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Jurisprudência sobre
cautelar preparatoria

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

481 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.7300

482 - TJRJ. Medida cautelar. Exibição de documento. Procedimento preparatório. Interesse do autor. CPC/1973, art. 844 e CPC/1973, art. 845.

«Autora que é beneficiária de pensão decorrente da morte de seu marido e necessita que o município réu, a quem o de cujus estava vinculado, forneça uma série de documentos a fim de que possa analisar a correção dos valores que vêm sendo pagos. Preliminares de julgamento «ultra petita e de inadequação da via eleita que não merecem acolhimento, uma vez que o provimento jurisdicional prestado é perfeitamente compatível com a pretensão veiculada na peça exordial. Estando a documentação requerida na posse do réu e havendo justificativa para sua apresentação - a necessidade de revisão do benefício recebido pela autora - agiu com acerto o magistrado ao julgar procedente em parte o pedido e determinar a apresentação dos documentos, diante da necessidade da concessão da tutela cautelar, em estrita observância aos CPC/1973, art. 844 e CPC/1973, art. 845. Não provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9800

483 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

485 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.5400

487 - STJ. Competência. Juizado Federal Comum e Juizado Especial Federal. Medida cautelar preparatória. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Observância do Lei 10.259/2001, art. 3º. Posterior ajuizamento da ação principal. Possibilidade de ulterior alteração da competência. CPC/1973, art. 102.

«Cuida-se de conflito de competência no qual figura como suscitante o Juízo Federal da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, constando como suscitado o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, em autos de ação cautelar de antecipação fiscal, com pedido de liminar, proposta por Edmundo Guimarães Lima. Consoante informam os autos, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (o suscitado) declinou de sua competência (fls. 65/66) aduzindo que o litígio deve ser julgado por uma das Varas do Juizado Especial Cível Federal, uma vez que o valor atribuído à causa, em sede de ação cautelar, está situado em montante inferior ao limite de sessenta salários mínimos, estabelecidos pelo «caput do Lei 10.259/2001, art. 3º. Por seu turno, o Juízo suscitante (Juizado Especial Federal) afirma que (fls. 70/72), em se tratando de ação cautelar preparatória, o valor litigioso a ser considerado é o da ação principal, e não o expresso na ação cautelar, motivo pelo qual se deve aguardar a apresentação da ação principal para, então, estabelecer o Juízo competente para a lide. Sendo de R$ R$ 5.426,15 o valor atribuído à ação cautelar trazida a exame (fl. 18) inferior, portanto, ao limite de sessenta salários mínimos previstos no Lei 10.259/2001, art. 3º, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.0400

488 - STJ. Competência. Medida cautelar preparatória. Competência vinculada à da ação principal. Causa entre particulares. Ausência de entidade federal no processo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 800. CF/88, art. 109, I, «a.

«A ação cautelar preparatória deve ser ajuizada perante o juiz competente para conhecer da ação principal (CPC, art. 800). A competência cível da Justiça Federal, estabelecida no CF/88, art. 109, I, define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, «a). Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual, a suscitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.6500

489 - STJ. Competência. Medida cautelar preparatória. Competência vinculada à da ação principal. Causa entre particulares. Ausência de entidade federal no processo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 800. CF/88, art. 109, I, «a.

«... A competência cível da Justiça Federal define-se, em regra, pela natureza das pessoas que figuram no processo. É intuitu personae. É de sua competência processar e julgar as causas em que figurem as entidades referidas no CF/88, art. 109, I. Nesse sentido: CC 54.832/PB, Min. Denise Arruda, DJ de 19/06/2006; AgRg nos EDcl no CC 61.847/CE, Min. José Delgado, DJ de 05/03/2007; e de minha relatoria: AgRg no CC 59.388/PB, DJ de 01/08/2006; CC 53.821/RJ, DJ de 06.02.2006; AgRg no CC 52.351/PB, DJ de 28/11/2005; CC 47.228/PA, DJ de 27/06/2005; CC 40.330/GO, DJ de 02/02/2004. Neste último precedente, chegou-se ao seguinte termo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2600

490 - STJ. Medida cautelar. Cautelar preparatória. Exibição integral de livros comerciais e documentos do arquivo. Pedido extenso, mas não genérico. Interesse de agir. CPC/1973, art. 381. CCB/2002, art. 1.191, «caput. CCom, art. 18.

«A quantidade de documentos cuja exibição é pretendida, por maior que seja, não impede o exercício da ação. É que cabe ao magistrado, autorizada a medida, ordenar o processo de exibição, de forma a atender o autor sem comprometer as atividades da ré. A indicação de muitos documentos a serem exibidos não traduz pedido genérico, quando estão todos identificados por natureza e período. O CCOM, art. 18 não foi revogado pelo CPC/1973, art. 381. Ao contrário, ele trata de uma das hipóteses legais de exibição integral da contabilidade da empresa, referida no próprio CPC/1973, art. 381, III. Mesmo depois de revogado o CCOM, art. 18 pelo novo Código Civil, sua norma subsiste no ordenamento, porque repetido no CCB/2002, art. 1.191, «caput.... ()

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