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(DOC. VP 103.1674.7381.8400)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Montante da condenação foi apreciavelmente reduzido em grau de apelação, motivo pelo qual não se pode asseverar que a autora tenha decaído de parte mínima do pedido. Redução da verba honorária para 10% e atribuição de 1/3 das custas a autora. CPC/1973, art. 21.

«... Num ponto apenas deve prosperar o recurso especial interposto. Diz com a fixação dos encargos sucumbenciais. Em grau de apelação, o montante da condenação foi apreciavelmente reduzido, motivo pelo qual não se pode asseverar que a autora tenha decaído de parte mínima do pedido. «Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão reciprocamente distribuídos e compensados os honorários e as despesas» (CPC, art. 21, «caput»). Daí por que, considerando-se a sucumbência r

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