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Jurisprudência sobre
principio da dignidade humana

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  • principio da dignidade humana
Doc. VP 103.1674.7459.5000

2801 - STJ. Deficiente físico. Idoso. Hermenêutica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/89, arts. 1º, 2º. Exegese.

«A Lei 7.853/1989 deve ser interpretada à luz da igualdade de tratamento e oportunidade entre as pessoas que fazem uso de edifício destinados a uso coletivo, facilitando o acesso daqueles que tem a mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. (...) A Lei 7.853/89, de acordo com seu art. 1º, visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e a sua efetiva integração social. De acordo com o § 1º desse artigo, na aplicação e interpretação da Lei o juiz deve se pautar pelos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem estar, bem como de outros valores indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8400

2802 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 139.

«... Penso que, pela lei em vigor, em sede do atual C. Penal, a pretendida incriminação carece de amparo jurídico. Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justificaria a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no CP, no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1ºe CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. O próprio desdobramento com os Superior Tribunal de Justiça argumentos a «maiori ad minus e a «minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórico-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal ou a sistemática do C. Penal. Salvo, é claro, que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich... ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1000

2803 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica. Direito personalíssimo. Impossibilidade de transmissão aos herdeiros. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Direito personalíssimo, indisponível em tese, é aquele intrínseco a própria e determinada pessoa, cujo exercício exclusivamente lhe compete, e tem por objeto a própria pessoa ou é concedido em virtude de alguma de suas específicas condições, tendo por escopo a dignidade, o respeito e a consideração da pessoa humana. Por isso a doutrina o diz direito absoluto. Direitos personalíssimos se extinguem com a morte da pessoa natural, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, não guardando pertinência com herança, que é resultante da arrecadação de bens corpóreos e de feição economicamente apropriada do «de cujus. Ao falecimento da pessoa natural corresponde o esvaírem-se seus direitos personalíssimos (intrínsecos) e bens morais, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, pois não caracterizam patrimonialização. O que se quer dizer é que a natureza do dano moral, na acepção que a lei e a doutrina consagram como passíveis de indenização, é personalíssima, atingindo o âmago do ofendido, e, não, daqueles que o cercam. Assim, impossível sua transposição para outrem. Pode-se dizer que é o sentimento de amargura, pesar, indignidade pela honra e princípios pessoais violados. E tal sofrimento não mais pode atingir aquele que seria o detentor da lesão, pelo que, não cabe, mesmo, a indenização por dano moral aos herdeiros. O sentimento de dor pela perda de um ente querido não é aquele que o legislador quis amparar através da compensação pela indenização. Tal sentimento, sofrido pelos Autores, tem uma outra conotação, profunda, dolorida, saudosa, mas não se confunde com a amargura sentida por alguém que foi ferido em sua honra, seus brios, sua honestidade ou coisa que o valha. A perda sofrida pela esposa e filhos é irreparável. Quanto à mesma, o Direito não tem como indenizá-los.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.1600

2804 - STJ. Expulsão. Menor. Filho brasileiro nascido e registrado após o fato criminoso. Dependência sócio-afetiva. Fator impeditivo. Súmula 1/STF. Lei 6.815/80, art. 75, § 1º.

«O ordenamento constitucional, de natureza pós-positivista e principiológica, tutela a família, a infância e a adolescência, tudo sob o pálio da dignidade da pessoa humana, fundamento jus-político da República. Deveras, entrevendo a importância dos laços sócio-afetivos incorporou a família estável, fruto de união espontânea. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.9100

2805 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de medicamento. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Mitigação do princípio da impenhorabilidade dos bens públicos. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput, 6º, 100 e 196.

«É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no CPC/1973, art. 461, § 5ºdeve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2600

2806 - STJ. Seguridade social. Administrativo. SUS. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Direito à vida e à saúde. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Precatório. Desnecessidade. Medida menos onerosa que a astreintes. Mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 5º, «caput 6º, 100 e 196.

«... Os créditos de natureza alimentícia são voltados para a subsistência da pessoa humana, garantindo-lhe dignidade - um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, III, da CF. Assim sendo, a regra do pagamento por precatórios não se aplica quando está em jogo a subsistência da própria vida. ... ()

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Doc. VP 210.4160.3619.2179

2807 - STJ. Criminal. HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Utilização de placas «reservadas, em automóvel, por magistrados federais. Tipo penal que não exige fim específico. Substituir placas. Conduta típica, em princípio. Possibilidade de enquadramento nos núcleos «adulterar e «remarcar. Placas. Sinal identificador externo. Dispensabilidade de regulamentação administrativa ou complementar. Desnecessidade de prévia ou posterior ocorrência de crime patrimonial. Placas provenientes do Detran. Paciente que não teria participado da obtenção das placas. Circunstâncias que não afastam a tipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Inquérito policial embasado em denúncia anônima. Improcedência da alegação. Questões controvertidas. Ausência de justa causa não evidenciada. Ordem denegada. CP, art. 311, § 1º. CTB, art. 114. CTB, art. 115, § 1º. Resolução Contran 24/1998.

I - PETRANTE: ADRIANO SALLES VANNI E OUTRO ... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.1400

2808 - STJ. Seguridade social. Administrativo. SUS. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Direito à vida e à saúde. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Precatório. Desnecessidade. Mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 5º, «caput 6º, 100 e 196.

«A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no CPC/1973, art. 461, § 5ºdeve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.3400

2809 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução penal. Embargos declaratórios em matéria criminal. Prazo. Dois dias. CPP, art. 619 e art. 263 do RISTJ. Matérias não apreciadas pelo tribunal a quo. Impossibilidade de análise por esta corte. Supressão de instância. Péssimas condições e superlotação de estabelecimento prisional. Transferência de presos. Necessidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização da pena.

«1. O prazo para a oposição de embargos declaratórios, no âmbito penal, é de dois dias, consoante determina os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2300

2810 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()

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