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Jurisprudência sobre
juizado especial advogado

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Doc. VP 182.7761.4003.4900

3161 - STJ. Habeas corpus. Difamação praticada por advogado contra Juiz de direito. Lei 5.250/1967, arts. 21 e 23, II. Exceção da verdade. Ofendido com prerrogativa de foro especial. Inaplicabilidade do CPP, art. 85. Imunidade profissional. CF/88, art. 133. Excesso punível. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Exame de prova. Impropriedade da via eleita.

«1. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, ainda que o ofendido goze de foro especial por prerrogativa de função, não se aplica o disposto no CPP, art. 85 quando o fato imputado não for definido como crime, mas apenas ofensivo à sua reputação. ... ()

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Doc. VP 143.5451.1000.0700

3162 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Violação da Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Falta de prequestionamento. Honorários advocatícios. Fazenda pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Não aplicação. Execução de julgado em sede de ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual.

«1. Em sede de recurso especial não se conhece de questão que não foi matéria apreciada pelo acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.3900

3163 - STJ. Ação. Data da propositura. Data do protocolo. CPC/1973, art. 263. Exegese. Efeitos da propositura. Interrupção da prescrição. Hermenêutica. Interpretação que não contrarie a prática forense. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 219, § 1º.

«... O recorrente, autor da ação, ingressa com o especial para combater a interpretação adotada pela maioria, com supedâneo no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 219, § 1º no sentido de que «a citação válida interrompe a prescrição, e que esta interrupção retroage à data da propositura da ação (fl. 268). Traz, também, precedente desta Corte, Relator o Ministro Nilson Naves. ... ()

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Doc. VP 123.9530.8000.0200

3164 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posteriori», tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às consequências jurídicas de seu comportamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4400

3165 - STJ. Advogado. Administrativo. Delimitação de horário para atendimento a advogados (das 12:00hs às 13:00hs). Ilegalidade. Atividade essencial à administração da justiça. Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII. CF/88, art. 133.

«... O objeto da controvérsia suscitada no presente recurso especial cinge-se à discussão quanto à legalidade de ato de Juiz de Direito mediante o qual foi estabelecido o horário das 12 horas às 13 horas para atendimento a advogados. Com efeito, a Carta Magna e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garantem ao advogado ampla e merecida proteção no pleno exercício da sua atividade profissional, sendo-lhe assegurado o direito de «dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII). No presente caso, a delimitação do horário para atendimento a advogados, a despeito da douta Juíza, autoridade coatora, objetivar maior produtividade no trabalho que desempenha, viola o aludido Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII, do EOAB, porquanto o advogado é essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133) e deve ter as suas prerrogativas respeitadas. Ademais, o excesso de trabalho no Poder Judiciário não pode ser imputado ao advogado, de modo a prejudicar o acesso aos magistrados, impedindo, assim, o bom funcionamento da prestação jurisdicional. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5100

3166 - STJ. Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. Caminho alternativo que requer custos elevados. Suficiência. Indenização devida. Liquidação de sentença. Meio processual adequado. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285.

«... O que seja prédio encravado, para os efeitos da passagem forçada, constitui questão jurídica a ser resolvida à luz do CCB, art. 559, «in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

3167 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5100

3168 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6000

3169 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.

«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2500

3170 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão por doação. Separação judicial. Meação. Partilha amigável. Valores superiores à meação. Incidência do tributo. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 118.

«... Esta Corte não registra precedente da tese discutida neste recurso especial, constituindo-se, portanto, em precedente. Preliminarmente, advirto que para o Direito Tributário é inteiramente irrelevante a intenção ou a forma dos atos ou negócios jurídicos, na medida em que estabelece o CTN, art. 118 que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ... ()

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