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(DOC. VP 103.1674.7459.4400)

STJ. Advogado. Administrativo. Delimitação de horário para atendimento a advogados (das 12:00hs às 13:00hs). Ilegalidade. Atividade essencial à administração da justiça. Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII. CF/88, art. 133.

«... O objeto da controvérsia suscitada no presente recurso especial cinge-se à discussão quanto à legalidade de ato de Juiz de Direito mediante o qual foi estabelecido o horário das 12 horas às 13 horas para atendimento a advogados. Com efeito, a Carta Magna e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garantem ao advogado ampla e merecida proteção no pleno exercício da sua atividade profissional, sendo-lhe assegurado o direito de «dirigir-se diretamente aos magistrad

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