(DOC. VP 103.1674.7376.3700)
2TACSP. Honorários advocatícios. Custas. Sucumbência recíproca. Repartição proporcional dos ônus. Aplicação do CPC/1973, art. 21.
«Reconhecendo-se a mútua sucumbência (CPC, art. 21) responde cada parte pelas custas em igualdade, despesas que deram causa e honorários dos respectivos Advogados.»
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