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Jurisprudência sobre
intimidade

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Doc. VP 103.1674.7370.6300

37431 - TRT9. Execução. Embargos à execução. Prazo de 5 dias. Termo inicial. Petição avaliada antes da fluência inicial. Não conhecimento. CLT, art. 884.

«Se a executada é intimada da penhora e avaliação efetuadas e consignadas no termo do auto respectivo, oportunidade em que também toma ciência do prazo legal de cinco dias para apresentar embargos à execução, intempestiva é a peça que não observa referido interstício. Petição anterior à garantia do juízo não pode ser qualificada como substitutiva de tal medida, de forma a afastar a intempestividade, pois o marco inicial da contagem de prazo para embargos à execução é o depósito em garantia de execução, em numerário ou por constrição patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.2300

37432 - TRT9. Execução. Avaliação. Desnecessidade de intimação da executada. CLT, arts. 886, § 2º e 888.

«... Por sua vez, em relação à suposta nulidade da avaliação, a decisão agravada foi precisa: conquanto a CLT (art. 886, § 2º) prevê outro momento para a avaliação do bem penhorado, ou seja, após julgada subsistente a penhora, além de não determinar seja a executada intimada do respectivo valor. Ao contrário, manda o texto celetário (art. 888) que, uma vez concluída a avaliação, deve seguir-se a hasta pública nos próximos 10 dias. Rejeito. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter)... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3600

37433 - TRT9. Recurso. Embargos de declaração. Pedido com efeito modificativo. Intimação da parte contrária. Necessidade. CPC/1973, art. 535. Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

«... Havendo pedido voltado ao reconhecimento de efeito modificativo ao julgado, determinou-se a intimação do reclamante para manifestação em cinco dias, querendo (art. 174, parágrafo único, do Regimento Interno e Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 133.8525.6000.0000

37434 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... O cerne da questão, pois, está em se definir se o pagamento do porte de remessa e retorno está incluído no conceito genérico de preparo, para fins de deserção, ou se realmente diz respeito a uma verba autônoma, cuja ausência de pagamento no momento da interposição do recurso, por si só, implica no decreto de deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 133.8530.0000.0000

37435 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre a Súmula 187/STJ. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... Sr. Presidente, a nossa Súmula 187 diz: "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno nos autos". A Súmula faz a distinção, ou seja, exige o recolhimento da importância da remessa e retorno. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.2900

37436 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Bem imóvel do casal. Intimação do cônjuge. Falta. Suprimento com o comparecimento espontâneo ao processo e oferecimento de embargos de terceiro. Lei 6.830/80, art. 12, § 2º. CPC/1973, arts. 240, parágrafo único e 1.046.

«... É verdade que, se a penhora recair sobre bens imóveis do casal, se fará a intimação ao cônjuge, de acordo com o disposto no § 2º do Lei 6.830/1980, art. 12, e que a embargante não foi intimada. Mas a falta de sua intimação foi suprida pelo seu comparecimento espontâneo ao processo a tempo de opor os presentes embargos de terceiro, os quais podem ser opostos a qualquer tempo até a arrematação dos bens penhorados e o levantamento do produto da arrematação, não tendo havido prejuízo que justifique a anulação do processo de execução, tendo-se em vista o disposto no CPC/1973, art. 240, parágrafo único. ... (Des. Fernando Bráulio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.0400

37437 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Cobertura securitária até o limite previsto na apólice. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral surge de uma ofensa à sensação de bem-estar íntimo das pessoas, devendo ser coberto pela empresa seguradora dentro dos limites estabelecidos na apólice, mormente se se encontra devidamente delineado no manual do segurado, constando como garantia adicional, assegurando reembolso a este caso seja condenado civilmente em sentença judicial transitada em julgado.... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.0700

37438 - TJMG. Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.

«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5100

37439 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2000

37440 - TRT12. Citação. Nulidade. Nulidade da citação argüida em sede de embargos à execução. Preclusão. CLT, art. 852. CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 741, I.

«Em face da regra insculpida no CLT, art. 852, «in fine, pela qual o revel será intimado da sentença, a argüição de nulidade por falta de citação no processo de conhecimento deve ser efetuada por intermédio do recurso ordinário, restando preclusa quando feita em sede de embargos à execução. No caso, operou-se a preclusão temporal, ou seja, a perda da faculdade de praticar o ato processual (argüição de nulidade) por não ter sido praticado no prazo para tanto designado (recurso ordinário). A possibilidade da articulação da nulidade de citação no processo de conhecimento contemplada no CPC/1973, art. 741, Irestringe-se ao processo comum, no qual o revel não é intimado da sentença de fundo, intervindo no processo no estado em que se encontra (CPC, art. 322).... ()

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