Jurisprudência sobre
assedio moral
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101 - TRT3. Assédio moral. Pressupostos.
«O assédio moral no local de trabalho se caracteriza pela violência psicológica extrema, persistente e habitual imposta ao trabalhador, objetivando desestabilizá-lo emocionalmente. Contudo, para que se configure o dano indenizável, indispensável a existência de prova acerca do tratamento discriminatório do superior hierárquico em relação à vítima. Verificando-se que o comportamento ríspido do diretor da reclamada não era dirigido apenas ao reclamante, mas a todos os empregados, não há que se falar em ato discriminatório.... ()
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102 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, ou em função dele, instrumento de verdadeira coação, para aumento de produtividade ou mesmo induzir o empregado à prematura ruptura de seu contrato de trabalho. O contexto é de desestabilização emocional e humilhação à dignidade da pessoa humana. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()
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103 - TRT4. Limitação do uso de banheiro. Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] Comprovado que a conduta da empregadora de disciplinar a ida ao banheiro excedeu à razoabilidade, resultando em situações que evidenciam a presença efetiva de violação à intimidade e à imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação, tem-se configurado, inclusive por sua repetição e sistematização, o assédio moral passível de indenização. Negado provimento. [...]... ()
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104 - TRT3. Assédio moral.
«O assédio moral pode ser conceituado pela exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras que conduzem à desestabilização da relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-a a desistir do emprego. Assim, a conduta do superior hierárquico da reclamante que, deliberadamente a persegue no trabalho, por ser mulher e grávida, ofende a dignidade da empregada, sua honra e integridade psíquica, em ofensa aos artigos 1ª, III e 5º, X, ambos da CF, ensejando a reparação moral, nos termos dos artigos 186 e 297 do CC.... ()
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105 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSÉDIO MORAL - LICENÇA-SAÚDE - INSALUBRIDADE -
Pretensão de ex-agente penitenciário de prática de assédio moral por parte de superiores - Ocorrência - Comprovação, por meio de prova testemunhal, de que o autor foi vítima de assédio moral no trabalho, pois, ao longo dos anos, foi vítima de atos de desprezo e humilhação por parte de seus superiores, que se utilizavam de diversos expedientes para minar a sua autoestima e autodeterminação, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional - Fixação da indenização no valor máximo pleiteado na inicial, em R$ 30 mil. LICENÇA-SAÚDE - Licença indeferida administrativamente - Comprovada impossibilidade de realização de atividades laborais no período, por relatórios médicos - Determinação de regularização do prontuário funcional, com reflexos em eventuais direitos funcionais. INSALUBRIDADE - Exposição a agentes insalubres constatada em laudo pericial - Direito reconhecido - Sentença parcialmente reformada - Reexame necessário e recurso do Estado improvidos e recurso do autor provido... ()
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106 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação empregatícia por justa causa do empregador, ensejando inclusive, indenização por dano moral.... ()
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107 - TST. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«A premissa fática sobre a qual se assenta a alegação de afronta aos artigos colacionados - a saber, que o autor sofreu assédio moral, uma vez que era vítima de pressão psicológica para cumprimento de metas - é estranha ao v. acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo o qual não houve ofensa reiterada à honra, imagem ou boa fama do trabalhador. Salientou o Tribunal Regional, ainda, que não houve qualquer prática ilícita da empresa, muito menos reiterada e intencional. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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108 - TST. 2. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ofensas e humilhações. Majoração do quantum indenizatório.
«Hipótese em que, configurado o assédio moral, o valor de R$ 3.000,00 não se afigura razoável, mormente se considerarmos o porte econômico da reclamada (empresa de grande porte), a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, a fim de se coibir novas práticas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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109 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Doença ocupacional. Fatos e provas. Aplicação da Súmula 126/TST.
«A questão referente à existência ou não do assédio moral, bem como da doença ocupacional por culpa do empregador, só se resolve com novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Nesse sentido, a aplicação da Súmula 126/TST é óbice ao conhecimento da Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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110 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Apelidos pejorativos. Discriminação. Mobbing combinado. Responsabilidade do empregador por ato de preposto. Dignidade humana. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trata-se da forma mais comum de assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Irrelevante, para a caracterização do fenômeno, se o assédio for praticado por chefes, sem o conhecimento do dono da empresa. Com efeito, para as finalidades da lei, o empregador é a empresa (art. 2º, CLT), que responde por atos de seus prepostos. Na situação dos autos, conforme esclareceu a testemunha (fls. 98/99), o mau exemplo dado pela chefia acabou contaminando os colegas do reclamante, que por medo ou subserviência adotaram em relação a ele epítetos ofensivos, sem que tivessem sido coibidos pelo superior. Aqui a figura passa a ser do mobbing horizontal, praticado no mesmo plano hierárquico em que se encontra o assediado, entrelaçando-se com o assédio vertical descendente retro mencionado, e produzindo um tertium genus, qual seja, o mobbing combinado, a tornar ainda mais insuportável a pressão no ambiente de trabalho. O atentado repetido à dignidade do reclamante enseja a indenização por dano moral.... ()
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111 - TRT3. Assédio moral colateral. Omissão do empregador. Dever de indenizar.
«O assédio moral colateral se caracteriza por aquele feito por outros colegas de trabalho e deve ser combatido pela empregadora que dele tem ciência por meio de seus prepostos, sob pena de se tornar, por omissão, condescendente com as atitudes ilícitas cometidas pelos seus empregados e ter que reparar os danos daí decorrentes, a teor do que dispõe o inciso III do CCB, art. 932.... ()
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112 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Assédio moral. Indenização. Dano moral.
«O TRT, com base na revelia e confissão da primeira reclamada e defesa genérica da segunda reclamada, assentou que são verdadeiras as afirmações expostas pelo autor na reclamação trabalhista, qual seja, que sofreu assédio moral por parte do supervisor da primeira reclamada, onde era constantemente ameaçado de dispensa por justa causa, além de ser ofendido por xingamentos na frente de seus colegas, inclusive, noticiou tais fatos à empregadora, sem, todavia, obter retorno da empresa. Assim, restou caracterizado pelo Regional o nexo causal, o dano e a culpa da empregadora no constrangimento, que era submetido o empregado, por atitude do supervisor da empregadora, o que gerou a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização por danos morais, decorrentes de assédio moral. A adoção de entendimento diverso, como pretendido pela 2ª Reclamada, a fim de se afastar a reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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113 - TRT3. Assédio moral. Falta de prova. Indenização indevida.
«A obrigação de reparação do dano moral perpetrado decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O assédio moral compromete a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. Todavia, não havendo comprovação da prática de ato ilícito e tampouco do dano, não há como subsistir a obrigação de indenizar. Recurso desprovido.... ()
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114 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização compensatória de danos morais, em que pretende a autora a retirada das advertências da sua ficha funcional e a condenação do réu a reparar-lhe os danos morais a que deu causa em razão de alegado assédio moral. ... ()
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115 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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116 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()
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117 - TRT2. Dano moral. Assédio moral. Cobrança de metas. O mero fato de a reclamada impor metas não leva necessariamente à conclusão de que havia assédio moral. Exigir produção dos empregados encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. O que não pode haver é o excesso no exercício deste direito, e deste excesso não há prova nos autos. Improcedência da pretensão que é mantida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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118 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Assédio moral não caracterizado. Súmula 126/TST.
«O egrégio Tribunal Regional manteve por seus próprios fundamentos a r. sentença de origem que concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a existência do assédio moral alegado. Para tanto consignou: «Conforme destacou o Juízo, «A prova emprestada não é suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial. Em outros processos idênticos - dezenas - que tramitam nesta especializada versando sobre os mesmos fatos, nada restou comprovado em relação às atitudes da reclamada, apontada pelos empregados como hostis e humilhantes. Sublinhe-se, também, a existência de Carta de Notificação encaminhada pelo MPT (fls. 100-17), concluindo o parquet por não restar configurado o assédio moral. Assim, ante a ausência de prova, indefiro o pleito.. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126.... ()
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119 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não permite o debate sobre a proporcionalidade ou não do montante da indenização por assédio moral. A única delimitação fática que nele consta é o registro do TRT de que a testemunha indicada pela reclamada nunca ouviu falar em xingamentos pelo preposto, o que não afastaria o assédio moral demonstrado no caso dos autos. No trecho transcrito não consta precisamente, exatamente, o que aconteceu no ambiente de trabalho - quais as circunstâncias, a gravidade, a extensão do dano etc. Assim, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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120 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante que era chamado constantemente de «burro e anta na frente de clientes e demais empregados da loja. Rescisão indireta do contrato de trabalho deferida. Verba fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Demonstrada nos autos a prática de ato lesivo à honra e dignidade do reclamante, em face da existência de assédio moral por parte do empregador, plenamente justificável o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho e deferimento das verbas rescisórias pertinentes, bem como da indenização por danos morais.... ()
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121 - TJSP. Responsabilidade civil. Servidor público municipal. Propalado assédio moral no ambiente de trabalho. Pretensão indenizatória. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Conjunto fático probatório que não evidencia comportamento abusivo, frequente e intencional de causar dano ao autor. Questionamentos dirigidos à administração que foram respondidos ao requerente. Inviabilidade de atendimento das pretensões do servidor que não configuram assédio moral. Designação para atuação em escola municipal voltada à proteção do patrimônio público, professores e alunos que se inclui no escopo da guarda municipal. Alegação de desvio de função. Eventual auxílio prestado na aferição da temperatura das pessoas e fornecimento de álcool gel no período de pandemia não caracterizam aviltamento do trabalho exercido pelo demandante. Não caracterização de assédio moral. Indenização descabida. Sentença mantida. Recurso não provido
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122 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista. Metas e motes auto-superação em face de determinado padrão de produção empresarial. Pessoa humana e máquina de resultados.
«Quando se fala em assédio moral, diante se está de um ato perverso e intencional, que produz sofrimento à empregada. Segundo Marie-France Hirigoyen, por assédio moral, no ambiente laboral, devemos compreender que se trata de toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta, sobretudo, por ações ou omissões, por comportamentos, palavras, gestos, manuscritos físicos ou virtuais, assim como qualquer outro meio de comunicação, que possam acarretar dano aos direitos da personalidade, à dignidade, à honra, ou à integridade física ou psíquica, colocando em risco a empregada ou degradando o ambiente de trabalho. Para a tipificação do assédio moral, nas relações de trabalho, torna-se necessário que a dignidade da trabalhadora, em seus múltiplos aspectos, seja violada por conduta abusiva, omissiva ou comissiva, desenvolvidas dentro do ambiente profissional, físico ou virtual, no exercício de suas funções. Conceitualmente, o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando a empregada sofre algum tipo de perseguição, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. Obviamente, o assédio moral pode se caracterizar de várias formas no ambiente de trabalho físico ou virtual, até mesmo entre colegas do mesmo nível. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente é aquele denominado de assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua completa tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. De qualquer forma, é preciso se ter presente que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser coibido, pois acarreta sofrimento físico e psicológico à empregada. Por outro lado, o cotidiano de um ambiente de trabalho pode, muitas vezes, se revestir de conflitos de interesses, de estresse, de gestão por injúria e até mesmo de agressões ocasionais, comportamentos esses que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregada e empregadora, entre subordinadas e superior hierárquico, quando, esporadicamente, travadas dentro de um clima de respeito mútuo, sem perversidade, pode ser normal e até construtivo. Porém, o que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais, é a violência, o desrespeito e a perseguição. A pós-modernidade, além das características tecnológicas relacionadas com a informação e a comunicação, assim como aquelas referentes ao comportamento humano, tem-se marcado pela competitividade, pela produtividade, pela superação constante de metas, pelos círculos de qualidade, pela otimização de resultados e pela eficiência. No entanto, é importante também que se respeite a pessoa humana, na sua limitação e na sua individualidade. Cada pessoa é um ser único, com seus acertos e seus desacertos, com suas vitórias e suas derrotas, com suas facilidades e suas dificuldades. Existe, por conseguinte, um limite no exercício do poder empregatício, que, se esticado além do razoável, atinge a dignidade da trabalhadora, que não pode ser tratada como se fosse uma máquina programada para a produção. Max Weber, em viagem aos Estados Unidos da América do Norte, para participação em congresso, permaneceu naquele país por alguns meses, visitando várias cidades industriais. Ao passar por Chicago comparou-a «a um homem cuja pele foi arrancada e cujas entranhas vemos funcionar. Não creio que, de lá para cá, a situação tenha melhorado; parece que piorou. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passamos para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluriatividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido cada vez mais da empregada, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. É preciso que a empregadora não abuse deste direito inerente ao contrato de emprego e respeite a prestadora de serviços, quando lhe exige resultados e atingimento de metas, sempre crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas apontam uma tendência para a maior causa de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. No Brasil, o quadro não é muito diferente. A trabalhadora pós-moderna, como a Reclamante e tantas outras, não deve receber um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso, como se fosse uma máquina funcionando sob constante cobrança, a cada dia atingindo e superando metas propostas pela chefia.... ()
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123 - TST. 4. Dano moral. Assédio moral. Configuração.
«O Tribunal Regional consignou que «na hipótese dos autos, não vislumbro a ocorrência de fatos graves o bastante e que importassem nas alegadas humilhações e situações vexatórias alegadas na inicial. Logo, descabida a condenação ao pagamento de indenização por assédio moral. Nesse cenário, para dissentir da decisão regional e chegar à conclusão exposta pela reclamante, necessário que se reexaminassem as provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, por incidência desse verbete, inviável a análise da violação dos artigos indicados e inespecífica a divergência trazida a confronto, nos termos da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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124 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST
I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «assédio moral, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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125 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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126 - TJSP. Recurso Inominado - Indenizatória - Servidor do DER - Alegação de assédio moral perpetrado por superior hierárquico no desempenho de função pública - Pretensão de indenização por danos morais, sem prejuízo da anulação de penalidade administrativa de repreensão e suspensão que lhe foi imposta - Sentença de improcedência - Acerto - Não se extrai do conjunto probatório coligido aos autos que o Ementa: Recurso Inominado - Indenizatória - Servidor do DER - Alegação de assédio moral perpetrado por superior hierárquico no desempenho de função pública - Pretensão de indenização por danos morais, sem prejuízo da anulação de penalidade administrativa de repreensão e suspensão que lhe foi imposta - Sentença de improcedência - Acerto - Não se extrai do conjunto probatório coligido aos autos que o autor, efetivamente, tenha sido vítima da destruição moral duradoura, única hipótese caracterizadora do assédio moral - Manutenção do julgado à luz da permissão contida na Lei 9.099/95, art. 46, por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.
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127 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. «Mobbing. Psicoterror. Conceito. Não configurado na hipótese. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O «mobbing se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados) uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, constrangê-lo perante os demais colegas de trabalho. Marie-France Hirigoyen define o psicoterror como sendo «toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo sem emprego ou degradar o ambiente de trabalho (In Assédio Moral A violência Perversa do Cotidiano). «In casu, não restou comprovada a conduta lesiva, o assédio propriamente dito, bem assim o dano correspondente.... ()
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128 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Danos morais. Assédio moral configurado. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, VI, do TST
«- O Tribunal Regional é claro ao informar que o Reclamante sofria assédio moral, pois se não realizasse horas extras, era chamado de «vagabundo e ameaçado de suspensão. Devidamente demonstrado o dano, a culpa e o nexo causal, resta devida a indenização. A responsabilidade do Recorrente se impõe, conforme previsão da Súmula 331/TST, VI. ... ()
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129 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Assédio moral. Configuração. Fixação do quantum indenizatório.
«A perseguição reiterada ao trabalhador caracteriza assédio moral, comprometendo seu desempenho no ambiente laboral e violando seus direitos de personalidade. Comprovado nos autos que o reclamante foi colocado em ociosidade, sem que a reclamada lhe delegasse serviços por dias seguidos, confirmada está a conduta ilícita e o dever de reparar. Ainda que não haja critérios objetivos para a fixação do quantum indenizatório, a jurisprudência tem observado a gravidade do dano, a condição financeira das partes e o caráter pedagógico da sanção, elementos estes que, uma vez apreciados de maneira razoável, ensejam a manutenção do valor arbitrado.... ()
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130 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Discussão entre colegas. Ausência de tratamento vexatório durante a jornada de trabalho. Ato de ofensa verbal isolado. Assédio moral não configurado.
«O assédio moral consiste em um tratamento desrespeitoso e vexatório dispensado ao trabalhador por outro colega ou superior hierárquico, de modo a causar-lhe constrangimento no ambiente de trabalho. No caso, observa-se da fundamentação do acórdão regional que o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que a situação dos autos não se enquadra na hipótese de assédio moral, porquanto a ofensa a reclamada partiu de pessoa a ela subordinada, e não de superior hierárquico. Assentou-se, ainda, que a dispensa da reclamante está inserida no direito potestativo do empregador de desligar funcionários. Conforme consignado nos autos, não se constatou um tratamento vexatório, nem tortura psicológica à reclamante. Na verdade, o contexto fático delineado no acórdão recorrido evidencia apenas uma discussão entre colegas de trabalho, o que não é passível de configurar o dano moral indenizável, ante a ausência de conduta ilícita da reclamada. Além disso, convém ressaltar que o assédio moral não se dá em uma única conduta, sendo decorrente de um comportamento repetitivo do ofensor, o que não se constatou no caso dos autos. Com efeito, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso X. ... ()
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131 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Assédio moral. Cobrança de metas. Ausência de. Extrapolação do poder diretivo patronal.
«Em relação ao assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, constitui espécie de dano moral e se caracteriza, no âmbito do contrato de trabalho, pela perseguição sistemática e frequente empreendida contra o empregado, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra a sua dignidade e causando-lhe violência psicológica extrema, realizada tanto entre chefes e subordinados, como também entre colegas de trabalho. Nada obstante, a simples cobrança de metas dirigida a todos, de forma indistinta, não constitui extrapolação do poder diretivo patronal, não ensejando obrigação de reparar.... ()
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132 - TST. Assédio moral. Configuração. Valor da indenização.
«O Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), concluiu que restou caracterizado o assédio moral e ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, nos termos dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, que asseguram o direito à indenização por danos morais em valor proporcional ao dano verificado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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133 - TRT3. Assédio moral. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não-configuração.
«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza - vínculo de emprego -, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.... ()
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134 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 459/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL . CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Mantida a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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135 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por assédio moral. Estabelecimento de metas.
«Os três elementos caracterizadores do assédio moral são: a intensidade da violência psicológica; o prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado. Além disso, sabe-se que o dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa. A partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental, a valoração da dignidade da pessoa humana (foco ou centro para o qual deve convergir toda nossa atenção). É certo, no entanto, que esses valores se mostram acolchoados por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa (se é que deveriam sofrer essa espécie de quantificação) flagrantemente díspar em relação a cada um de nós. Contudo, essa sensação ou sofreguidão pode ser por todos percebida e tateada, notadamente se nos abstrairmos do materialismo do mundo moderno, voltando-nos, nessa inflexão, à centralidade do homem (ser humano) como razão de ser de toda nossa existência. Desse modo, condutas reprováveis e que nos tenham ou assemelhem como verdadeiros objetos (coisa), renegando-nos a nós mesmos, enquanto seres humanos, serão passíveis de recomposição. E essa recomposição, embora jamais possa ser vista como reparação ou indenização, como por sinal alude a própria Constituição, assim se reverterá, dada a impossibilidade de se restabelecer as pessoas envolvidas ao seu status quo ante, o que seria o ideal para esse tipo de ofensa, mas, contudo, impossível de ser alcançada, pelo menos através dos instrumentos e elementos culturais que o direito nos disponibiliza nos dias atuais. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, um nexo de causalidade entre a conduta não jurídica do primeiro e um dano experimentado pelo último, cumprindo ao Julgador examinar a presença concomitante desses pressupostos fático-jurídicos para, a partir da demonstração inequívoca especialmente do primeiro e do último desses elementos mencionados, porquanto, relativamente ao dano, esse se caracteriza in re ipsa (através do próprio evento, ou seja, da ofensa perpetrada à dignidade da pessoa humana) imprimir a condenação referente à recomposição dos danos decorrentes à subversão dos valores subjetivos do empregado, causados pelo seu empregador. Não obstante, o estabelecimento de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral, gerando, consequentemente direito à reparação por dano moral. Há que se verificar se realmente ocorreu um excesso por parte do empregador em seu poder diretivo, a ponto de haver perseguição pelo superior da empresa, experimentando o empregado o sentimento de inferioridade, humilhação e tristeza. No caso vertente, o que se depreende a prova oral é que o estabelecimento de metas era coletivo, não tendo ocorrido nenhuma dispensa ou transferência pelo não cumprimento de referidas metas, não havendo como se acatar a pretensão obreira quanto ao pagamento de indenização por assédio moral.... ()
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136 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSÉDIO MORAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de produção de prova oral, entendendo suficiente a prova pericial existente para o julgamento do feito. Cabimento do recurso. Taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1015, entendimento consolidado no STJ (RE 1.704.520, Tema 988 de recurso repetitivo). Mérito - Necessidade da produção da prova oral para o julgamento da lide. Meio de que dispõe a agravante para demonstrar eventual ocorrência de assédio moral em seu ambiente de trabalho, apta a ensejar a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização por dano moral. Indeferimento que acarreta cerceamento de defesa, corolário do devido processo legal. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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137 - TRT2. Assédio moral. Indenização. Configura assédio moral o terror psicológico imposto aos empregados, consistente em pressão ininterrupta e exagerada para o cumprimento de metas, sob ameaça direta de demissão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito deve ser exercido observando-se limites, econômicos, sociais ou éticos. Comprovada a lesão impingida à moral do trabalhador em decorrência de abuso patronal, faz-se devida a indenização por dano moral, à luz dos CCB, art. 186 e CCB, CF/88, art. 942, e 5º, V e X.... ()
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138 - TRT3. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto patronal. Ilicitude.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. In casu, restando provado que o preposto patronal agiu de maneira inadequada para com o autor, imprimindo-lhe tratamento discriminatório e com excesso de rigor, fica devidamente demonstrada a ilicitude do ato, bem como o dano e o nexo causal, impondo-se a obrigação de indenizar.... ()
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139 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No caso dos autos, as situações apontadas induzem ao questionamento a respeito do chamado «assédio moral. Neste particular, embora ausente regulamentação da conduta típica, em norma infraconstitucional, não impede a reparação do dano moral decorrente, pois encontra amparo tanto no CF/88, art. 1º, inciso III, quanto no artigo 5º, inciso X, da mesma Carta. ... ()
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140 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Vendedor de loja de departamento. Assédio não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a ruptura contratual, por iniciativa do empregado, emocionalmente desestabilizado. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Situação distinta mostra-se a cobrança feita a vendedor de loja de departamento, para alcançar metas de vendas, sob a possibilidade de demissão, quando não se evidenciam fatos censuráveis à consciência do homem médio.... ()
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141 - TRT2. Assédio moral indenização por danos morais. Conjunto probatório que não ratifica o alegado assédio moral. Pagamento indevido. Embora a primeira testemunha do autor tenha confirmado a perseguição supostamente realizada pelo superior hierárquico do reclamante, certo é que não há como se atribuir credibilidade às afirmações prestadas pelo depoente, já que o término do seu contrato de trabalho ocorreu cerca de 1 (um) ano e 07 (sete) meses antes do início do alegado assédio moral. Em 16/07/2008. , não se afigurando crível que a testemunha tivesse conhecimento dos fatos ocorridos no curso do pacto laboral posteriores a tal data. Assim, e considerando que os demais elementos de prova não ratificaram as alegações da inicial, não há como ser mantida a r. Decisão de origem, que condenou a recorrente ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada em juízo. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento.
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142 - TRT4. Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] A exposição a situações de assédio moral por parte do empregador deve restar demonstrada por meio de prova cabal e indicadora de sujeição do empregado a situação aviltante, caso contrário, será indevida a percepção de indenização por danos morais. No caso dos autos, o conjunto probatório produzido não permite concluir que os fatos que respaldam a pretensão ocorreram da forma narrada pelo autor, evidenciando, de outro lado, a sua flagrante inconformidade com a destituição da função de chefia que exerceu por longos anos e a dificuldade de adaptação à nova realidade funcional. Recurso provido. [...]... ()
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143 - TRT2. Dano moral. Assédio moral. Fato comprovado. Recurso provido. Considera-se que o assédio moral, também denominado de «psicoterrorismo, é caracterizado por reiteradas condutas abusivas praticadas, direta ou indiretamente, pelo empregador, tanto no plano vertical como no plano horizontal da relação contratual, ao empregado, que afetem seu estado psicológico, ferindo sua dignidade. As testemunhas ouvidas, foram claras ao confirmar o tratamento desrespeitoso da supervisora em relação não apenas à reclamante, mas a todos os demais colegas. Caracterizado o assédio, o recurso há de ser provido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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144 - TST. Dano moral. Assédio moral e revista pessoal. Matéria fática.
«O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Contudo, na hipótese dos autos, a Corte de origem, soberana na análise matéria fática, asseverou que «as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que nunca presenciaram qualquer desrespeito ao autor e concluiu: «do conjunto da prova, verifico que o dano moral alegado pelo autor não foi demonstrado de forma robusta. No que tange à alegada revista pessoal, está consignado no acórdão que, «In casu, verifica-se que sequer houve a comprovação da existência de revista nos termos narrados na exordial (revista nos pertences do obreiro), sendo certo que a prova oral nada mencionou a este respeito. A testemunha ouvida pelo autor nada declarou acerca da existência de revistas. A testemunha ouvida pela ré apenas afirmou que havia vistoria do veículo para verificar se estava limpo e em condições. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos, procedimento encontra óbice nesta fase processual, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. ... ()
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145 - TST. Assédio moral. Configuração.
«1. Constitui assédio moral a exigência reiterada do empregador de que o empregado, afastado de suas atividades em razão de inquérito instaurado para a averiguação de denúncia de supostas irregularidades, compareça à Superintendência do Banco a fim de bater ponto, na frente de seus subordinados. ... ()
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146 - TST. Assédio moral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, o Regional concluiu pela caracterização do assédio moral , uma vez que «as provas dos autos (...) confirmam o mau hábito da empresa de permitir, através de um superior, que fossem adotadas técnicas de incentivo para alcance de metas de vendas, totalmente incompatíveis com o trato humano, utilizando-se de expressões que massacravam, os empregados, vindo a atingir o psicológico destes. Nesse contexto, reconhecidos no acórdão regional os atos assediantes, pretender modificar a decisão implicaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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147 - TST. Responsabilidade civil. Assédio moral institucional. Cobrança de metas. Não caracterização do dano. Revolvimento de fatos e provas.
«O contexto fático-probatório delineado nos autos - insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126/TST - demonstrou que a reclamada estabelecia metas a serem atingidas pelos vendedores e que havia a divulgação interna do ranking de vendas, mas sem abuso do poder diretivo. Diante dessa situação fática delineada no acórdão recorrido, a Corte a quo entendeu que não restou comprovado o alegado assédio moral institucional, frisando que não há nos autos elementos capazes de comprovar que o estabelecimento de metas e a divulgação do ranking dos vendedores viessem acompanhados de ameaças, muito menos de intimidações com a sinalização de futura dispensa. Além disso, a reclamante sempre se manteve nos primeiros lugares da classificação, sendo reconhecida como uma das melhores vendedoras da reclamada. Diante disso, não restou provado o alegado assédio moral institucional, e a adoção de entendimento contrário dependeria da análise da prova colacionada nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. ... ()
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148 - TST. Dano moral.
«Cinge-se a controvérsia na verificação da ocorrência do dano moral. Observa-se que a fundamentação regional está amparada no fato da ocorrência de dano moral e não de assédio moral. O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de ato lesivo à dignidade da pessoa, o que não é o caso dos autos. ... ()
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149 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Ausência de prova das ofensas. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«O exame global das provas indica que não há elementos seguros para justificar a ofensa moral ou as agressões da Sra. Marta não só em relação ao autor, como também em relação aos demais funcionários. A prova há de ser cabal e robusta para o reconhecimento do dano moral. Não há elementos para se indicar a presença do assédio moral. Se não há o elemento do ato, deixa de se justificar a existência do próprio assédio. E, por fim, o dano moral é questionável, notadamente, quando o próprio autor disse que nunca procurou orientação psicológica ou reclamações perante o Ministério do Trabalho ou a Delegacia Regional do Trabalho. Diante da inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, descabe a indenização por dano moral.... ()
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150 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, formulado por servidor público municipal (mecânico de automóveis), que alega ter sido vítima de assédio moral por sua chefia imediata. ... ()
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