Carregando…

Jurisprudência sobre
alimentos filhos

+ de 1.804 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • alimentos filhos
Doc. VP 276.4099.8575.4146

31 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ACÚMULO DE FUNÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de insalubridade, do acúmulo de função e do vale-alimentação, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 392.557,72 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 337/TST e art. 896, «a e «c, da CLT ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS E HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 4. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 5. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 6. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 11/08/19 e que os documentos rescisórios foram entregues em 27/09/19, ou seja, após o prazo de 10 (dez) dias. 7. Nesses termos, tendo o contrato de trabalho em questão sido rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 e tendo o acórdão regional sido proferido em conformidade com os dispositivos legais referidos, sobressai que a decisão não merece reforma, restando superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º no sentido de que a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS ou do seguro desemprego não daria azo ao pagamento de referida multa. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 679.0120.9215.7995

32 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. I) TUTELA INIBITÓRIA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER À RECLAMADA - MATÉRIA INTERPRETATIVA EM TORNO DO CPC/2015, art. 497 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica, tendo em vista o elevado valor da causa (R$1.269.536,60).3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, pois ausentes as violações e as contrariedades apontadas 4. Quanto à Tutela Inibitória, o art. 497, parágrafo único, do CPC, dispõe que «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". Dispensa, assim, a demonstração do dano, não a formulação do pedido tutelar inibitório. 5. A matéria é de índole interpretativa, não ligada à literalidade do preceito e o Regional entendeu que o Reclamante não traz nenhum elemento probatório que demonstre a necessidade de concessão da referida tutela inibitória . O reexame do tema encontra óbice na Súmula 126/TST. 6. Em relação à multa por litigância de má-fé, a jurisprudência desta Corte Superior entende que tal sanção reside no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de controle, salvo em caso de inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição da penalidade à parte, o que não se verifica na hipótese dos autos. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e se findado posteriormente à Reforma Trabalhista, o Regional manteve o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST até o período de 10/11/17, contudo, no período posterior a 11/11/17, o TRT reformou parcialmente a sentença e limitou a condenação do intervalo intrajornada parcialmente concedido, ao pagamento apenas do período suprimido, sem as incidências reflexivas ante a sua natureza indenizatória, determinando, dessa forma, a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTROLE DE PONTO - DESPROVIMENTO . Em relação à inversão do ônus da prova e controles de ponto, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 310.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se o óbice enunciado no despacho agravado (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 751.5270.6409.4057

33 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO ESPECIAL (CLT, art. 298). LABOR EM MINA DE SUBSOLO. JORNADA HABITUAL SUPERIOR A SEIS HORAS. E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011. DISTINÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71. O princípio de justiça consagrado em sistemas de common law na máxima «treat like cases alike (casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante) exige que a ratio decidendi firmada no passado somente seja invocada se as premissas que lhe deram origem também sejam verificáveis no caso pendente de julgamento. Por isso, é de grande prestígio no contexto nacional o ensino de Arthur L. Goodhart, para quem a ratio decidendi (ou principle of a case ) deve ser encontrada levando em conta os fatos tratados como materiais (ou fundamentais) pelo juízo que proferiu a decisão paradigmática. Por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (Tribunal Pleno, Redator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/12/2019), esta Corte Superior destacou que o descanso previsto no CLT, art. 298, por ser mais vantajoso e representar regra própria e específica aplicável ao labor em minas de subsolo, excepciona o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Para tanto, levou em consideração as condições especialmente desgastantes desse tipo de trabalho, o que levou o legislador a conceder à categoria profissional uma série de direitos exorbitantes em relação àqueles titularizados pelos demais trabalhadores do País, tal como a jornada máxima reduzida a seis horas e dois intervalos intrajornadas de quinze minutos computados na duração diária do trabalho. No caso em tela, todavia, consta literalmente da decisão que «o obreiro cumpria horários que se estendiam, de acordo com a escala regular, das 08h00 às 14h30, das 16h00 às 23h00 e da 00h00 às 06h30min". É importante notar que os relógios de ponto estavam instalados próximos às frentes de trabalho e, portanto, a conclusão do Tribunal de origem refere-se ao «efetivo registro dos horários laborados". Portanto, os fatos materiais do presente caso diferem daqueles que ensejaram o precedente do Tribunal Pleno, uma vez que, na espécie, o labor efetivo em mina de subsolo ultrapassava seis horas diárias com habitualidade. Nessa circunstância, revela-se inviável adoção da ratio decidendi preconizada no E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (DEJT 12/12/2019). Existe verdadeiramente distinção ( distinguish ) que impõe solução diversa em relação àquela estabelecida pelo Tribunal Pleno para uma situação-tipo em que havia, de fato, uma jornada reduzida de até seis horas. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que, segundo o Tribunal Regional, os instrumentos coletivos estabelecem que «o tempo gasto pelo empregado com a troca de roupa [...] e com alimentação ou lanche [...] não constituem tempo à disposição da empresa". Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 65 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Finalmente, o tempo gasto em atos preparatórios e conclusivos à jornada não se confunde com aquele descrito no CLT, art. 294, devido aos empregados em minas de subsolo. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. O Tribunal Regional assentou que, sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, incide o adicional noturno. Não há registro de norma coletiva a esse respeito. Interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente à jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. SÚMULA 364/TST, II. A CF/88 prescreve que é direito dos trabalhadores o «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (CF/88, art. 7º, XXIII). Ao interpretar o alcance da norma constitucional, este Tribunal, ao destacar o seu caráter de indisponibilidade absoluta, cancelou o item II da Súmula 364 na sessão realizada em 24 de maio de 2011. Posteriormente, mediante a Resolução 209/2016, fixou tese no sentido de que «não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7 . º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1 . º, da CLT)". Uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores (ARE 1.121.633), é inviável o conhecimento do recurso de revista no particular. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTES NORMATIVOS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do quanto foi registrado no acórdão recorrido, a recorrente sustenta que os reajustes normativos foram quitados. A pretensão da recorrente parte de pressuposto fático diferente daquele delineado no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 772.0298.6525.5747

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - POSSIBILIDADE DE REAJUSTE SALARIAL DAS CAIXAS ESCOLARES (ENTIDADES PRIVADAS NÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SUJEITAS AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS) - INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO LEI COMPLEMENTAR 173/1920, art. 8º, I - DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, uma vez não alcançado o almejado consenso entre os sujeitos coletivos, é devido fixar, por sentença normativa, reajuste salarial, desde que não vinculado a índice de preços, à luz da Lei 10.192/01, art. 13. 2. Por sua vez, o Lei Complementar 173/1920, art. 8º, caput e I dispõe que « Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2020, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública « . 3. O TRT da 3ª Região, apreciando o presente dissídio coletivo de natureza econômica, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: a) acolher as cláusulas relativas ao reajuste salarial e à alimentação, ficando mantidas as cláusulas sociais do ACT anterior (2018/2019) e, ainda, autorizar a dedução de eventuais reajustes salariais e do vale alimentação já quitados pelas Suscitadas; b) considerando que o acumulado nos doze meses anteriores à data-base (abril de 2021) foi de 7,59% (site oficial do IBGE), esse seria o índice a ser adotado no caso, porém, ante a vedação de vinculação a qualquer índice de preço, adota-se o percentual de 7,5% como índice de reajuste. 4. In casu, não assiste razão às Recorrentes, pois: a) as Caixas Escolares, criadas pela Lei Municipal 3.726/84, são associações dotadas de personalidade jurídica de direito privado e com autonomia administrativa e sem fins econômicos que tem por objetivo contribuir com os trabalhos das Escolas Municipais, através da prestação de serviços, de acordo com suas possibilidades econômico-financeiras, bem como a finalidade de congregar iniciativas comunitárias; b) tal como pontuado expressamente no acórdão regional « as vedações previstas na lei complementar n . 173/2020 não se aplicam ao caso, pois os empregados das Caixas Escolares não são membros do Poder, servidores ou empregados públicos. Em que pese as Caixas Escolares receberem recursos públicos municipais, são entidades privadas que não integram a Administração Pública e se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas «; c) não houve insurgência específica, no recurso ordinário, quanto à aplicação do índice de reajuste salarial de 7,5%, razão pela qual não merece análise, em atenção ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. Recurso ordinário desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 672.7899.4521.6964

35 - TJSP. DECLARATÓRIA - Inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado, com descontos em benefício previdenciário - Ré que, em sua resposta, sustenta a existência e legitimidade da contratação, mas não trouxe aos autos: (a) o alegado instrumento contratual assinado pela parte autora; (b) cópias dos documentos em nome da parte autora Ementa: DECLARATÓRIA - Inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado, com descontos em benefício previdenciário - Ré que, em sua resposta, sustenta a existência e legitimidade da contratação, mas não trouxe aos autos: (a) o alegado instrumento contratual assinado pela parte autora; (b) cópias dos documentos em nome da parte autora que teriam sido utilizados para a contratação - Não demonstrado sequer o fundamental da versão defensiva, não há como simplesmente a acolher em prejuízo da autora - Indébito configurado, assim como a necessidade de devolução em dobro, ante à ausência de boa-fé objetiva da financeira - Danos morais também caracterizados, pois em razão do ato ilícito restou o autor privado de valores de natureza alimentar - Valor da indenização arbitrado (R$ 10.000,00), contudo, que se revelou excessivo, considerando-se as circunstâncias do caso - Modificação parcial da sentença para alterar o valor da indenização devida pela requerida para R$ 5.000,00 - Recurso a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 900.4573.6224.2714

36 - TJSP. INDENIZAÇÃO - Vício redibitório - Geladeira adquirida que apresentou problemas poucos dias após a compra - Pretensão de troca do produto e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Sentença que determinou apenas a troca do produto - Irresignação da autora - Descabimento quanto ao pedido de indenização por danos materiais, pois o ressarcimento dos valores Ementa: INDENIZAÇÃO - Vício redibitório - Geladeira adquirida que apresentou problemas poucos dias após a compra - Pretensão de troca do produto e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Sentença que determinou apenas a troca do produto - Irresignação da autora - Descabimento quanto ao pedido de indenização por danos materiais, pois o ressarcimento dos valores despendidos pela autora com alimentação representaria o seu enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo Direito - Danos morais, contudo, que restaram caracterizados - Solução apenas após mais de dois meses da ocorrência do problema, ante à tutela de urgência acolhida - Desvio produtivo - Consumidor que precisou desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado - Evidente menosprezo, também, à condição de consumidor, o que viola a sua dignidade - - Parcial modificação da sentença para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 2.000,00 - Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 672.9789.3415.5888

37 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO - Atraso de voo e chegada ao local de destino após 18 horas - Legitimidade passiva constatada - Relação de consumo e responsabilidade solidária daqueles que integram a cadeia de fornecimento, inclusive em hipóteses de operação em codeshare - Ausência de apresentação de qualquer justificativa razoável para o atraso - Danos materiais demonstrados, consistentes em perda de diária em Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Atraso de voo e chegada ao local de destino após 18 horas - Legitimidade passiva constatada - Relação de consumo e responsabilidade solidária daqueles que integram a cadeia de fornecimento, inclusive em hipóteses de operação em codeshare - Ausência de apresentação de qualquer justificativa razoável para o atraso - Danos materiais demonstrados, consistentes em perda de diária em hotel e despesas com alimentação no aeroporto - - Danos morais que decorrem dos próprios fatos, independentemente de outras provas - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 5.000,00 por autor) - Valor suficiente à compensação da lesão sofrida e que não representa enriquecimento sem causa - Recurso não provido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 581.6485.6293.3076

38 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Irresignação da requerida - Descabimento da alegação de incompetência dos juizados especiais por suposta necessidade de produção de prova pericial, pois a recorrente nem ao menos apresentou nos autos o contrato controvertido para posterior Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Irresignação da requerida - Descabimento da alegação de incompetência dos juizados especiais por suposta necessidade de produção de prova pericial, pois a recorrente nem ao menos apresentou nos autos o contrato controvertido para posterior realização de perícia - Mérito - Ré que, em sua resposta, sustenta a existência e legitimidade da contratação, mas sequer juntou aos autos o alegado instrumento contratual que teria sido assinado pela parte autora - Contestação que não contou com respaldo probatório algum - Não demonstrado o fundamental da versão defensiva, não há como simplesmente a acolher em prejuízo do autor, que teve indevidamente valores descontados do seu benefício previdenciário - Reconhecimento da inexistência de contratação e determinação de repetição de indébito em dobro, em razão da ausência de boa-fé objetiva da instituição financeira, que era de rigor - Danos morais configurados, pois, em razão do ato ilícito restou o autor privado de valores de natureza alimentar - Indenização por lesão extrapatrimonial, contudo, fixada em patamar desproporcional (R$ 10.000,00) - Modificação da sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 - Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 282.1148.2694.4512

39 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. OBJETIVO INFRIGENTE. A IRREPARABILIDADE DO CONSUMIDOR PRESENTE MESMO SE OUTRA A CAUSA DE PEDIR DO AGRAVO (DESARVERBAÇÃO DA RMC), POR SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR OUTROS MEIOS SE IMPROCEDENTE A AÇÃO E CONSTITUÍDO NOVOS EMPRÉSTIMOS. MULTA COMPATÍVEL E EQUILIBRADA. RECURSO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. OBJETIVO INFRIGENTE. A IRREPARABILIDADE DO CONSUMIDOR PRESENTE MESMO SE OUTRA A CAUSA DE PEDIR DO AGRAVO (DESARVERBAÇÃO DA RMC), POR SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR OUTROS MEIOS SE IMPROCEDENTE A AÇÃO E CONSTITUÍDO NOVOS EMPRÉSTIMOS. MULTA COMPATÍVEL E EQUILIBRADA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 905.2266.1936.7269

40 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Ação declaratória de inexistência de contratação, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência dos pedidos - Recurso da ré - Descabimento - Requerida que, em sua resposta, embora sustente a existência e legitimidade da contratação, não trouxe aos autos: (a) o alegado instrumento contratual assinado pela autora, pois o documento de fls. Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Ação declaratória de inexistência de contratação, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência dos pedidos - Recurso da ré - Descabimento - Requerida que, em sua resposta, embora sustente a existência e legitimidade da contratação, não trouxe aos autos: (a) o alegado instrumento contratual assinado pela autora, pois o documento de fls. 73/75 foi unilateralmente produzido e encontra-se apócrifo; (b) cópias dos documentos em nome da autora que teriam sido utilizados para a obtenção do crédito; (c) liberação dos valores à autora - Não demonstrado sequer o fundamental da versão defensiva, não há como simplesmente a acolher em prejuízo da requerente - Indébito e danos morais configurados, pois, em razão do ato ilícito restou a autora privada de valores de natureza alimentar - Indenização fixada em montante razoável (R$ 3.000,00), insuscetível de acarretar o enriquecimento sem causa - Recurso desprovido - Sentença mantida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa