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Jurisprudência sobre
juiz natural

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Doc. VP 103.1674.7383.7800

4861 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hemernêutica. Devido processo legal. Princípio. Aspectos substantivo e processual. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«... Abrindo o debate, deixo expresso que a Constituição de 1988 consagra o devido processo legal nos seus dois aspectos, substantivo e processual, nos incs. LIV e LV, do art. 5º, respectivamente. o princípio do «due process of law, tão caro ao direito norte-americano, registrei no prefácio que escrevi ao livro do Juiz José Renato Nalini («O Juiz e o acesso à Justiça, Ed.RT. 1994), e que constitui garantia libertária, passou por três fases. A primeira marca o seu surgimento, na «Magna Carta Libertatum, de 1215, como garantia processual penal, como «Law of the Land julgamento por um tribunal formado entre seus pares e segundo as leis da terra - onde se desenham dois princípios, o do juiz natural e o da legalidade (fato definido como crime, pena previamente cominada). No Estatuto de Eduardo III, de 1354, «law of the land foi substituída por «due process of law . Na 2ª fase, «due process of law passa a ser garantia processual geral, constituindo requisito de validade da atividade jurisdicional o processo regularmente ordenado. A 3º. fase do princípio do «due process of law é a mais rica. Mediante a interpretação das Emendas V e XIV da Constituição norte-americana, pela Suprema Corte, «due process of law adquire postura substantiva ao lado do seu caráter processual, passando a limitar o mérito das ações estatais, o que se tornou marcante a partir da Corte Warren, nos anos cinqüenta e sessenta, em que se tornou realidade a defesa das minorias étnicas e econômicas, do que dá noticia o primoroso livro de Leda Boechat Rodrigues, «A Corte Warren (1953-1969) - Revolução Constitucional, civilização Brasileira, Rio, 1991. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3300

4862 - TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Improcedência. Confirmação. Autofalência. Honorários advocatícios. Verba devida. Despesa indispensável para a instauração do processo. Direito à contraprestação pelos serviços prestados até a decretação da quebra. Reconhecimento. Valor que deve ser arbitrado em primeira instância. Falta de elementos e observância do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido, com esta observação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... Entretanto, diversa é a situação em caso de autofalência, ou seja, antes da decretação da quebra, em que o advogado não é contratado para defender o devedor impontual nem para acompanhar o processo de falência, mas para poupar aos credores a iniciativa e, conseqüentemente, os ônus decorrentes do requerimento de bancarrota. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5100

4863 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9700

4864 - TAMG. Crime culposo. Caracterização. Considerações sobre o tema.

«... A culpa, como sabido, era definida como «imprevisão do previsível. Contudo, tal definição excluía outros elementos indispensáveis à configuração da conduta culposa. Modernamente, para a caracterização do crime culposo, são necessários: a) uma conduta humana; b) a inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada nas formas de imperícia, imprudência ou negligência; c) um resultado naturalístico; d) a existência do nexo causal entre a conduta e o resultado; e) a previsibilidade objetiva do sujeito; e f) a previsão legal expressa da conduta culposa. Caracteriza o crime culposo, por negligência, o fato de o agente proceder sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. Outro não é o caso dos autos. Sobre o dever de cuidado, componente normativo do tipo culposo, que é, hoje, amplamente reconhecido como prioritário e decisivo por quase toda a doutrina, confira-se a lição de Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli: «O estudo da culpa a partir do resultado e da causalidade desviou a ciência jurídico-penal do caminho correto acerca da compreensão do problema. A causação do resultado e a previsibilidade podem ocorrer - e de fato ocorrem - em numerosíssimas condutas que nada têm de culposas. Todo sujeito que conduz um veículo sabe que introduz um certo perigo para os bens jurídicos alheios, a ponto de contratar seguros 'por danos a terceiros'. Sem embargo, isto é absolutamente insuficiente para caracterizar a culpa. O entendimento correto do fenômeno da culpa é recente na doutrina, surgindo a partir da focalização da atenção científica sobre a violação do dever de cuidado, que é o ponto de partida para a construção dogmática do conceito (Manual de Direito Penal Brasileiro, Parte Geral, 3. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2001, p. 518). Portanto, é na previsibilidade dos acontecimentos e na ausência de precaução que reside a conceituação da culpa penal, pois é a omissão de certos cuidados nos fatos ordinários da vida, perceptíveis à atenção comum, que configura a modalidade culposa da negligência. ... (Juiz Sidney Alves Affonso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.2700

4865 - STJ. Crime militar. Competência. Absolvição anterior à lei nova. Recurso. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e desta corte. Concessão de ofício da ordem. Nulidade do julgamento do TJ/SP. Remessa ao TJM/SP. Lei 9.299/96. CPPM, art. 82, § 2º. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 125, § 4º.

«A Suprema Corte e este Tribunal já vinham decidindo que a transferência à Justiça Comum do julgamento dos crimes especificados pela Lei 9.299/1996 se operava automaticamente, mesmo que o fato tivesse ocorrido antes de sua entrada em vigor. Desta forma, a nova sistemática legal impôs a remessa imediata dos autos da ação penal, oriunda de homicídio praticado por militar contra civil, ao Tribunal do Júri, a quem caberia o destino da «persecutio criminis. Contudo, uma vez existente decisão definitiva, a discussão muda de foco, pois a atuação do juiz natural, até aquele momento, consolidou-se, de modo que a atividade jurisdicional recursal posterior teria que se basear na competência já disposta, firmada pela sentença de mérito proferida. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6009.1200

4866 - STF. Habeas corpus. Processo militar. Impossibilidade de realização do sorteio para constituir-se o conselho de justiça. Desaforamento. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Suspensão do processo: questão não submetida a exame do tribunal a quo. CPPM, art. 109, «c. Lei 8.457/1992, art. 18. Lei 8.457/1992, art. 19, § 1º. Lei 8.457/1992, art. 20. Lei 8.457/1992, art. 21. Lei 8.457/1992, art. 22. Lei 9.099/1995, art. 89. Lei 9.839/1999.

«1 - Verificada a impossibilidade de realizar-se o sorteio para a constituição do Conselho Especial de Justiça, em razão da insuficiência numérica de oficiais-generais na circunscrição da respectiva Auditoria Militar, cabível é o desaforamento do feito, nos termos da norma processual pertinente. Não configura violação ao princípio do juiz natural decisão nesse sentido, dado que os acusados serão levados a julgamento pela autoridade judiciária competente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4100

4867 - STJ. Mandado de segurança. Transporte coletivo irregular. Proprietário de ônibus que transporte pessoas pelas ruas de Belo Horizonte. Obtenção de segurança para continuação da atividade. Cassação por outro Juízo. Impossibilidade. Ofensa ao princípio do juiz natural. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Não é lícito ao juiz cassar mandado de segurança emitido, por outro juízo, em outro processo. Semelhante cassação ofende o princípio do juiz natural. Concessão do mandado de segurança, para que se restaure a autoridade da ordem desacatada, liberando-se o veículo apreendido por força de antecipação de tutela, na ação cominatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2500

4868 - STJ. Inquérito policial. Natureza jurídica. Sigilo. Inaplicabilidade dos princípios constitucionais ao procedimento. Princípio de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, da obrigatoriedade, da oficialidade, da indisponibilidade do processo, do juiz natural, e o da iniciativa das partes e do impulso oficial. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV. CPP, art. 4º, CPP, art. 20, CPP, art. 394, e ss.

«... É o que se dessume do CPP, art. 20, «verbis: «A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Mirabete, em sua obra Processo Penal, 4ª edição, a propósito, ensina: «Não é o inquérito «processo, mas procedimento administrativo informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessário à propositura da ação penal. A investigação procedida pela a autoridade policial não se confunde com a instrução criminal, distinguindo o Código de Processo Penal o «inquérito policial (arts. 4º a 23) da «instrução criminal (arts. 394 a 405). Por essa razão, não se aplicam ao inquérito policial os princípios constitucionais já mencionados (princípio do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, da obrigatoriedade, da oficialidade, da indisponibilidade do processo, do juiz natural, e o da iniciativa das partes e do impulso oficial), nem mesmo o do contraditório. Constitui-se em um dos poucos poderes de autodefesa que é reservado ao Estado na esfera da repressão ao crime, com caráter nitidamente inquisitivo, em que o réu é simples objeto de um procedimento administrativo, salvo em situações excepcionais em que a lei o ampara (formalidades do auto de prisão em flagrante, nomeação de curador a menor etc.) (p.79) ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4000

4869 - TAPR. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.7200

4870 - 2TACSP. Recurso. Sentença. Conceito. Decisão interlocutória. Execução. Incidente de impenhorabilidade. Interposição de apelação. Impossibilidade. Recurso correto. Agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro. Litigância de má-fé. Inexistência. CPC/1973, arts. 17, VII, 18, § 2º, 162, § 1º e § 3º e 522.

«... OCPC/1973, art. 162, § 1º, assevera que «sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, ou seja, há que existir como pressuposto fundamental o exaurimento da atividade jurisdicional do juízo de primeira instância. E, como se vê, não é o caso dos autos. O juízo «a quo ao rejeitar o incidente de impenhorabilidade, resolveu questão incidental surgida no deslinde da demanda, tratando-se portanto, de decisão interlocutória, nos termos do § 3º, do mencionado artigo, sendo cabível contra ela o recurso de agravo de instrumento. Assim, não há como compatibilizar o princípio da fungibilidade recursal no caso em debate. A uma, porque o juízo deve ser competente para conhecer ambos os recursos, o que não ocorre frente aos recursos de apelação e agravo de instrumento, já que um é interposto em primeira instância junto ao juízo sentenciante, enquanto que o agravo de instrumento é protocolizado diretamente em segunda instância, perante o Tribunal «ad quem. A duas, porque o princípio do juiz natural, elencado dentre as garantias constitucionais, estaria sendo violado. ... (Juiz Neves Amorim).... ()

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