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Jurisprudência sobre
sucumbencia reciproca

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Doc. VP 103.1674.7386.4900

4361 - STJ. Sucumbência recíproca. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/2001). O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.9700

4362 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Concessão de valor menor do que o pleiteado. Sucumbência recíproca. Não caracterizada. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.

«O arbitramento do dano moral em valor inferior ao pleiteado não caracteriza sucumbência recíproca.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.8400

4363 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Montante da condenação foi apreciavelmente reduzido em grau de apelação, motivo pelo qual não se pode asseverar que a autora tenha decaído de parte mínima do pedido. Redução da verba honorária para 10% e atribuição de 1/3 das custas a autora. CPC/1973, art. 21.

«... Num ponto apenas deve prosperar o recurso especial interposto. Diz com a fixação dos encargos sucumbenciais. Em grau de apelação, o montante da condenação foi apreciavelmente reduzido, motivo pelo qual não se pode asseverar que a autora tenha decaído de parte mínima do pedido. «Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão reciprocamente distribuídos e compensados os honorários e as despesas (CPC, art. 21, «caput). Daí por que, considerando-se a sucumbência recíproca de cada uma das partes, atribui-se à autora um terço das custas, ficando os restantes dois terços a cargo do réu. Os honorários advocatícios, já considerada a sucumbência parcial, são carreados ao ora recorrente, dado que a seguradora foi a vencedora substancial do litígio. Ficam eles arbitrados em 10% sobre o valor final da condenação. Vencedores e vencidos parcialmente os litigantes, aplica-se à espécie a regra do CPC/1973, art. 21, «caput. Redução da honorária advocatícia a 10% sobre o montante final da condenação. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.9900

4364 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Pedido de 500 SM e condenação em 200 SM. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8/906/94, art. 23.

«... Os autores pediram, a título de ressarcimento do dano moral, o piso de 1.000 salários-mínimos, e ser-lhe-ão concedidos 200. É clara a mútua sucumbência dos contendores, e, embora os honorários de advogado pertençam ao causídico, é exato que o CPC/1973, art. 21, «caputdetermina que, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. ... (Juiz Rodrigues da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.7500

4365 - TAMG. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Dano moral. Fixação em valor inferior ao sugerido. Inexistência de sucumbência. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nos casos de indenização por danos morais, a condenação em valor inferior ao sugerido pelo autor na exordial não caracteriza sucumbência recíproca, uma vez que a fixação do «quantum é tarefa do juiz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.9300

4366 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Percentual da sucumbência. Reexame que implica revolvimento de matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 541.

«... Finalmente, quanto ao CPC/1973, art. 21, a avaliação feita pelo Acórdão recorrido sobre a sucumbência recíproca não merece revista, ainda mais para examinar a indicação do especial de que os advogados sucumbiram em 89% do pedido deduzido na inicial, vencendo, apenas, em 11%. Estar-se-ia, em tal cenário, a examinar matéria de fato, o que não tem pertinência, a teor da Súmula 7/STJ. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3700

4367 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Custas. Sucumbência recíproca. Repartição proporcional dos ônus. Aplicação do CPC/1973, art. 21.

«Reconhecendo-se a mútua sucumbência (CPC, art. 21) responde cada parte pelas custas em igualdade, despesas que deram causa e honorários dos respectivos Advogados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3900

4368 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Rateio das custas e redução da honorária. CPC/1973, art. 21.

«Repelida uma das pretensões e reduzida a outra de modo expressivo, há sucumbência recíproca. Por isso, rateiam-se por igual custas e despesas processuais e arbitra-se a honorária em percentual mínimo sobre a vantagem obtida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.7100

4369 - STJ. Família. Alimentos. Honorários advocatícios. Pensão fixada em valor inferior ao pedido. Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21.

«Considera-se a postulação inicial da verba alimentar meramente estimativa, dada a subjetividade na sua avaliação, de sorte que se fixada, ao final, pensão inferior à pretendida, porém com a procedência da ação revisional para elevar a prestação anterior, não se configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CPC/1973, art. 21, cabendo ao réu-alimentante arcar, por inteiro, com tais ônus, os quais, em concreto, já ficam proporcionalizados, pela incidência do percentual sobre o montante menor em que resultou a condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0400

4370 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Verba honorária. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Exegese.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada na 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/01).... ()

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