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Jurisprudência sobre
penhora rendas

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Doc. VP 551.0928.0302.4069

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que os Executados não se desincumbiram do ônus de comprovar que a renda do aluguel proveniente do imóvel penhorado serviria como subsistência da família, de forma a configurar bem de família. Consignou « não comprovado que os embargantes dependem do aluguel do imóvel penhorado para ter e manter sua atual moradia, impõe-se manter a decisão primígena. Frise-se que não juntou comprovação atual de rendimentos a amparar suas alegações .. Nessas circunstâncias, a desconstituição das premissas fáticas consideradas pela Corte de origem, com o objetivo de acolher a pretensão dos Agravantes, demandaria o reexame de fatos e provas, diligência que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Ademais, para a análise da alegada violação aos dispositivos, da CF/88, seria indispensável a interpretação anterior dos dispositivos do CPC e da legislação infraconstitucional relacionados às formas de comprovação da situação de bem de família (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Portanto, embora a parte afirme que o seu recurso de revista se viabilizaria por infringência à CF/88, a ofensa aos arts. 1º, III e 6º da CF, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição das normas infraconstitucionais que serviram de fundamento ao acórdão regional o que não atende às exigências do § 2º do CLT, art. 896. Embora reconhecida a transcendência social da causa, a decisão monocrática fica mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 369.9547.9498.1360

22 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que, mediante decisão monocrática, o recurso de revista interposto pelo Exequente foi conhecido e provido, determinando-se a penhora dos proventos de aposentadoria percebidos pelo Executado, limitada a 20% do valor. O Executado interpõe agravo, argumentando que o recurso de revista interposto pelo Exequente não preencheu os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como que não houve afronta direta a dispositivo, da CF/88. 2. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o Exequente, no recurso de revista, transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, indicou ofensa a dispositivo, da CF/88 e promoveu o cotejo analítico de teses, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 3. Ademais, n o caso, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, na qual deferida a pretensão de penhora de 30% dos proventos recebidos pelo Executado, proferiu acórdão contrário à jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para atos praticados na vigência do CPC/2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Nesse contexto, resta configurada a transcendência política do debate e afrontado o art. 1º, III, da CF. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 189.6064.8641.9310

23 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sócio executado para desconstituir a penhora incidente sobre os seus proventos de aposentadoria ao fundamento de que o beneficio previdenciário é absolutamente impenhorável. 2. Considerando a redação do art. 833, §2º, do CPC, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. Precedentes. 3 . Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal, a despeito da exceção à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 4. Destaque-se, outrossim, que o crédito trabalhista ostenta natureza alimentar, não cabendo interpretação restritiva ao disposto no art. 833, §2º, do CPC, o qual se refere a «prestação alimentícia, independentemente de sua origem . 5 . Violação dos arts. 5º, II e 100, §1º da CF. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. VP 236.9350.6114.0048

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou que não foi comprovada a condição de bem de família do imóvel objeto de constrição nos autos, porque locado a terceiros na data da penhora sem comprovação de que a renda obtida seria revertida para garantir a subsistência da Executada ou a sua moradia em outro local. Consta do acórdão regional que a matéria encontra-se abarcada pela coisa julgada e que « A conduta da executada de transferir - posteriormente - a sua residência para o imóvel penhorado beira à má-fé, na medida em que altera intencionalmente a situação fática para criar empecilho para o prosseguimento da execução sobre imóvel que teve a sua condição apreciada .. A alegada condição de bem de família do imóvel não foi comprovada nas instâncias ordinárias. Dessa forma, a desconstituição das premissas fáticas consideradas pela Corte de origem, com objetivo de acolher a pretensão da Agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, diligência que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Inviável, portanto, a análise de eventual violação dos dispositivos, da CF/88. Não divisada a transcendência sob quaisquer de suas espécies. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 231.1240.9549.8378

25 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora de valores depositados em conta-corrente do devedor. Impenhorabilidade. Garantia mitigada. Situação excepcional constatada. Manutenção da subsistência do executado. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo orientação jurisprudencial do STJ, é possível a mitigação da garantia da impenhorabilidade da remuneração do devedor, desde que não haja prejuízo a sua sobrevivência. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6450.9175

26 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Alienação de imóvel pelo codevedor (permuta de imóveis). Fato posterior à inscrição em dívida ativa e à citação do corresponsável. Fraude à execução. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Pacífica Orientação Jurisprudencial do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 923.5946.3669.3900

27 - TJSP. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POR FALTA DE PROVAS DA RENDA DO AGRAVANTE ALÉM DOS VENCIMENTOS DA APOSENTARORIA. PENHORA MANTIDA PORQUE O CRÉDITO É DE NATUREZA ALIMENTAR, MANTENDO-SE A DECISÃO.

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Doc. VP 949.8465.4576.7451

28 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que o executado, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de provar que o bem imóvel penhorado se trata de bem de família. Delimitou o TRT que «não foram apresentadas as certidões negativas do 1 º e 3 º Cartórios de Imóveis de Salvador, ou mesmo certidão positiva de Cartório Imobiliário que confirmasse a inscrição do apartamento no qual o agravante alega residir, ser proprietário e configurar bem de família, bem como que o «executado também não cuidou de trazer aos autos as últimas declarações de bens apresentadas no imposto de renda". Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo executado, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 261.6377.9853.5995

29 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 215.7609.9639.1504

30 - TJSP. AGRAVO - Penhora de salário - Limitação a 30% dos rendimentos da executada - Rendimentos mensais que superam R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) - Inexistência de risco de prejuízo à subsistência da agravante - Ausência de outros meios para a satisfação da execução - Possibilidade - Entendimento pacificado pelo STJ nesse sentido - Recurso a que se nega provimento.

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