(DOC. VP 103.1674.7381.2000)
TRT12. Citação. Nulidade. Nulidade da citação argüida em sede de embargos à execução. Preclusão. CLT, art. 852. CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 741, I.
«Em face da regra insculpida no CLT, art. 852, «in fine», pela qual o revel será intimado da sentença, a argüição de nulidade por falta de citação no processo de conhecimento deve ser efetuada por intermédio do recurso ordinário, restando preclusa quando feita em sede de embargos à execução. No caso, operou-se a preclusão temporal, ou seja, a perda da faculdade de praticar o ato processual (argüição de nulidade) por não ter sido praticado no prazo para tanto designado (recurs
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