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(DOC. VP 103.1674.7353.3700)

TRT2. Comissão de conciliação prévia. Passagem obrigatória. Inexistência. Falta de interesse de agir não caracterizada. Direito ao acesso do Poder Judiciário. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Apesar de existir comissão de conciliação prévia no âmbito da categoria profissional, o fato do empregado dela não ter se valido não configura falta de interesse de agir, como decidido pela sentença revisanda. O objetivo de tais comissões é desafogar a Justiça do Trabalho, notoriamente assoberbada, mas não impedir o acesso do trabalhador ao Judiciário, o que lhe é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV.»

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