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Jurisprudência sobre
iptu base de calculo

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Doc. VP 174.2100.0000.5400

401 - STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Não-ocorrência. ITBI. Imóveis urbanos edificados. Dissolução de condomínio. Incidência do tributo. Base de cálculo. Parcela adquirida aos outros co-proprietários. Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I. CCB, art. 631.

«1. Hipótese em que os quatro impetrantes (ora recorridos) eram co-proprietários de seis imóveis urbanos edificados. Os condôminos resolveram extinguir parcialmente a co-propriedade. Para isso, cada impetrante passou a ser único titular de um dos seis imóveis. Quanto aos dois bens restantes, manteve-se o condomínio. Discute-se a tributação municipal sobre essa operação. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.8600

402 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Planta genérica de valores. Publicação oficial. Necessidade. Agravo regimental. Inovação. Não-cabimento.

«1. É incabível a inovação na argumentação lançada no Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.2800

403 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor de mercado. Possibilidade de arbitramento pelo fisco.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu a Execução Fiscal por entender que a base de cálculo do ITBI deve coincidir com a do IPTU, o que foi observado pelo contribuinte. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.6200

404 - TJRS. Direito público. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumbia ao contribuinte, que não desfez a presunção de legalidade que se reveste o ato administrativo. Inteligência dos artigos 146, III, alínea a, e 156, incisos I e II, da CF; 33, 38 e 148, do CTN; 5º da Lei Complementar 07/1973 e 11, da Lei Complementar 197/89, legislação esta do Município de Porto Alegre. Precedentes do STJ e do TJRS. Apelação do réu provida liminarmente. Recurso adesivo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7100

405 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.5900

406 - STJ. Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Controle jurisdicional. Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo. Possibilidade. IPTU progressivo, TIP, TCLLP. Repetição do indébito. Prescrição quinquenal. CTN, art. 168, I. Extinção do crédito tributário. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.

«1. A confissão de dívida pelo contribuinte é condição imprescindível para fins de obtenção do parcelamento de débitos tributários, tendo força vinculante em relação à situação de fato sobre a qual incide a norma tributária, por isso que somente admite-se sua invalidação quando presente defeito causador de nulidade do ato jurídico. (Precedentes: REsp 927097/RS, DJ 31/05/2007; REsp 948.094/PE, DJ 04/10/2007; REsp 1065940/SP, DJe 06/10/2008 ) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6500

407 - TJSP. Tributário. Taxa do Município de São Paulo. Limpeza pública e combate a sinistros. Ausência de especificidade e divisibilidade de tais serviços. Não são serviços «uti singulis, mas sim «uti universitas, dirigidos a toda a coletividade, a serem custeados com os impostos. Ilegalidade da cobrança. Embargos a execução acolhidos. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II, e § 2º.

«... Desta forma, o pressuposto de fato da taxa há de ser sempre uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte. Na hipótese, o fato gerador das taxas de que se cuida é a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de conservação, de limpeza das vias públicas e de combate a sinistros. Não se discute a existência de tais serviços públicos, prestados pelo Município. Tais serviços, no entanto, não se podem dizer específicos e divisíveis. Ao contrário do que ocorre com a coleta de lixo domiciliar, este sim específico e divisível. Específico porque se destina à residência de cada contribuinte individualmente considerado. E divisível, dada a possibilidade do rateio de seu custo entre os beneficiados com o serviço. ... ()

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Doc. VP 165.2483.1010.3200

408 - TJSP. Valor da causa. Arrolamento de bens. Imóvel objeto de compromisso de compra e venda pelo «de cujus, que, em vida, percebeu parte do preço. Monte partilhável indicado na inicial como o remanescente do crédito envolvido no contrato. Determinação judicial para retificação do valor da causa e do plano de partilha para indicar o bem imóvel na sua integralidade, pelo valor venal constante do lançamento do IPTU. Base de cálculo para o imposto «causa mortis (ITCMD) que deve espelhar o montante transmitido, no caso, «o valor do crédito existente à data da abertura da sucessão, quando compromissado à venda pelo de cujus (artigo 16, inciso III, Decreto Estadual 46655/2002). Exegese da Súmula 590, Supremo Tribunal Federal. Decisão, nessa parte, reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 187.3130.9014.8700

409 - STJ. Agravo regimental. Tributário. IPTU. Majoração da base de cálculo por meio de decreto municipal. Impossibilidade. Súmula 160/STJ. CTN, art. 33.

«1. O recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental, que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7000

410 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()

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