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(DOC. VP 103.1674.7362.2500)

STJ. Inquérito policial. Natureza jurídica. Sigilo. Inaplicabilidade dos princípios constitucionais ao procedimento. Princípio de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, da obrigatoriedade, da oficialidade, da indisponibilidade do processo, do juiz natural, e o da iniciativa das partes e do impulso oficial. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV. CPP, art. 4º, CPP, art. 20, CPP, art. 394, e ss.

«... É o que se dessume do CPP, art. 20, «verbis»: «A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.» Mirabete, em sua obra Processo Penal, 4ª edição, a propósito, ensina: «Não é o inquérito «processo», mas procedimento administrativo informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessário à propositura da ação penal. A investigação procedida pela a autoridade pol

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