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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1698

Artigo1698

Art. 1.698

- A mesma regra observar-se-á, quando a escolha for deixada a arbítrio de terceiro; e, se este a não quiser, ou não puder exercer, ao juiz competirá fazê-la, guardado o disposto no artigo anterior, última parte.

CCB/2002, art. 1.930 (Dispositivo equivalente).

TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Rateio proporcional. Avôs maternos. Obrigação. Chamamento ao processo. Admissibilidade. Agravo de instrumento. Chamamento à lide dos avós maternos. Inexistência de solidariedade. Possibilidade expressamente autorizada pelo CCB, art. 1.698. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Filhos maiores e capazes. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Responsabilidade dos pais. Genitora que exerce atividade remunerada. Chamamento ao processo. Iniciativa do demandado. Ausência de óbice legal. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77. Mais detalhes

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