suspender os efeitos do acórdão recorrido e determinar o fornecimento pela União do medicamento Zolgensma à parte, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de imposição de medidas cominatórias em caso de injustificado descumprimento. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0021.0830.0917

573 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial e respectivo agravo. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Feriados locais não demonstrados no ato do protocolo. Art. 1.003. § 6º, do CPC. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. A Corte Especial do STJ, «no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda- feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (agint no AResp. 1.607.336/SP, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 28/9/2021, DJE 8/10/2021). 2. Este superior tribunal entende que «o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda- feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e também o dia de corpus christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem (agint no AResp. 2.047.082/df, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 22/8/2022, DJE de 25/8/2022). 3. O STJ firmou ser «necessária a apresentação de cópia do ato normativo que confirme a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense no tribunal de origem, não bastando a simples menção da norma no corpo do recurso, porquanto não dotada de fé pública. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada (agint no AResp. 1.346.202/RJ, relator Ministro gurgel de faria, primeira turma, julgado em 13/5/2019, DJE de 22/5/2019). 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 245.1976.8137.5548

574 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE PRELIMINAR DE COISA JULGADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TESE VINCULANTE (RE 586.453 E 583.050). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O TRT manteve a sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada, «em relação ao processo antecedente sob o 1000132-18.2016.5.02.0028, em trâmite perante a mesma 28ª VT de São Paulo, na qual foi reconhecida a incompetência desta Justiça Especializada para as lides que envolvam complementação de aposentadoria (cópia da decisão às fls. 742/743, transitada em julgado, conforme fl. 745), conforme o entendimento do E. STF, no julgamento dos RE 586.453 e 583.050, com repercussão geral. Ao examinar a presente reclamação trabalhista e a anteriormente proposta, a Corte Regional constatou a tríplice identidade (partes, pedidos e causa de pedir). Assim, concluiu que houve coisa julgada quanto à declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e ressaltou que, «conquanto julgada sem resolução de mérito, a repropositura da ação tão somente é cabível quando a parte autora elimina a deficiência que gerou a extinção (in casu, o ajuizamento na esfera judicial competente - Justiça Comum Estadual, o que não foi observado pelo autor), pena de perpetuação do exame jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 231.0021.0565.4527

575 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade recursal. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Não conhecimento do recurso interposto sob a vigência do CPC/2015. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior, para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Raul Araújo, Relatora p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19.12.2017). ... ()

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Doc. VP 587.6480.0255.5414

576 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA O TRT registrou que o reclamante e a reclamada CONSTRUTORA DPOLO LTDA . celebraram contrato de experiência cuja cláusula 8ª prevê que o «Contrato tem início na data da assinatura, terminando em 29/11/2017 e poderá ser prorrogado até o dia 13/01/2018 e assim será celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho". Ressaltou-se que a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de forma tácita, desde que haja autorização no instrumento contratual e seja observado o prazo máximo de 90 dias estabelecido no art. 445, parágrafo único, da CLT. A Corte Regional concluiu, pois, que é «incontroverso que o contrato celebrado estabelecia a possibilidade de prorrogação e teve duração total de 60 dias (16-10-2017 a 14-12-2017), mostra-se escorreita a sentença ao reconhecer que havendo a continuidade na prestação de serviços após o dia 29/11/2017, houve automática prorrogação do contrato de experiência para o dia 13/01/2018, sem acarretar, com isso, a indeterminação do contrato celebrado . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO O TRT considerou prejudicada a análise da matéria porque se manteve a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Por igual razão, julga-se prejudicado o exame da matéria e consequentemente da transcendência. Agravo de instrumento que se julga prejudicado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 231.0021.0161.6925

577 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Decretação de liquidação extrajudicial. Suspensão. Ação de conhecimento. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Liquidação extrajudicial. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Juros remuneratórios. Abusividade constatada. Incidência da Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0961.4556

578 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Erro na premissa em que se assenta o julgamento. Embargos acolhidos para anular as deliberações anteriores. Determinação de retorno dos autos ao relator para nova apreciação.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração no Agravo Interno interposto em virtude de acórdão desta Turma que rejeitou o Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0392.6326

579 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no CPC/2015, art. 988, IV, contra Acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pela reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul, em sede de embargos de declaração, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento e determinou a emenda da inicial para incluir a União no polo passivo da demanda. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadua l. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0225.9873

580 - STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de lei. Recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro. Cabível a aplicação das sanções do CTB, art. 165-A Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. ... ()

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