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Jurisprudência sobre
dano moral onus da prova

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Doc. VP 154.4107.9786.4324

41 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora que teve a sua linha de telefone móvel cancelada e transferida para terceiros sem o seu consentimento. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Áudio referente ao atendimento da requerida junto a terceiros fraudadores que acarretou o cancelamento da linha exibido aos autos. Documento Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora que teve a sua linha de telefone móvel cancelada e transferida para terceiros sem o seu consentimento. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova. Áudio referente ao atendimento da requerida junto a terceiros fraudadores que acarretou o cancelamento da linha exibido aos autos. Documento comprobatório da transferência da linha móvel para terceiro - fls. 05. Ausência de prova da manifestação de vontade da autora, que inclusive teve a conta bancária invadida em por terceiro fraudador. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do cancelamento da linha, tampouco sua regular transferência a terceiro. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva pelos danos causados. Restituição correta do valor de R$ 73,97 cobrado indevidamente da autora em virtude do cancelamento da linha. Dano moral configurado. Transtornos causados à autora que ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento. Evidente desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, a recorrente deve arcar com o pagamento das custas honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 997.2067.8745.8167

42 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em loja física, conforme protocolo de atendimento de fls. 131/132, porém sem sucesso. De outro lado, a requerida não se desincumbiu do ônus de provar qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor -art. 373, II do CPC. Nítida falha na prestação do serviço. Atendimento inadequado ao consumidor. Matéria devolvida que está contida na condenação por danos morais. Vida contemporânea cujo telefone e internet são indispensáveis para convívio pessoal e profissional especialmente diante da constante evolução tecnológica. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 2.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso da ré desprovido. Em virtude da sucumbência, o recorrente vencido deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 833.6467.9210.4522

43 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do credor, conforme previsão legal - Lei 9.429/97. Após a renegociação da dívida, caberia ao devedor providenciar o cancelamento do protesto. Esse é o entendimento em sede de recurso repetitivo nos termos do Tema 725 do STJ: «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". Acerca do tema, vale conferir os seguintes julgados: «Declaratória Inexistência de Débito c/c cancelamento de protesto indevido - Dano moral - Título levado a protesto em nome do autor - Dívida paga com atraso - Concessionária que agiu no exercício regular de seu direito - Culpa do devedor - Ônus do autor em providenciar o cancelamento do protesto, bem como o recolhimento dos emolumentos para a devida baixa - Tema 725 do STJ - Dano Moral indevido - Sentença mantida - Recurso desprovido"  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001164-69.2022.8.26.0306; Relator (a): Gislaine de Brito Faleiros Vendramini; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023); «Indenização por danos morais -  Protesto legítimo - pagamento de fatura em atraso, com compensação bancária ocorrida após a data em que encaminhado o título a protesto - credor que agiu no exercício regular de direito - baixa do protesto - Obrigação do devedor em promover o cancelamento do registro, com o respectivo pagamento de custas e emolumentos - Adoção de tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (STJ, Tema 725) - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009834-29.2021.8.26.0566; Relator (a): FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022); « Recurso inominado - protesto legítimo - pagamento posterior à lavratura - cancelamento - ônus do devedor - precedente obrigatório do STJ - tema 725 - danos morais não configurados - Restituição em dobro do indébito - inaplicabilidade - inexistência de pagamento após cobrança indevida - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1017857-28.2020.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Vara Juizado Especial Cível Anexo Poupatempo; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021". Responsabilidade única e exclusiva do autor pela baixa do protesto, inclusive com o recolhimento das custas e emolumentos decorrentes. Ausência de comprovação de conduta irregular pela requerida. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 183. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 963.5836.9573.7203

44 - TJSP. CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Cobranças não reconhecidas pela titular na fatura de Out/2022 de cartão de crédito, no total de R$1.055,55 (de R$1.524,92, fls. 52/3), em favor de UBER (fl. 5), que foram inicialmente retiradas pela operadora, após a «contestação administrativa, mas foram lançadas novamente em Dez/2022 - Antecipada compra parcelada incontroversa e Ementa: CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Cobranças não reconhecidas pela titular na fatura de Out/2022 de cartão de crédito, no total de R$1.055,55 (de R$1.524,92, fls. 52/3), em favor de UBER (fl. 5), que foram inicialmente retiradas pela operadora, após a «contestação administrativa, mas foram lançadas novamente em Dez/2022 - Antecipada compra parcelada incontroversa e «negativado o nome da autora - Imputação, à instituição financeira e UBER, de falha em seus serviços - Sentença de procedência para declarar inexigível o montante e condenar solidariamente as rés por danos morais - Pretensão de reforma - Descabimento - Cartão da autora cadastrado indevidamente nas contas UBER dos usuários «Ja e «Al (fls. 129/33), sequer identificados, não sendo suficiente o «banimento dos cartões das respectivas contas - UBER é parte passiva legítima e colaborou, de forma decisiva, para a negativação indevida da autora, sendo correta a condenação solidária quanto aos danos morais - Indícios de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Questão recorrente, tanto que objeto dos Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira quando há falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor, ainda mais considerando que realizada na modalidade crédito, que permitiu providencias assim que contestadas - Valor da indenização solidária por DANOS MORAIS arbitrado (R$ 5.000,00), proporcional ao valor da restrição indevida (R$ 4.590,38) e tempo de permanência (quase 6 meses), apenas baixada em cumprimento da tutela antecipada deferida - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa da autora - Súmula 362/STJ já aplicada (correção da indenização por dano moral desde arbitramento) - Súmula 532, relativa ao envio de cartão de crédito sem solicitação, sem qualquer correlação com o caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos a que se nega provimento - Valor incontroverso depositado (fls. 495/50), conforme liminar de fl. 107, que poderá ser compensado e, em consequência, levantado pela própria autora.

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Doc. VP 997.0678.0246.7364

45 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO CALCADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, art. 896, § 8º. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se o a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Analisando o teor do Recurso de Revista, o que se constata é que, efetivamente, há óbice processual que impede o avanço no exame do mérito da controvérsia. Isso porque o apelo veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, para viabilizar a admissão do Recurso de Revista, competia ao recorrente, nos termos do CLT, art. 896, § 8º, efetuar o necessário cotejo analítico de teses, procedimento, contudo, não observado. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E À SUBDELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 114 DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão agravada deve ser mantida, visto que proferida em sintonia com o entendimento desta Turma julgadora. O TST firmou o entendimento no sentido de que a expedição de ofício para apurar irregularidades direcionadas aos órgãos competentes é permitida em razão do poder de direção do processo do magistrado, nos termos do CLT, art. 765. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. VP 619.6185.9728.4142

46 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao, I do CPC/2015, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 125.7195.4744.3277

47 - TJSP. Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Alegação de inexistência de transações. Inversão do ônus. Declaração de inexigibilidade que se mostra de rigor. Devolução simples. Dano moral. Ocorrência. Valor de 3 salários mínimos adequadamente fixado. Recurso não provido.

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Doc. VP 805.1756.9014.9174

48 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na Súmula 126 e por não ter sido constatada ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Segundo esses preceitos, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa, do dano e do nexo causal. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o autor sofreu assalto durante o trabalho em 19/07/2016, comprovado através de boletim de ocorrência, cuja presunção de veracidade não conseguiu ser elidida pela reclamada. Asseverou ainda que, apesar da empresa alegar que o reclamante estava de férias no período do assalto, a reclamada não trouxe oportunamente aos presentes autos o cartão de ponto do mês de julho/2016, tendo juntado somente quando da interposição do recurso ordinário, sendo inservível, portanto, como meio de prova. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. O Colegiado Regional enfatizou ainda que a reclamada não demonstrou nos autos que tomou medidas que conduzissem à diminuição ou eliminação da nocividade no trabalho do reclamante, devendo, assim, responder pelos danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo autor. Diante desse contexto, os requisitos caracterizadores do dano moral estão configurados na espécie, quais sejam: o dano propriamente dito, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Assim, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, uma vez que respeitada a regra de distribuição do ônus da prova prevista no referido preceito de lei. Já a alegação de ofensa ao CLT, art. 145 se mostra impertinente, porquanto não se trata a hipótese acerca do pagamento das férias. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, a então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Assim, reputando nitidamente protelatórios os embargos de declaração opostos pela reclamada, decidiu pela aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Neste contexto, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da referida multa pelo egrégio Tribunal Regional, pois, conforme se pode extrair do acórdão recorrido, a embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito protelatório, já que inexistentes, no caso, os vícios procedimentais por ela apontados. Logo, ficam afastadas as violações legais e constitucionais indigitadas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 465.9985.6180.6349

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu serem inaplicáveis ao reclamante as normas coletivas juntadas pelo reclamante, sob o fundamento de que referidas CCT s não tem abrangência territorial sobre os Municípios em que houve prestação de serviços, sendo certo que cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação aos danos materiais, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, apesar de ser incontroverso o descumprimento do item 2 da carta oferta, atinente ao fornecimento ao reclamante do curso internacional de Mestre Cervejeiro, a referida benesse não foi estipulada de forma intransponível, havendo previsão de condições que deveriam ser observadas. Consignou que o reclamante, em janeiro de 2015, foi promovido para o cargo de Gerente de Fábrica, passando a ser autoridade máxima na ré e a perceber salário que chegou ao montante de R$ 22.249,78, sendo beneficiado com cláusulas contratuais ainda mais favoráveis à sua ascensão profissional, de modo que lhe cabia gerenciar todos os setores da empresa, não sendo razoável que se afastasse para realizar curso fora do País. Registrou que «a concessão do curso de Mestre Cervejeiro restou frustrada em face do novo rumo que tomou a carreira do autor, estando, pois, em conformidade com as condições previstas no item 2 da carta de oferta, de que tal benesse observaria «o plano de carreira do funcionário nos próximos dois anos, pelo que não se há de falar em dano material". No tocante ao descumprimento do item 4 da carta oferta, consistente no comprometimento da empresa em listar o nome do reclamante «em programas de intercâmbio com outras unidades da Kirin, de acordo com as regras e políticas estabelecidas globalmente pela Kirin Holdings, apesar de concluir que efetivamente a reclamada não cumpriu o estipulado, o e. TRT consignou que «o reclamante sequer alegou qual o dano material sofrido em face do referido descumprimento, sendo, portanto, indevida a condenação por dano material. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Quanto aos danos morais, é certo que o fato alegado como causador do abalo, consistente em não observância da contraproposta de emprego ofertada, não são capazes, por si só, de configurar o dano moral in re ipsa, não tendo o reclamante comprovado o aludido dano, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. No presente caso, verifica-se que o e. TRT reformou a sentença que havia deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que não foram configurados os requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na medida em que «não obstante não permaneça a parte autora nesse vínculo de emprego, a mesma nada produziu a fim de comprovar sua renda atual, ressaltando que «as cópias da CTPS juntadas aos autos sequer demonstram estar a mesma desempregada, uma vez que apenas trazidas à colação as páginas referentes ao contrato firmado com a reclamada". Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida. Vale ressaltar, que a posterior juntada, quando da interposição do recurso de revista, das folhas seguintes da CTPS que comprovariam a condição de desempregado, não constitui documento novo, tratando-se de produção extemporânea de prova, o que não se admite nos termos da Súmula 8/STJ. De acordo com a referida Súmula é vedado a juntada de documento na fase recursal, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 328.9106.5807.8819

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DALEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RÉS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a devedora principal não tem interesse em recorrer da decisão que reconheceu o grupo econômico e condenou as demais demandadas de forma solidária. Ressalva de entendimento do relator . Precedentes. Inviável, portanto, o exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, intangíveis nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, dirimiu a controvérsia atinente ao intervalo intrajornada em conformidade com as Súmulas 446 e 437, I, desta Corte, à medida que os intervalos para repouso e alimentação de que trata o CLT, art. 71 não eram concedidos ao reclamante. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que existiam locomotivas que não tinham banheiro na época da prestação de serviços do autor. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido.

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