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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 165.9221.0002.1100

51 - TRT18. Assédio moral. Ônus da reclamante. Não comprovação.

«A acusação de assédio moral reveste-se de gravidade suficiente a exigir prova convincente a respeito. Inexistindo comprovação do alegado dano sofrido, há de ser indeferido o pleito de indenização.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.2900

52 - TRT3. Assédio moral. Revista em pertences dos empregados. Poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Assédio moral. Não configuração.

«Restando cabalmente comprovado que a revista diária era procedida apenas e tão somente nos pertences dos empregados, de forma visual, ou seja, sem contato físico do revistador com os objetos pessoais do revistado, não há se falar em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Logo, não há se falar, também, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente quando se constata que a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento, inclusive àquele responsável pela revista dos demais. Apelo patronal provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.2300

53 - TRT2. Assédio. Moral cumprimento de metas. Abuso na exigência. Assédio moral configurado. Indenização devida. A pressão para o cumprimento de metas é própria de determinados ramos econômicos e se insere no poder diretivo conferido ao empregador, não configurando assédio moral desde que empreendida sem abusos, o que não ocorre quando o empregador, em reunião para cobrança de metas, se dirige aos empregados com palavras de baixo calão, ofendendo-lhe a dignidade e rompendo com o decoro que deve permear o ambiente laboral, exorbitando seu poder diretivo

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Doc. VP 153.6393.2011.9400

54 - TRT2. Assédio moral. Descaracterização para dano moral lato senso. O assédio moral é espécie do gênero dano moral, que se caracteriza pela pressão psicológica sistemática do empregador em detrimento do equilíbrio emocional do empregado, quase sempre na busca de maior produtividade ou objetivando seu pedido de demissão, que, se descaracterizado, não inibe a condenação por dano moral.

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Doc. VP 181.9292.5012.5400

55 - TST. Assédio moral. Configuração. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que «não há no processo prova de que o demandante foi humilhado ou desrespeitado pelo empregador. Ou seja, não há prova do assédio moral ou qualquer outra atitude por parte da ré que tenha afetado a esfera subjetiva do obreiro. Assim, para se chegar a conclusão diversa do Regional, de que o autor sofreu assédio moral, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 389.9202.9390.6133

56 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL. SÍNDROME DE BURNOUT.

I. Caso em Exame: Apelação interposta em face de sentença que compreendeu que o adoecimento psíquico sofrido pela Autora não decorreu das condições de seu trabalho e que inexistiu qualquer assédio moral na hipótese. II. Questão em Discussão: Existência de assédio moral perpetrado por Diretor de Escola e de condições laborais a ensejarem a síndrome de burnout. III. Razões de Decidir: As provas produzidas nos autos não permitem concluir pela existência de assédio moral e tampouco demonstram que o local de labor da Autora tivesse condições que possam ter ocasionado a síndrome de burnout. Desse modo, levando-se em conta a inexistência de prova de comportamento abusivo e de condições de trabalho inadequadas, manteve-se a decisão pela improcedência da demanda. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Sentença mantida... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0900

57 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral no âmbito das relações de trabalho caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento, perseguição, humilhação no ambiente de trabalho, que visa minar a auto-estima do empregado e desestabilizá-lo emocionalmente e exige para sua configuração a conduta sistemática e freqüente, que persista por um período de tempo prolongado.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.1900

58 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.

«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Se a prova dos autos não demonstra essa conduta ilícita, não prospera a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização a esse título.... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.1100

59 - TRT4. Assédio moral.

«O assédio moral manifesta-se sob diversas formas, sendo uma delas a degradação proposital das condições de trabalho, modalidade que abrange atitudes como retirar a autonomia da vítima, bem como o trabalho que normalmente lhe compete e atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências. [...]... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.2200

60 - TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«É sabido que se define como assédio moral a conduta prejudicial do empregador ou de seus representantes que, ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo em relação aos empregados, fazem uso de atitudes vexatórias e outros artifícios censuráveis que atingem a personalidade do empregado, reduzindo a sua autoestima. Ao impedir a reclamante de exercer as suas funções, tratando-a de forma aviltante e degradante, o reclamado extrapolou o seu poder diretivo, caracterizando o assédio moral de forma a repercutir nos bens personalíssimos da autora, constitucionalmente tutelados no artigo 5º, X, da CF, sendo devida a indenização pelos danos que lhe geraram sofrimento e abalo psíquico.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0800

61 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Opção sexual. Insinuações vexatórias. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O empregador que não respeita o caráter signalagmático do contrato de trabalho e procede de forma a expor seus empregados a insinuações vexatórias, que comprometem a opção sexual, justifica a justa causa do empregador e materializa o assédio moral.... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.4800

62 - TJRS. Direito privado. Assédio moral. Caracterização. Funcionário público municipal. Condições inadequadas de trabalho. Indenização. Dano moral. Apelação cível. Responsabilidade civil. Município. Assédio moral. Servidores públicos. Configuração. Danos morais. Indenização devida.

«Convencionou-se chamar de assédio moral o conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções usualmente quando há relação hierárquica , em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego. Caso concreto em que resta configurado o assédio moral no serviço público, tendo em vista a criação de setor sem qualquer utilidade dentro da Administração Pública, com deslocamento de grupo de servidores por um período de 1 (um) ano e 6 (seis) meses aos fundos do Ginásio Municipal, à época com precária infraestrutura e reduzidas condições materiais para o desempenho adequado das funções que lhes foram atribuídas. Dessumem-se os danos morais, decorrentes da dor, angústia e constrangimentos, além do isolamento sofrido por parte dos demais colegas. Conduta da Administração Pública Municipal que afronta o interesse público, ferindo notadamente os princípios da impessoalidade, da finalidade, da moralidade e da eficiência. Valor dos danos morais mantidos. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.0200

63 - TRT2. Assédio moral assédio moral. O assédio moral decorre da prática, normalmente por período prolongado, de condutas abusivas, portanto, ilícitas (art. 187 do cc), pelo empregador ou por seus prepostos, pelos quais responde objetivamente (art. 932 do cc), com o fim de humilhar, constranger ou desmoralizar o trabalhador. Pode ocorrer dentro ou fora do ambiente laboral, isto é, do estabelecimento do empregador, mas em razão do contrato de trabalho. Tais condutas ferem direitos da personalidade. Afetam o trabalhador psiquicamente, de modo que geram dano e, em consequência, o dever de indenizar.

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Doc. VP 153.6393.2007.9200

64 - TRT2. Assédio moral assédio moral caracterizado. Configuração de lesão à dignidade e personalidade. Indenização reparatória devida. Os fatos narrados pela testemunha obreira evidenciam que o superior hierárquico expunha a reclamante a situações incômodas e constrangedoras em todas as reuniões, perante outros gerentes, menosprezando e desvalorizando sua capacidade e competência profissional por meio de comentários depreciativos e desmoralizadores, comportamento que, a toda evidência, desestabiliza o trabalhador, porquanto afeta sua autoestima e compromete sua reputação, atingindo diretamente sua dignidade e personalidade, de forma a configurar assédio moral passível de indenização. Apelo patronal improvido no particular.

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Doc. VP 166.0103.1000.1500

65 - TRT4. Assédio moral. Não configuração.

«A conduta isolada como a referida pela prova testemunhal não enseja a caracterização de assédio moral, porquanto esse fenômeno é marcado pela prática reiterada de condutas abusivas por parte do empregador ou seus prepostos, que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador. [...]... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.3800

66 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.

«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, no presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada na prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação à autora ou que o comportamento de representantes da demandada tenha resvalado para o desrespeito com a pessoa humana. Assim, indevido o pedido de pagamento de indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0800

67 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Apelido de «denorex. Não caracterização na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não tendo o conjunto probatório evidenciado que a reclamada tenha dispensado tratamento ofensivo à dignidade, honra e imagem do autor, referindo-se a ele pelo apelido de «denorex, conforme alegado na inicial, ainda mais de forma sistemática e prolongada no tempo, não se caracteriza o assédio moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.9900

68 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Trabalhador que permanece por 3 anos sofrendo desrespeito e humilhação dos seus superiores no ambiente de trabalho. Indenização arbitrada em R$ 55.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral envolve uma situação prolongada no tempo, que se configura a partir de atitudes reiteradas de desrespeito, desprezo e humilhações. Inequívoco o abalo psicológico provocado sobre o trabalhador quando este permanece durante quase 3 anos sofrendo desrespeito e humilhações de seus superiores no ambiente de trabalho. Tal conduta configura assédio moral, que devido à ação reiterada no tempo, ocasiona inequívoco dano à saúde psicológica da vítima. A indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo trabalhador e inibir a reiteração do comportamento empresarial.... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.5800

69 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Assédio moral. Valor da indenização

«O valor determinado para a compensação pelos danos sofridos, em decorrência de assédio moral, afigura-se compatível com a lesão causada, não justificando a excepcional intervenção desta Corte.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.1600

70 - TRT3. Assédio moral. Indenização.

«O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objeto de desestabilizar o trabalhador, de modo a abalar a dignidade e a saúde psíquica do empregado. Diante desses elementos e constatada a conduta lesiva da empregadora, o nexo causal e o dano moral, devida a indenização postulada.... ()

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Doc. VP 112.5815.4000.0000

71 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Não configuração, contudo, na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O assédio moral, no âmbito das relações de trabalho, caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento ou humilhação sofrida no ambiente de trabalho. Trata-se, portanto, de acusação extremamente grave que, por esta razão, deve ser comprovada por quem a alega, não podendo ser presumida.... ()

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Doc. VP 11.6663.9000.1900

72 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.2800

73 - TRT3. Assédio moral.

«Os vigilantes não eram bem tratados pelo supervisor, que os obrigava a usar arma em relação às quais não tinham habilitação, além de usar de atuar de forma ofensiva, criando um constrangimento para os empregados. Tal fato, todavia, ocorria com todos os empregados e não especificamente com o reclamante, o que descaracteriza o assédio moral.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.2900

74 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Cobrança de metas. Abuso patronal não comprovado. Assédio moral descartado.

«Ainda que a prova oral seja uníssona em relação ao fato de a gerente «chamar a atenção dos empregados, inclusive, na frente de clientes, não demonstra o propalado assédio, uma vez que a preposta patronal não promovia uma perseguição pessoal à autora, pois agia da mesma forma, indistintamente, com todos os subordinados. Nesse contexto, a postura, ainda que rígida e incisiva, na cobrança de metas, sem extrapolação do dever de urbanidade, não viola os direitos de personalidade do empregado. Assédio moral descartado.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3400

75 - TRT3. Assédio moral. Limites do poder diretivo.

«O assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é definido pela doutrina como o atentado contra a dignidade humana, entendido como a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente, durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho ou com as exigências modernas de competitividade e qualificação, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) premeditado que desestabiliza psicologicamente a vítima. A verificação do assédio moral na relação de emprego, em função do próprio requisito da não-eventualidade, necessário à caracterização dessa espécie de vínculo, não pode prescindir da constatação de que, em geral, as partes contratantes ficam expostas a um contato muito próximo e habitual, o que naturalmente gera desgastes, como em qualquer relação interpessoal. E, no contrato de trabalho, esse desgaste vem acentuado em função da própria desigualdade existente entre as partes, decorrente da subordinação jurídica, que coloca o empregador em posição de hierarquia em relação ao empregado. E o exercício do poder diretivo acaba por se revelar o campo mais fértil para o surgimento de conflitos, que, num contexto geral, entretanto, não são aptos a caracterizar o assédio moral. Apenas a demonstração efetiva da ocorrência de tratamento humilhante com cobranças excessivas pelo empregador, voluntariamente destinadas à desestabilização emocional do empregado, é que representa abuso no exercício desse poder diretivo, transbordando para o campo da ilicitude e ensejando a reparação à esfera moral do obreiro, o que não ocorreu no caso concreto.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.2600

76 - TRT3. Assédio moral.

«A mera estipulação e cobrança de metas de produtividade, mormente em setores competitivos, como o comércio e o setor bancário, não se revelam suficientes à caracterização do assédio moral. O assédio em exame também não se confunde com a natural «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual a atividade do empregado se insere, ou com o simples «receio de perder o emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5000

77 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou mobbing. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como «a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Mas, para caracterização apta ao pleito reparatório, a violência psicológica há de ser intensa e insistente, cabalmente demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano psíquico e marginalização no ambiente de trabalho.... ()

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Doc. VP 181.9292.5008.2900

78 - TST. Assédio moral. Danos morais não configurados.

«O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que a reclamante «retornou à atividade com diversas limitações motoras, que a impediam de retomar normalmente às atividades antes exercia. Assinalou que a prova testemunhal assinalou que a reclamante «podia vender o produto e pedir a alguém para passar para o sistema, (...) que ela fazia visita a cliente quando tinha novo cliente, (...)., bem como «que outros funcionários lançavam os dados necessários no computador no lugar da autora, ficando esta numa sala mais reserva, afastada do atendimento constante do público. Dessa forma, não é possível constatar a existência de assédio moral, razão pela qual foi indeferida a indenização por assédio moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.3700

79 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Restou provado nos autos que, quando a reclamante retornou do seu afastamento, teve suas funções restringidas; que a sua carteira de clientes não tinha mais clientes, e que a reclamante também não tinha mais super ranking; que é uma ferramenta para medir as produções dos gerentes, para que consigam atingir um salário variável de acordo com as metas cumpridas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.8900

80 - TRT3. Dano moral. Compensação. Compensação por danos morais. Assédio moral.

«O dano moral se caracteriza por lesão a direito da personalidade, não se confundindo com meros dissabores ou contratempos que marcam o cotidiano de qualquer cidadão. Havendo nos autos evidência das condutas alegadas na inicial, caracterizadoras do assédio moral, invadindo a esfera pessoal do reclamante, devida a compensação por danos morais pleiteada, impondo-se a confirmação da sentença que arbitrou valor compensatório condizente com os parâmetros adotados nesta instância revisora.... ()

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Doc. VP 136.9464.9007.8400

81 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Assédio moral. Servidora estadual lotada em unidade básica de saúde municipal. Servidora que depôs contra a Administração num caso de omissão de socorro. Assédio moral por parte dos superiores e de colegas de trabalho. Comprovação. Reconhecimento. Indenização devida. Fixação em dez mil reais. Manutenção. Danos materiais não comprovados e, portanto, indevidos. Prescrição trienal afastada. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Observação quanto à correção monetária e juros de mora. Recursos improvidos, com observação.

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Doc. VP 103.1674.7495.2100

82 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo a sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral e não justifica a indenização pretendida.... ()

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Doc. VP 138.7581.4004.0900

83 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Servidor público municipal. Assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Prova testemunhal que confirmou a versão narrada na petição inicial. Assédio moral configurado. Indenização devida. Redução. Necessidade, eis que a sentença levou em consideração fatos que não ficaram cabalmente comprovados. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 143.1824.1066.2900

84 - TST. Danos morais. Assédio moral e sexual. Não caracterização

«Consignou o Eg. TRT que a Reclamante não logrou demonstrar o fato constitutivo do seu direito, pois não comprovada a ocorrência de assédio moral e/ou sexual. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.1300

85 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.

«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos estabelecimentos bancários, onde a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há que falar em indenização por assédio moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.2000

86 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Destarte, para que haja condenação por assédio moral mister se faz estarem presentes os seguintes requisitos: a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e a comprovação de materialidade do ato; reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Noutro falar, o assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, porque assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral, não justificando a indenização pretendida. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.9700

87 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Ementa assédio moral. Não configurado. Reparação pecuniária indevida.

«O assédio moral que também recebe a denominação de «mobbing decorre de conduta irregular do empregador, auge de seu poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, com reiterados constrangimentos ou humilhações, que acaba por ter afetada sua saúde física e mental. Para sua configuração faz-se necessária à produção de prova cabal da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psicofísica do empregado, reiteradamente, de forma a degradar o ambiente de trabalho, com a finalidade de desestabilizar o empregado emocionalmente. Não demonstradas pelo conjunto probatório as alegações iniciais, a ponto de configurar a propalada ofensa sofrida, não se apurando ato ofensivo à dignidade e decoro da reclamante, indevida a reparação pecuniária por danos morais postulada.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.2600

88 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Restrição ao uso do banheiro. O cerne do presente recurso ordinário é o reconhecimento do assédio moral por. A) restrições e limitações do uso do banheiro; e b) isolamento e ócio forçado. A jurisprudência é conflitante sobre o tema. Parte alinha-se no sentido de que a limitação ao número de vezes em que o colaborador se utiliza do banheiro, bem como o tempo despendido, está inserida dentro do poder diretivo, uma vez que é prerrogativa do empregador dirigir a forma de prestação do serviço. A jurisprudência do c. TST inclina-se em não atribuir invalidade ao simples controle ou comunicação da saída do empregado do seu posto de trabalho. Porém, prevalentemente, inquina como antijurídico a postura diretiva de limitar as vezes, ou o tempo, em que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas. O nosso posicionamento alinha-se ao do c. TST, sendo inadmissível a restrição ao uso do banheiro, na medida em que foge ao razoável. A conduta da reclamada está em perfeita situação de assédio moral.

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Doc. VP 103.1674.7561.4500

89 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O termo «assédio moral foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como «mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), «harcôlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como «a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego (cf. Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de Noa Davenport e outras, intitulada «Mobbing: Emotional «Abuse «in The American Work Place). O conceito é criticado por ser muito rigoroso. Esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas também na via contrária, e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima, o seu pedido de aposentadoria precoce, uma licença para tratamento de saúde, uma remoção ou transferência. Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Se a hipótese dos autos revela violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acabou por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico (depressão e síndrome do pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho, procede a indenização por dano moral advindo do assédio em questão.... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.3100

90 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Dano moral. Indenização. Assédio moral. Tratamento humilhante e vexatório proferido pelos superiores hierárquicos.

«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que a autora sofria assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, que a repreendia com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas: «Nada justifica o tratamento utilizado e as ameaças feitas. Mais do que motivar, se pode crer fosse esta a intenção, serviram para humilhar e desvalorizar a trabalhadora, deixando-a, inclusive, em situação vexatória perante seus colegas. (fl. 339). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que a autora foi submetida a assédio moral, por parte dos supervisores (repreendida com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas). Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3600

91 - TRT3. Cobrança de meta. Assédio moral. Cumprimento de metas. Não configuração.

«Entende-se por conduta abusiva o constrangimento do empregado mediante pressões, intimidações, humilhações, perseguições, ridicularizações, xingamentos, com ameaças de demissão, sobrecarga de trabalho, desmoralização perante os colegas. Todavia, não se confunde assédio moral com estresse ou esgotamento (burnout), más condições ou sobrecarga de trabalho, alto nível de exigência ou gestão patronal rígida.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.3900

92 - TRT3. Assédio moral. Não configuração.

«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O onus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.... ()

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Doc. VP 190.0842.2003.2000

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/ STJ. Servidor público. Nulidade de ato administrativo. Assédio moral. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Sustenta a parte recorrente a existência de assédio moral, tendo em vista a edição de atos administrativos praticados pela administração municipal. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.3000

94 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.

«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuldades no desempenho da atividade profissional ou produtividade, podendo refletir diretamente no valor da remuneração. Retratada tal situação fática nos autos em relação ao autor, resta caracterizado o assédio moral, sendo cabível reparação indenizável, por ensejar a degradação do ambiente de trabalho e a violação dos direitos de personalidade do trabalhador.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.8700

95 - TST. Assédio moral. Indenização por danos morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O TRT, após análise da prova, delineou a premissa fática de que a Reclamada fazia ameaças de dispensa dos empregados por justa causa. Nesse quadro, e não sendo possível revolver fatos e provas do processo, resta caracterizado o assédio moral, ensejando a indenização por danos morais deferida na sentença. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9004.0200

96 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.

«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalmente nos contratos que tenham como objeto as vendas de produtos ou mercadorias, em que a busca de metas e produtividade é, como de ciência, uma constante). O que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais - e com o que jamais irá compactuar esta Casa de Justiça - é o desrespeito, a violência e o abuso de poder. Não verificada existência de comportamento abusivo, por parte do empregador, não se há falar em indenização por assédio moral.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.4900

97 - TRT3. Assédio moral. Extrapolação do poder diretivo. Delegação de tarefas incompatíveis com a compleição física da empregada.

«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima. In casu, conquanto a reclamante tenha desrespeitado uma regra empresarial ao tirar uma foto do quadro de avisos com o celular, não se pode legitimar a reação desproporcional da preposta, que passou a persegui-la, delegando tarefas incompatíveis com sua condição física, extrapolando os limites do jus variandi. O assédio moral, neste caso, está caracterizado e o dever de indenizar se impõe.... ()

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Doc. VP 141.8692.6000.2400

98 - STJ. Agravo regimental. Licença não remunerada. Indeferimento. Assédio moral. Revisão de premissas fáticas.

«A licença não remunerada do servidor público está no âmbito dos atos discricionários da Administração, não constituindo dano indenizável o indeferimento do pedido. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.4500

99 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Os vigilantes não eram bem tratados pelo supervisor, que os obrigava a usar arma em relação às quais não tinham habilitação, além de usar de atuar de forma ofensiva, criando um constrangimento para os empregados. Tal fato, todavia, ocorria com todos os empregados e não especificamente com o reclamante, o que descaracteriza o assédio moral.... ()

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Doc. VP 220.6359.2483.6281

100 - TJSP. Apelação - Indenização por dano moral - Guarda civil que teria sofrido perseguição e assédio moral por parte do superior hierárquico - R. Sentença de improcedência - Recurso voluntário interposto pelo autor - Desprovimento de rigor - Não prospera a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação - O nobre Magistrado sentenciante bem expôs os motivos que redundaram na improcedência da ação, apreciando todas as argumentações do autor - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Preliminar afastada - Assédio moral não caracterizado - Conjunto probatório dos autos que não ampara as alegações do autor - Negativa de indenização por assédio moral quando não suficientemente demonstrada à alegada perseguição no ambiente de trabalho - Impossível, nestes termos, invocar-se a responsabilização da Municipalidade e do corréu - R. sentença mantida - Recurso desprovido

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