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Jurisprudência sobre
ato processual natureza juridica

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  • ato processual natureza juridica
Doc. VP 103.1674.7441.0600

2871 - STJ. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Revelia do pai investigado. Julgamento antecipado da lide com procedência do pedido. Recurso do Ministério Público. Custos legis. Apelação não recebida. Legitimidade e interesse recursal. Distinção. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 320, II, e 499, § 2º. Exegese.

«... Tenho que assiste razão ao parquet quando defende que na atuação como fiscal da lei, ela se faz de forma independente de ser o resultado, em si, favorável à parte supostamente mais indefesa, caso do menor investigante, aqui representado por sua mãe, mediante advogado constituído nos autos. É que, especialmente na ação atinente ao estado das pessoas, busca-se a verdade real, pelos inúmeros efeitos que advém do reconhecimento, por exemplo, dos laços consanguíneos, a envolver não apenas a figura do pai investigado, porém de todos os seus parentes, notadamente outros filhos espontaneamente reconhecidos. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.0700

2872 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.

«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.0000

2873 - TJMG. Família. Casamento. Medida cautelar. Seqüestro de bens do casal. Hipóteses. Considerações do Des. Pinheiro Lago sobre o tema. CPC/1973, art. 822, III. Exegese.

«... A norma do CPC/1973, art. 822, III, autoriza o Juiz, a requerimento da parte, decretar o seqüestro dos bens do casal, nas ações de desquite (hoje separação judicial) e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando. ... ()

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Doc. VP 136.6593.1003.9300

2874 - STJ. Conflito de competência. Ação de procedimento comum movida por aluno contra instituição particular de ensino superior. Competência da Justiça Estadual.

«1. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (art. 109, I, a), mesmo que a controvérsia diga respeito a matéria que não seja de seu interesse. Nesse último caso, somente cessará a competência federal quando a entidade federal for excluída da relação processual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.2300

2875 - TAMG. Ação declaratória. Natureza jurídica. Possibilidade da ação para reconhecimento de direitos, deveres e obrigações. Considerações do Juiz Pereira da Silva sobre o tema. CPC/1973, art. 4º.

«... Tenho por juridicamente possível tal pleito. Dispõe o CPC/1973, art. 4ºque o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica e, ainda, da autenticidade ou falsidade de documento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3000

2876 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

2877 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.3200

2878 - STJ. Competência. Ensino superior. Instituição particular. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 109, § 3º.

«... Esta 1ª Seção já decidiu que «no exercício das suas atividades negociais e de gestão os estabelecimentos de ensino particular demandam e são demandados na Justiça Estadual no exercício de atividades relativas a ensino superior, age o agente do corpo docente como delegado do Poder Público, sendo competente para o exame judicial de tais atos a Justiça Federal. (CC 22.473-MG, Relª. Minª. Eliana Calmon).
A meu sentir, não se deve prestigiar a orientação de que a competência deveria ser estadual nas ações diversas do mandado de segurança, como é o caso. Na interpretação de normas constitucionais deve-se observar o método hermenêutico da concretização, pois nesse campo, como bem ensina Fábio Konder Comparato, «o sentido e alcance de uma norma jurídica nunca se colhe «in abstracto, antes de suscitado o problema vital a resolver. A verdadeira inteligência normativa só se acende em contato com o fato controvertido. A norma, isolada da realidade concreta, é suscetível de uma leitura meramente formal e, por isso mesmo, estéril: ela não produz soluções, mas presta-se, quando muito, a uma análise literária, isto é, conceitual ou sintática. A concretização da hermenêutica de uma questão constitucional costuma fazer-se pelo prognóstico dos efeitos das alternativas decisórias. O julgador deve ter sempre em mente, ao decidir, as consequências previsíveis da solução que adota, não só para as partes processuais, mas também- máxime em se tratando de matéria constitucional - para a vida política do País em seu conjunto. (Direito Público - Estudos de Pareceres, ed. Saraiva, 1996, p.197).
Não se recomenda que a mudança do instrumento processual utilizado implique a mudança na competência de federal para estadual. O princípio do juiz natural deve ser também entendido de modo que não fique ao alvedrio das partes optar por um Juiz determinado. As questões devem ser julgadas por determinado juízo, não lhe sendo facultado escolher a justiça competente, para o atendimento de determinado pleito, de acordo com a tutela jurisdicional utilizada. Deve a interpretação da norma de competência observar o método da concretização e, no particular, não há dúvida de que é melhor que seja definida a Justiça Federal como competente, qualquer que seja a via eleita, a fim de serem evitadas hesitações e dúvidas no ajuizamento de feitos dessa natureza. Outra interpretação proporcionaria que a parte a quem fora negada liminar em mandado de segurança na Justiça Federal dele desistir, ingressando no mesmo dia com processo de conhecimento na Justiça Estadual, ali objetivando a obtenção da mesma providência que lhe fora denegada, no mesmo grau de jurisdição.
Esta Egrégia Seção já assentou que compete a Justiça Federal julgar causa que verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino ou que digam respeito a requisitos de acesso ao ensino superior, também em ação ordinária: ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.1700

2880 - 2TACSP. Procedimento sumário. Contestação. Reconvenção. Pedido contraposto. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 278, § 1º.

«... O Código de Processo Civil estipula, no § 1º do art. 278, que «é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS critica a redação do dispositivo, consignando:
«93. Pedido reconvencional. Diz o § 1º do art. 278 que é lícito ao réu formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
Mas um modo de dizer que não nos pareceu dos mais felizes. Não se propõe demanda com base em fatos, mas sim com fundamento em fato ou fatos que comportam tipificação como causa de pedir. Cumpre distinguir, ao lado desses fato-título (fundamento) fatos outros, denominados de fatos simples, que em verdade se relacionam com o fato-título e servem para formar o convencimento do juiz a respeito da sua existência ou inexistência. O art. 315 diz que o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (ver item 210). Será que o § 1º do art. 278 pretendeu dizer coisa diversa? Se nos submetemos a sua literalidade, chegaremos a um absurdo. Se o fato (título) que serviu de fundamento à pretensão do autor é verdadeiro, de duas uma: ou ele comporta a tipificação que lhe foi dada e a conseqüência formalizada no pedido, hipótese em que a ação será procedente, não se sabendo o que seria reconvenção, salvo que o mesmo fato também fundamente pretensão em favor do réu, o que é, se possível, de ocorrência dificílima, o que torna o dispositivo matéria de museu, ou, se o fatotítulo que serviu de fundamento à pretensão do autor não for verdadeiro, ele será não verdadeiro para autor e réu, sendo impensável invoque o réu este fato para postular algo em seu favor, salvo a improcedência do pedido. ... ()

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