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(DOC. VP 1690.8919.6558.5000)

TJSP. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO NAS TIPIFICAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - CONSTITUCIONALIDADE DO CTB, art. 165-A- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos. Sustenta o Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO NAS TIPIFICAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - CONSTITUCIONALIDADE DO CTB, art. 165-A- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos. Sustenta o Recorrente a existência de bis in idem, porquanto teria sido autuado duas vezes pelo mesmo fato. 2. Sem razão, contudo. 3. Como bem apontado pela MMa. Juíza de Primeiro Grau, Dra. Viviane Cristina Parizotto Ferreira, ainda que ocorridos no mesmo dia e no mesmo momento, tratam-se de três infrações distintas: conduzir veículo sob influência de álcool, recusar-se ao teste de etilômetro e conduzir o automóvel sem a documentação obrigatória. Três condutas distintas que geram três infrações distintas: arts. 165, 165-A e 277, todos do CTB. 4. De se notar, conforme já decidido pelo Órgão Especial do E. TJSP (processo 0021435-69.2019.8.26.0000), que é constitucional a previsão do CTB, art. 165-A 5. Inexistente, portanto, qualquer vício nos atos administrativos que permitam o reconhecimento de sua nulidade. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. 7. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

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