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(DOC. VP 103.1674.7391.1700)

2TACSP. Procedimento sumário. Contestação. Reconvenção. Pedido contraposto. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 278, § 1º.

«... O Código de Processo Civil estipula, no § 1º do art. 278, que «é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial».JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS critica a redação do dispositivo, consignando:«93. Pedido reconvencional. Diz o § 1º do art. 278 que é lícito ao réu formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.Mas um modo de dizer que não nos pareceu dos m

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