Carregando…

Jurisprudência sobre
veiculo documento obrigatorio

+ de 176 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • veiculo documento obrigatorio
Doc. VP 230.9180.7736.2880

31 - STJ. Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta por associação de consumidores, objetivando que se suspenda, de forma imediata, a exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos, no âmbito do estado do Ceará. De igual forma, requer que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer espécie de taxa de serviço a título de «emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público e devolvam, em dobro, os valores pagos pelos consumidores a partir do ano de 2010. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7570.4186

32 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubos em continuidade delitiva e furto em concurso material. Violação dos arts. 226 e 386, ambos do CPP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Vítimas que reconheceram o agravante, pessoalmente, em delegacia e o repetiram em juízo, sob o crivo do contraditório. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal de origem dispôs que a douta magistrada a quo, ao proferir o combatido decisum, utilizara-se dos elementos de convicção coligidos na seara administrativa, além de outros obviamente coligidos durante a fase procedimental contraditória, formando, deste modo, sua convicção com base em todos os dados probantes trazidos à colação, apreciando corretamente as teses defensórias veiculadas nas respectivas razões de inconformismo, inclusive no tocante à materialidade delitiva, conforme já assentado. [...], sendo certo que se fez uso das provas obtidas durante a instrução criminal contraditória, donde se inclui não só o reconhecimento do réu, mas a prova oral e documental, a fim de tornar seguro o bem lançado decreto condenatório impugnado em tela, repelindo-se as eivas invocadas pelo causídico. [...], consigne-se que a vítima D A, funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, regularmente inquirida acerca dos fatos em pretório, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmou que o réu J praticou alguns roubos contra si ao tempo em que trabalhou nos Correios. [...] Esclareceu que na Delegacia de Polícia, reconheceu o réu por algumas vezes. [...] A vítima D W, funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, regularmente inquirida acerca dos fatos em pretório, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmou que o réu J praticou um crime de roubo contra si na data de 17.7.2015. Esclareceu que na oportunidade delitiva, efetuava entregas de encomendas, quando três indivíduos se aproximaram, e, com as mãos veladas sob as vestimentas, intencionando estarem armados, anunciaram o assalto e subtraíram as encomendas que trazia consigo, inclusive uma que já estava nas mãos do cliente. Reconheceu o réu na Delegacia de Polícia e, novamente, na Audiência de Instrução e Julgamento. [...] Todas as vítimas foram categóricas em narrar os delitos, sendo certo que foram praticados com semelhantes modus operandi, vale dizer, o roubador aproximava-se dos carteiros, e, valendo-se de superioridade numérica ou intencionando portar arma de fogo, utilizada à guisa de canal intimidatório, subjugava-os e arrecadava as encomendas que estavam sendo entregues, com as quais tomava rumo ignorado. Ademais, os sujeitos passivos telados foram uníssonos em reconhecer o réu na Delegacia de Polícia como sendo o responsável pela prática dos crimes. [...], embora a qualidade dos vídeos não se mostrasse clara, isso não impossibilitou que as vítimas deixassem de reconhecer o réu como sendo o executor dos delitos, ainda que não o tenham feito com certeza absoluta (fls. 1.424/1.429). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9150.7163.8406

33 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a prisão em flagrante. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.

1 - Consta da exordial acusatória que, no dia 5/6/2010, ARISON SILVA PEREIRA, acompanhado de mais três indivíduos (dois homens e uma mulher) ainda não identificados, agindo em conluio e com unidade de desígnios, subtraiu, mediante grave ameaça, 1 (um) veículo Fiat/Ducato (placas DUE6217/SP) de propriedade dos Correios e 25 caixas de leite em pó (totalizando 290 latas) que estavam sendo entregues pelo carteiro G. D. além da quantia de R$ 96,00 (noventa e seis reais), um aparelho celular e um relógio pertencentes à vítima. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8280.3829.8410

34 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de receptação, uso de documento público falso e adulteração de sinal de veículo automotor. Pena-base. Aumento proporcional. Multirreincidência. Exasperação em 1/4. Possibilidade. Confissão. Ausência. Recurso não provido.

1 - O magistrado não está obrigado a seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias. No caso concreto, foi utilizada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, o que está em perfeita sintonia com a jurisprudência deste Tribunal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1692.0145.1694.2600

35 - TJSP. 1. Circulação de veículo sem documento de porte obrigatório (CRLV-e). 2. Reiteração de que a taxa de licenciamento estava recolhida ao tempo da atuação. Argumento que não se confunde com a plena regularidade do veículo para trafegar. 3. Emissão eletrônica do CRLV-e que pressupõe a quitação de outras rubricas, além da taxa de licenciamento, tais como IPVA e multas. Prova não realizada nos autos. Ementa: 1. Circulação de veículo sem documento de porte obrigatório (CRLV-e). 2. Reiteração de que a taxa de licenciamento estava recolhida ao tempo da atuação. Argumento que não se confunde com a plena regularidade do veículo para trafegar. 3. Emissão eletrônica do CRLV-e que pressupõe a quitação de outras rubricas, além da taxa de licenciamento, tais como IPVA e multas. Prova não realizada nos autos. Circulação indevida pela não apresentação do documento obrigatório. 4. Recurso inominado desprovido. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7946.6866.0900

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS HUMANOS COMUNICATIVOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A ENTREGA DO BICO CARREGADOR - VENDA DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM O BICO CARREGADOR - VIOLAÇÃO AO SISTEMA INTERNO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO CONSUMIDOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS HUMANOS COMUNICATIVOS - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A ENTREGA DO BICO CARREGADOR - VENDA DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM O BICO CARREGADOR - VIOLAÇÃO AO SISTEMA INTERNO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DO CONSUMIDOR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) - VIOLAÇÃO AO SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS (SUBSISTEMA DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E SUBSISTEMA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS) - VIOLAÇÃO À CARTA EMPRESARIAL INTERAMERICANA, ADOTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA OEA (SUBSISTEMA DA OEA) - VIOLAÇÃO AO SUBSISTEMA DA CONVENÇÃO AMERICANA (CONVENÇÃO AMERICANA - DEVER DE PROTEGER E GARANTIR DIREITOS + JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA) - DEVER JURÍDICO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS INCIDENTE SOBRE AS EMPRESAS - NÃO CUMPRIMENTO - DEVER JURÍDICO DE O ESTADO PREVENIR, INVESTIGAR, PUNIR E REPARAR AS VIOLAÇÕES - INTERAÇÃO ENTRE A ORDEM JURÍDICA NACIONAL E A ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS COMUNICATIVOS DOS CONSUMIDORES - PRINCÍPIO DA DENSIFICAÇÃO NACIONAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS - DIREITOS COMUNICATIVOS COMO UMA DAS MATERIALIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DOS DIREITOS HUMANOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO, DE R$ 5 MIL, FIXADO EM PRIMEIRO GRAU, MANTIDO - OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DO BICO CARREGADOR. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, para a entrega do bico carregador do aparelho celular Iphone, bem assim reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil. A respeitável sentença acolheu a obrigação de fazer, bem assim a reparação por danos morais, atribuindo, neste último caso, o valor indenizatório de R$ 5 mil. 2. A venda do Iphone, desacompanhada do bico carregador, viola o sistema normativo interno e o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos - no particular aspecto da defesa dos direitos humanos comunicativos digitais do consumidor. 3. No plano do sistema normativo interno, a violação se dá ao CDC e à CF/88. 4. A prática relatada, portanto, ocasiona vantagem manifestamente onerosa ao consumidor ou vantagem exagerada ao fornecedor - figuras equiparadas pelo art. 51, §1º, IV, do CDC. Isso porque o bico carregador é indispensável à realização plena do contrato de compra e venda do Iphone (natureza do contrato), ao uso do aparelho celular (objeto do contrato) e ao próprio desfrute do serviço de telecomunicações e internet (peculiaridades do caso). Anote-se que a vantagem será exagerada em favor do fornecedor ou manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com a natureza do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares do caso (CDC, art. 51, §1º, IV). 5. A indispensabilidade do bico carregador se verifica no fato de que o celular Iphone, para funcionar, depende desse acessório. Assim também se passa com os carros, que dependem do volante, dos pneus, do motor e do tanque. Se é certo que o celular Iphone pode ser carregado por computadores mais modernos, é exigir demais que o consumidor ande acompanhado de um computador - o que se revela como uma vantagem manifestamente excessiva à parte mais vulnerável da relação de consumo. É o mesmo que exigir de um motorista de um veículo que o carro ande sem pneus, em cima de um caminhão. Por isso não se pode admitir a prática extremamente abusiva de se fornecer um Iphone sem o carregador, assim como não se pode admitir a venda de carros sem pneus. 6. Separar o produto principal e o acessório essencial é uma partilha indesejada que se há de fazer aos produtos, com prejuízo evidente à parte mais vulnerável na relação de consumo. Mesmo que terceiros - e não apenas a ré - vendam o bico carregador, há terceiros - e não só os fabricantes de veículos - que também vendem pneus. Por isso não se admite a venda destacada do bico carregador, assim como não se admite a venda destacada dos pneus. São acessórios essenciais ao produto principal. 7. Também não se acolhe o argumento de que a venda separada do bico carregador permite que se fabrique menos desse produto e, assim, seja respeitado o meio ambiente. É que o aparelho Iphone - muito mais do que o bico carregador - produz danos irreparáveis ao meio ambiente. Calcula-se que haja mais de 2 bilhões de consumidores do Iphone no mundo. O aparelho Iphone é composto por elementos extraídos de minérios raros na natureza - eis os minérios raros: o neodímio, o praseodímio, o gadolídio, o disprósio. Isso, sim, é que provoca uma pressão enorme sobre o planeta. 8. Na era da comunicação digital, os direitos comunicativos integram o eixo fundamental da concepção contemporânea dos direitos humanos (David Zaret). O Iphone Apple é um aparelho que materializa a comunicação digital, apresentando óbvios contributos para a realização dos direitos comunicativos, os quais são uma das formas de realizar, contemporaneamente, os direitos humanos. 9. No plano interno, os direitos comunicativos, no que se refere a esta lide específica, podem ser realizados pelos dispositivos legais já analisados do CDC. Além disso, esses direitos são aqui tidos também como direitos dos consumidores e, segundo a CF/88, os direitos dos consumidores são direitos fundamentais (CF, art. 5º, XXXII). Direitos fundamentais - e não direitos acessórios, secundários, dispensáveis, diga-se. 10. No plano interno, os consumidores são vistos como a parte mais fraca na relação de consumo (STJ, REsp. Acórdão/STJ, 4ª Turma, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgamento no dia 8 de junho de 2.021). Proteger, internamente, os direitos fundamentais dos consumidores significa tutelar o mais fraco contra o mais forte. Se a CF/88 e o CDC protegem, no âmbito do direito interno, a parte mais vulnerável, no âmbito internacional a proteção dos direitos humanos também tem estrita ligação com a proteção dos mais frágeis. Não é por acaso que Luigi Ferrajoli enxerga os direitos humanos como a lei do mais fraco contra a lei dos mais fortes, isto é, uma luta contra todas as formas de absolutismos, sejam estes provindos do Estado, do setor privado ou da esfera doméstica. 11. Os direitos humanos (plano internacional) têm em comum com os direitos fundamentais (plano interno) a proteção das pessoas e de grupos mais vulneráveis. Se, tradicionalmente, a proteção dos direitos fundamentais encontra apoio no direito interno, a proteção dos direitos humanos encontra guarida no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os mesmos direitos, portanto, podem encontrar proteção interna e internacional. 12. Nesse sentido, a par da proteção interna por meio, da CF/88 e do CDC, os direitos comunicativos digitais da parte-autora podem ser tutelados por meio do Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos, vinculante ao Brasil. O Sistema Regional Internamericano de Direitos Humanos se divide em 2 subsistemas. O primeiro é o subisstema da Organização dos Estados Americanos (OEA), formado por instituições, documentos internacionais e procedimentos importantes na tutela dos direitos humanos. O segundo subsistema é o da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em que se juntam tratados e documentos internacionais importantíssimos, sem contar o valioso papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas jurisdições contensiosa e consultiva vinculam o Brasil. Em ambos os subistemas há toda uma normativa internacional, obrigatória ao Brasil, que vai exigir das empresas que atuem no Brasil - e das empresas que comercializem com consumidores situados no Brasil - um respeito indisputável aos direitos humanos. 13. No subsistema da OEA, temos a Carta Empresarial Interamericana, adotada em 2021 por resolução Assembleia Geral da OEA (Resolução 2969/2021), de observância obrigatória no Brasil. Segundo a Carta Empresarial Interamericana, a pessoa humana deve ser o centro das preocupações não só das políticas públicas, mas, também, da atuação empresarial. Se as empresas fugirem a esses parâmetros, cabe ao Estado parte da OEA prevenir, investigar, punir e reparar as violações aos direitos humanos produzidas pelas empresas. Nesse sentido, segundo a Carta Empresarial Interamericana, que faz menção à Carta Democrática Interamericana, são interdendentes, no âmbito do Estado de Direito, o crescimento econõmico (lucro) e o desenvolvimento social baseado na justiça, na equidade e na democracia. 14. No mesmo sentido vai o subsistema da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) - um tratado internacional ratificado pelo Brasil e em pleno vigor em nosso País. É esse tratado que cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A propósito, nos termos do art 1º, 1, da CADH, cabe ao Estado respeitar e garantir os direitos previstos na própria CADH. Entre esses direitos, incluem-se os direitos econômicos e sociais (CADH, art. 26), entre os quais estão situado, naturalmente, os direitos dos consumidores. Em razão disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem entendido que cabe ao Estado regular a prestação de serviços públicos e, também, de serviços prestados por empresas, para que se obtenham serviços de qualidade (Corte Interamericana. Caso Poblete Vilches e outros vs. Chile, sentença de 8 de março de 2018, Mérito Reparação e Custas, §119). 14. Portanto há toda uma normativa nacional e internacional protetiva dos direitos fundamentais humanos comunicativos dos consumidores. Fazendo, agora, uma interação entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional de proteção aos direitos humanos, podemos nos valer do princípio da densificação nacional das normas internacionais de direitos humanos, por nós criado. Assim, diante das previsões mais gerais, no plano internacional, sobre o dever de proteção aos direitos humnaos pelas empresas, podemos densificar essa proteção por meio da integração com a legislação nacional. É no plano do direito interno, em concretização aos direitos humanos previstos genericamente na legislação internacional, que encontramos a proteção específica do consumidor, nesta lide específica, conforme já amplamente analisado. 15. É nítido, portanto, o dever de o Estado brasileiro em proteger os direitos humanos comunicativos violados pelas empresas privadas, sob pena de responsabilidade internacional do Brasil. Estado, no ponto, compreendido como todos os órgãos e instituições estatais, como, por exemplo, Poder Judiciário nacional (Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, sentença de 20 de outubro de 2016). 16. A venda do aparelho Iphone, sem o bico carregador, é conduta apta a dificultar o exercício dos direitos humanos comunicativos das consumidoras e consumidores do Brasil. Como há violação a direitos humanos essenciais ao Estado democrático de direito, a conduta da requerida implica inegáveis danos morais. O valor reparatório poderia ter sido fixado em, ao menos, R$ 10 mil - dado o porte econômico da parte-requerida e da insistência em violar os direitos humanos comunicativos das consumidoras e consumidores brasileiros. Não havendo recurso do consumidor, mas só do fornecedor, mantém-se o valor indenizatório de R$ 5 mil. Também é caso de manter-se a obrigação de fornecer o bico carregador, para viabilizar o direito humano fundamental mencionado. 17. Respeitável sentença mantida. Recurso inominado ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1691.6801.6044.2600

38 - TJSP. "Recurso Inominado - Colisão veicular - Cruzamento de vias - Pretensão voltada à condenação do Município de Garça/SP por danos morais e materiais, sob a alegação de ausência de sinalização de parada obrigatória no solo - Poder Público municipal que não tem o dever de sinalizar horizontalmente todo e qualquer cruzamento de vias no perímetro urbano - Precedentes do E. TJSP - Código de Trânsito Ementa: «Recurso Inominado - Colisão veicular - Cruzamento de vias - Pretensão voltada à condenação do Município de Garça/SP por danos morais e materiais, sob a alegação de ausência de sinalização de parada obrigatória no solo - Poder Público municipal que não tem o dever de sinalizar horizontalmente todo e qualquer cruzamento de vias no perímetro urbano - Precedentes do E. TJSP - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que prevê expressamente que a preferência, no cruzamento de vias não sinalizado, é do veículo que vier trafegando pela direita - Inteligência do CTB, art. 29, III, «c - Autor da ação que não observou tal regra, assim como o dever de cautela e prudência previsto no art. 44 do mesmo Código - Prova documental nos autos a esse respeito - Culpa exclusiva do autor que rompe o liame causal exigido para a configuração da responsabilidade civil administrativa prevista no art. 37, §6º, da CF/88 - Improcedência da demanda bem reconhecida em Primeiro Grau de Jurisdição - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Inominado desprovido"

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8919.9820.8400

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA PROCEDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO REJEITADA. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL OU ORAL, VEZ QUE A DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE PELO EVENTO DANOSO, PORQUANTO AVANÇOU A SINALIZAÇÃO DE PARADA Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA PROCEDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO REJEITADA. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL OU ORAL, VEZ QUE A DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA DEMANDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CULPA EXCLUSIVA DA RECORRENTE PELO EVENTO DANOSO, PORQUANTO AVANÇOU A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA EXISTENTE NO LOCAL ATINGINDO O VEÍCULO DO RECORRIDO QUE DETINHA A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PELO JUÍZO «A QUO QUE NÃO SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO, RESSALVADOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8919.6558.5000

40 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO NAS TIPIFICAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - CONSTITUCIONALIDADE DO CTB, art. 165-A- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos. Sustenta o Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO NAS TIPIFICAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - CONSTITUCIONALIDADE DO CTB, art. 165-A- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos. Sustenta o Recorrente a existência de bis in idem, porquanto teria sido autuado duas vezes pelo mesmo fato. 2. Sem razão, contudo. 3. Como bem apontado pela MMa. Juíza de Primeiro Grau, Dra. Viviane Cristina Parizotto Ferreira, ainda que ocorridos no mesmo dia e no mesmo momento, tratam-se de três infrações distintas: conduzir veículo sob influência de álcool, recusar-se ao teste de etilômetro e conduzir o automóvel sem a documentação obrigatória. Três condutas distintas que geram três infrações distintas: arts. 165, 165-A e 277, todos do CTB. 4. De se notar, conforme já decidido pelo Órgão Especial do E. TJSP (processo 0021435-69.2019.8.26.0000), que é constitucional a previsão do CTB, art. 165-A 5. Inexistente, portanto, qualquer vício nos atos administrativos que permitam o reconhecimento de sua nulidade. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. 7. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa