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Jurisprudência sobre
fatos notorios

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Doc. VP 103.1674.7342.4700

3081 - TST. Recurso. Prazo recursal. Dia do servidor público. 28 de Outubro. Fato notório. Suspensão das atividades judiciárias, embora não se trate de feriado nacional. CPC/1973, art. 175.

«As atividades judiciárias e administrativas desta Corte estiveram suspensas no dia 28/10/1997, Dia do Servidor Público por força do Ato CDGCJ.GP 404, de 09/10/1997. É notório que a comemoração se repete anualmente e que na edição de atos de igual conteúdo este Tribunal é acompanhado por muitos Tribunais Regionais do Trabalho. Nessas circunstâncias, embora não se trate de feriado nacional, dada a notoriedade da suspensão das atividades, não há como deixar de elastecer o prazo com termo final nesse dia. Impõe-se, portanto, o provimento dos Embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3700

3082 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Passagem obrigatória. Inexistência. Falta de interesse de agir não caracterizada. Direito ao acesso do Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Apesar de existir comissão de conciliação prévia no âmbito da categoria profissional, o fato do empregado dela não ter se valido não configura falta de interesse de agir, como decidido pela sentença revisanda. O objetivo de tais comissões é desafogar a Justiça do Trabalho, notoriamente assoberbada, mas não impedir o acesso do trabalhador ao Judiciário, o que lhe é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8700

3083 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Caracterização. CLT, art. 3º.

«... De fato. Público e notório que o policial militar, em que pese o serviço essencial, de alto risco que executa, percebe salário insignificante. Ninguém ignora que não somente a experiência, mas também a posição de militar, atrai sua contratação exatamente para a função de vigilante. Com isto, a empresa cerca-se de segurança e usufrui de trabalho efetivo. Afigura-se mantida a relação de emprego, presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e principalmente a subordinação jurídica (CLT, art. 3º). A infringência das normas que regem a relação do militar com o Estado deve ser cuidada na área própria, sem força, porém, para negar a evidência e descaracterizar o contrato de trabalho real e indesmentido. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.6600

3084 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto indevido de título cambial. Prova. Desnecessidade. Fixação em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Incontroverso o fato de que o pagamento da dívida ocorrera no prazo anterior à lavratura do protesto, não pode o banco querer se eximir do pagamento da indenização pelos danos sofridos pelo autor, uma vez que o protesto indevido de cambial gera notório prejuízo à moral do devedor e, na via judicial, prescinde da prova do dano. Demonstrando-se excessivo o valor fixado a título de danos morais pela sentença de primeiro grau, cabe este ser reduzido e adequado à hipótese fática.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.7200

3085 - STJ. Propriedade Industrial. «AUDI. Nome comercial. Empresa estrangeira. Proteção no Brasil por força de tratados internacionais. Convenção internacional. Tratato. Eficácia de lei.

«... O tratado internacional firmado pelo Brasil e incorporado ao nosso ordenamento jurídico tem a eficácia da lei ordinária, e como tal pode ser aplicado pelos tribunais. No caso, a Convenção de Paris, de 20/03/1883, foi promulgada no Brasil pelo Decreto 9.233, de 28/06/84. Ali foi constituída uma «União para a proteção da propriedade industrial, e constou do seu art. 8º: «O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. Essa Convenção foi revista em Bruxelas (1900), em Washington (1911), em Haia (1925), em Londres (1934) e em Lisboa (1958). O Decreto Leg 78, de 31/10/1974, aprovou os textos da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14/07/67, e da Convenção de Paris, revista em Estocolmo na mesma data. O Decreto 75.572, de 08/04/75, promulga a Convenção de Paris, com a revisão de Estocolmo. O Decreto 1.263, de 10/10/94, ratifica a adesão a artigos da Convenção de Paris, entre eles o que proíbe a concorrência desleal, vedando atos que induzam a confusão com estabelecimentos ou produtos de concorrentes (art. 10 bis). Assim, a aplicação da regra internacional para coibir o uso de nome e marca universalmente conhecidos para a designação de um automóvel (fato notório), de titularidade de empresa estrangeira (Audi), não causa violação à lei nacional. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3500

3086 - TST. Trabalhador rural. Prescrição. CENIBRA. Empregado de empresa de reflorestamento. Enquadramento. Rurícola. Emenda Constitucional 28/2000. Fato superveniente. Conhecimento de ofício. CPC/1973, art. 462. Aplicabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX. Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, que, em sua redação originária, diferenciava a prescrição dos trabalhadores urbanos em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e dos trabalhadores rurais em até dois anos após a extinção o contrato, foi alterado com o advento da Emenda Constitucional 28/2000, que unificou os prazos prescricionais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.4800

3087 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Aspirante à vida religiosa. Comprovação de atividade laborativa dentro da congregação. Reconhecimento. Lei 3.807/60, art. 5º, § 1º, II. Lei 6.696/79, art. 1º. Lei 8.213/91, art. 11, V, «c.

«Conta-se como tempo de efetivo serviço, o período prestado como juvenista e serviçal de congregação religiosa, ainda que sejam sua atividades remuneradas com ensino, alimentação e moradia, e não com salário. (...) Como bem afirmou a sentença de 1º grau, «O exercício de atividades como juvenistas, postulantes e noviça representa as etapas de preparação específica para a admissão à vida religiosas (fl. 53) a rigor, ainda não são membros das congregações religiosas, e por isso - até aqui coerentes as alegações do INSS -, inaplicável a regra contida nas Leis 3.807/60, art. 5º, § 1º, II, e 6.696/79, art. 1º, que as equipara aos trabalhadores autônomos, para fins previdenciários. Ocorre que na hipótese dos autos há uma peculiaridade, que a distingue dos precedentes colacionados para demonstrar o dissídio: a recorrida, na condição de juvenista perante a Sociedade Educação e Caridade (Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria), desempenhou atividade laborativa em benefício da mesma - serviçal, sendo remunerada com ensino, alimentação e moradia, conforme certidão juntada aos autos (fl. 05). Nesse passo, é notório o fato de que estas aspirantes à vida religiosa (juvenistas, noviças e postulantes) quase sempre trabalham na própria congregação para custear a sua formação, daí que não podemos ignorá-lo, e negar-lhes o cômputo desse período como de efetivo desempenho de atividade vinculada ao regime da Previdência Social, ainda que remunerada com utilidades, e não com salário. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.7300

3088 - TRT2. Prova. Banco. Prestação de serviços bancários. Hipótese em que a prova de que o reclamante não prestava tais serviços competia à reclamada. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.

«...a reclamada confessou que seus empregados prestam serviços administrativos de natureza bancária (fato, aliás, quase notório na cidade de São Paulo). Logo, competia a ela provar que a recorrente não era um desses empregados que trabalhavam em bancos ou casas bancárias. Era fato modificativo do direito, cuja prova a lei atribui a quem alega (CLT, art. 818;CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.4400

3089 - STJ. Propriedade industrial. Prova documental.Reconhecimento de notoriedade de marca. Marca «UNO-A-ERRE. Convenção de Paris. Juntada de revistas estrangeiras com publicações. Ausência de impugnação de veracidade. Vedação de cotejo probatório em recurso especial. Acórdão estadual que se baseou no conhecimento comum e circunstâncias fáticas insuscetíveis de discussão por óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«As fotocópias de documentos estrangeiros não impugnadas pela parte contra quem são produzidos, que não têm sua veracidade impugnada, são aptas para formação do juízo de convicção do magistrado que se baseou no conjunto probatório e não somente nas revistas estrangeiras, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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