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Jurisprudência sobre
insalubridade hospitala

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Doc. VP 288.8564.5519.0745

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, I . RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/16. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 18/02/2016, quando do julgamento do E-RR-207000-08.2009.5.04.0231 Redator Designado: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 29/04/2016), firmou jurisprudência no sentido de que as atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde, por não estarem enquadradas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não geram o direito ao adicional de insalubridade, pois «não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre". Ocorre que a Lei 13.342/2016 (com vigência a partir 04/10/16) acresceu o §3º ao Lei 11.350/2016, art. 9-A: «§ 3º. O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:". No caso, o Tribunal Regional consignou que «as atividades exercidas pela demandante não deixam dúvidas acerca de sua exposição habitual e permanente aos agentes insalubres biológicos, eis que rotineiramente mantém contato com os moradores de sua área de atuação, bem como com os pacientes que procuravam o posto de saúde, os quais poderiam ser portadores de doenças cujo diagnóstico sequer ainda havia sido feito, concluindo-se daí que existe a possibilidade de transmissão de qualquer tipo de moléstia. Assim, não resta dúvida de que a demandante labora em condições insalubres, em razão do contato e exposição a agentes biológicos, de acordo com o disposto no Anexo-14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho". Neste ponto - período posterior a 04/10/16 -, correto o entendimento do Tribunal Regional, sendo devido o adicional de insalubridade. Todavia, considerando que o acórdão deferiu o adicional de insalubridade para todo o período (antes e depois da vigência da Lei 13.342/16) , imprescindível a reforma para excluir da condenação apenas o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, referentes ao período até 03/10/16, antes da entrada em vigor da Lei 13.342/16. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre que, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que a referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º. Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados. Correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 676.5920.8671.9342

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, filio-me ao entendimento desta Corte Superior no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, ainda que para adequação à decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal que define o salário mínimo como base de cálculo da referida parcela, violaria o quanto disposto no CLT, art. 468, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior (adoção do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade), mais favorável ao reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O TRT deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, com base em sua declaração de hipossuficiência. Entendeu que, com isso, ficara comprovada a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício. Desse modo, a Corte de origem decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463/TST, I, razão pela qual afigura-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. Recentemente, o Pleno deste Tribunal, ao apreciar a matéria relativa à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002), concluiu que a EBSERH tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, entendeu que a empresa faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais, entendimento que ora se adota, por disciplina judiciária, inclusive. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 1692.1256.8106.6200

23 - TJSP. Enfermeira. Comprovada exposição a agentes nocivos em grau máximo por perícia judicial, no período de 01/08/2020 a 31/01/2022, em que houve atuação permanente em ala especial de cuidados intensivos Covid-19, criada pelo Hospital Municipal de Iepê, durante a pandemia. Majoração da alíquota do adicional de insalubridade para grau máximo (40%), no respectivo período, que se impõe. Direito previsto Ementa: Enfermeira. Comprovada exposição a agentes nocivos em grau máximo por perícia judicial, no período de 01/08/2020 a 31/01/2022, em que houve atuação permanente em ala especial de cuidados intensivos Covid-19, criada pelo Hospital Municipal de Iepê, durante a pandemia. Majoração da alíquota do adicional de insalubridade para grau máximo (40%), no respectivo período, que se impõe. Direito previsto no Estatuto do Servidor Municipal (LCE 13/2009). Fazenda Pública que não obteve êxito em rebater tecnicamente o laudo, que, na hipótese, possui prevalência probatória. Recurso da servidora buscando o alargamento do período de exposição em grau máximo que não merece acolhimento, ante a conclusão da perícia, que atestou que nos demais períodos, a servidora fez jus somente ao adicional em grau médio. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 1688.3932.2962.9000

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Ação movida por servidores públicos integrantes da Secretaria de Saúde Estadual contra a Fazenda Pública, na qual se pleiteia o recálculo do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SECRETARIA DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

Ação movida por servidores públicos integrantes da Secretaria de Saúde Estadual contra a Fazenda Pública, na qual se pleiteia o recálculo do adicional por tempo de serviço sobre as seguintes gratificações e adicionais: Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH), Gratificação Executiva, Piso Salarial - reajuste complementar, Diferença de Vencimentos - CE, art. 133, Adicional Insalubridade e Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE), com os respectivos pagamentos retroativos. Sentença de parcial procedência que condenou a Ré a recalcular o quinquênio devido aos Autores, com inclusão da Gratificação Executiva, Piso Salarial - Reajuste Complementar e Diferença de Vencimentos - CE, art. 133. A base de cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser integrada por todos os acréscimos pecuniários não eventuais, com quaisquer denominações, observada a vedação de incidência recíproca entre quinquênios e sexta-parte. Inteligência da CF/88, art. 37, XIV, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998. A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH)  tem caráter propter laborem, dada a necessidade de preenchimento dos requisitos específicos contidos no Lei Complementar 672/1992, art. 22, de sorte que não deve compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Do mesmo modo, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE) não tem caráter permanente, sendo o seu pagamento condicionado ao exercício de atividade em determinadas localidades. Inteligência do Lei Complementar 679/1992, art. 23. O Adicional de insalubridade, por sua vez, depende da persistência da condição nociva à saúde, na forma da Lei Complementar 432/1985, não integrando a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedente da Turma de Uniformização 0000201-02.2016.8.26.9000. vii. Recurso dos Autores desprovido. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.... ()

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Doc. VP 661.2278.5406.0888

25 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO LAURO PERICIAL. LABOR EM UTI NEONATAL. EXPOSIÇÃO INERENTE À ATIVIDADE PROFISSIONAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE SÃO ATENDIDOS PACIENTES SEM PRÉVIO DIAGNÓSTICO, PASSÍVEIS DE SEREM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INEXISTÊNCIA DE LOCAL ESPECÍFICO PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES QUE NECESSITEM DE ISOLAMENTO. CONTATO DA AUTORA COM TAIS PACIENTES. CONTATO INTERMETENTE COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 47/TST. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONTATO EVENTUAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. AUSÊNCIA DE LEI OU NORMA COLETIVA. SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em perquirir se a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo ou o salário básico, conforme previsto no regulamento interno da ré. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo nacional. Na hipótese dos autos, em que pese haja norma interna da empresa prevendo que a base de cálculo é o salário básico, tal regulamento não deve prevalecer, conforme já decidiu a SBDI-I desta Corte e também esta 7ª Turma. Assim, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 996.1515.2831.6714

26 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 805.2673.3692.2987

27 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - DIREITO INFRACONSTITUCIONAL DISPONÍVEL - TEMA 1 . 046 - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 1. Antes da decisão do E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1 . 046 (ARE 1 . 121 . 633) e da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que os regimes de compensação em condição insalubre, ainda que firmados por norma coletiva, exigiam autorização ministerial, nos termos do CLT, art. 60, caput. Um dos pilares da fundamentação do referido entendimento residia na importância de prevalência do legislado sobre o negociado. 2. O E. STF fixou a tese no Tema 1 . 046 de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. É possível reconhecer que a jornada em regime de 12x36, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociado coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, sendo, inclusive, prática corriqueira e tradicional nos ambientes hospitalares. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 133.9981.1916.4017

28 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS (INCLUSIVE COVID-19) E CONTATO COM RESÍDUOS DE LIXO URBANO COM CARACTERÍSTICAS BIOLÓGICAS EM AMBIENTE HOSPITALAR. CARACTERIZAÇÃO EM GRAU MÁXIMO PELA PERÍCIA. PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) FIXADO EM NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O reconhecimento, em perícia, do exercício de atividade insalubre, em grau máximo, decorrente do trabalho permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas (inclusive Covid-19), além do contato com lixo urbano com características biológicas em ambiente hospitalar, a ensejar o enquadramento da autora na hipótese prevista na Súmula 448/TST, reveste-se de contornos fáticos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito desta Instância Extraordinária, sob tal prisma. De outra parte, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que, estabelecido pela prova técnica o direito à percepção de insalubridade em grau diverso daquele estabelecido em norma coletiva, há de prevalecer a conclusão do Expert, para efeito de pagamento de diferenças do respectivo adicional, uma vez que a questão é afeta à norma de saúde e segurança do trabalhador, cujo direito é assegurado pelo Texto Constitucional (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88), não sujeito à negociação coletiva. Precedentes . Constatado que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal acerca do tema, tem-se por aplicável o óbice do art . 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, a revelar a ausência de transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 852.0682.5943.7124

29 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A pretensão recursal da reclamada gira em torno do indeferimento do adicional de insalubridade, ao argumento de que a autora recebia referido adicional em grau médio, não mantendo contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a verba em destaque, tendo concluído o perito que «laborando em um hospital, a reclamante tinha contato habitual com pacientes portadores e não portadores de doenças infectocontagiosas e com objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, caracterizando insalubridade de graus médio e máximo". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem, uma vez mais, à assertiva fixada no acórdão regional, o bastante para atrair a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reduziu de R$ 3.500,00 para R$ 2.500,00, o valor arbitrado a título de honorários periciais, quantia que entendeu mais adequada. Os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no conjunto fático probatório dos autos e a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 266.9669.2164.2561

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.124/1978 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A C. SBDI-1, quando do julgamento dos E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, firmou o entendimento de que «o fato de o agente comunitário de saúde ter a incumbência de visitar mensalmente famílias cadastradas, com promoção e orientação de saúde, ou mesmo o acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas, em domicílios, não é suficiente para enquadramento no quadro Anexo 14 da NR da Portaria 3124/78, eis que não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre". 2. A superveniência do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, inserido pela Lei 13.342/2016, não altera o entendimento já consolidado no âmbito desta Corte, segundo o qual as visitas domiciliares e as ações educativas individuais e coletivas em domicílios e na comunidade ocorrem em ambiente residencial, que não se equipara aos « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «, de que trata a norma regulamentar. Incidência da Súmula 448/TST, I. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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