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(DOC. VP 230.9150.7570.4186)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubos em continuidade delitiva e furto em concurso material. Violação dos arts. 226 e 386, ambos do CPP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Vítimas que reconheceram o agravante, pessoalmente, em delegacia e o repetiram em juízo, sob o crivo do contraditório. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.

1 - O Tribunal de origem dispôs que a douta magistrada a quo, ao proferir o combatido decisum, utilizara-se dos elementos de convicção coligidos na seara administrativa, além de outros obviamente coligidos durante a fase procedimental contraditória, formando, deste modo, sua convicção com base em todos os dados probantes trazidos à colação, apreciando corretamente as teses defensórias veiculadas nas respectivas razões de inconformismo, inclusive no tocante à materialidade delitiva,

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