Jurisprudência sobre
lei processual aplicacao imediata
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201 - STJ. Hermenêutica. Norma de processo penal. Aplicação imediata. Princípio do «tempus regit actum. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 2º.
«A norma de Direito Processual Penal, em princípio, tem aplicação imediata e não retroage. Princípio do «tempus regit actum. (...) Ademais, não é despiciendo lembrar que a norma processual tem aplicação imediata e, em princípio, não retroage. É o princípio do «tempus regit actum. ... ()
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202 - STJ. Processual civil. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Termo final para apuração da base de cálculo. Observância da Súmula 111/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No que tange aos juros moratórios, a Corte Especial, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, em 19/10/2011, reiterou a «natureza eminentemente processual das normas que regem os acessórios da condenação, para permitir que a Lei 11.960/2009 incida de imediato aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. ... ()
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203 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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204 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Juros de mora. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento.... ()
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205 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Juros de mora. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento.... ()
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206 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Juros de mora. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento.... ()
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207 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Juros de mora. Alteração legislativa. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este STJ conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento.... ()
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208 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata aos processos em curso. Embargos acolhidos.
«1. No pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros moratórios incidem da seguinte forma: (a) no percentual de 1% ao mês, nos termos do Decreto 2.322/1987, art. 3.º, no período anterior a 24/8/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei 9.494/1997; (b) no percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001 até o advento da Lei 11.960, de 30/6/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1.º-F; e (c) no percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei 11.960/2009. ... ()
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209 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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210 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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211 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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212 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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213 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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214 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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215 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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216 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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217 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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218 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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219 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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220 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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221 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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222 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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223 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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228 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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229 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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230 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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231 - STJ. Administrativo e processo civil. Agravo regimental. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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232 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
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233 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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234 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
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235 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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236 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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237 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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238 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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239 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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240 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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241 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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242 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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243 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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244 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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245 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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246 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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247 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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248 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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249 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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250 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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