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Jurisprudência sobre
arrematacao

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Doc. VP 103.1674.7310.2700

2741 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Inexistência de prazo final para a opção. Existência tão somente do termo inicial fixado pela lei. CPC/1973, art. 714.

«OCPC/1973, art. 714 não estatui o prazo final da opção do credor-adjudicatário para exercício do direito de adjudicar o bem objeto de alienação judicial. Expressamente, a lei cuidou, apenas, do termo inicial, que é o esgotamento ela praça sem lançador, tratada na jurisprudência como «praça negativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.6800

2742 - STJ. Execução. Hasta pública. Embargos à adjudicação ou a arrematação. Finalidade restrita. Inexistência de óbice para que a parte provoque o Juízo por simples petição a fim de adequar o preço do imóvel penhorado ao valor de mercado. CPC/1973, art. 746.

«Os embargos de segunda fase, sejam de adjudicação ou de arrematação (CPC, art. 746), possuem contorno objetivo restrito, pois devem ser «fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde, que supervenientes à penhora, não constituindo óbice, contudo, para que a parte provoque o juízo por simples petição, a fim de adequar o preço do imóvel no mercado, em virtude do lapso temporal decorrido entre a praça negativa e a pedido de adjudicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.1100

2743 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. Menor onerosidade para o devedor. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 620.

«Desde que não haja prejuízo para o devedor, sem depreciação do preço da avaliação, e nem preterição de licitante, a adjudicação do bem penhorado pelo credor atende ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), porque, fazendo-se a execução às custas do devedor, evitar-se-ão novas despesas com expedição de editais, e prorrogação do constrangimento sobre o patrimônio presente e futuro do devedor (CPC, art. 591).... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.8100

2744 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Penhora em bem imóvel. Necessidade de praça. Alienação feita em leilão. Impossibilidade. Distinção entre leilão e praça. Cita precedene e doutrina. CPC/1973, arts. 686, IV, 693, 694, 697, 700, 706 e 709.

«... A interpretação que o Tribunal «a quo deu ao CPC/1973, art. 697 destoa da que lhe fez o STF no RE 99.201, Rel. Min. Néri da Silveira, mais apropriada, a saber: «O atual Código de Processo Civil, dispondo que a arrematação, no processo de execução, pode decorrer de praça ou leilão (CPC, art. 686, IV, e art. 693), estabelece que se fará a alienação em praça quando a penhora recair em imóvel (CPC, art. 697) e em leilão público nos demais casos (CPC, art. 709), ressalvadas as atribuições dos Corretores das Bolsas de Valores e a hipótese de venda a prazo, na forma do CPC/1973, art. 700. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.7500

2745 - 2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Conceito. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714.

«...Adjudicar, do latim «adjudicare, é o ato de transferir ao exeqüente bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, em pagamento do seu crédito contra o executado. Arrematar é o ato de comprar ou tomar de arrendamento em leilão ou almoeda, por aquele que ofereceu maior lanço. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.7700

2746 - 2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Embargos à arrematação ou adjudicação. Prazo de 10 dias após a assinatura do auto. CPC/1973, art. 746.

«Depois de assinado o auto pelo adjudicante ou arrematante, pelo juiz, pelo escrivão, pelo porteiro dos auditórios, ou se caso for, pelo leiloreiro, a arrematação ou adjudicação se torna perfeita, acabada e irretratável. Os Embargos à Adjudicação ou Arrematação representam demanda do Executado com ataque aos pressupostos da adjudicação ou da arrematação, dados como perfeitos pelo r. Juízo. Devem ser deduzidos dentro do prazo de 10 dias, contados da data em que foi assinado o auto respectivo. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.7600

2747 - 2TACSP. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Embargos à arrematação ou adjudicação. «Numerus clausus. Ataque a ato de penhora. Impossibilidade. CPC/1973, art. 746.

«... As hipóteses de cabimento dos Embargos à Adjudicação ou Arrematação vêm delimitadas, «numerus clausus, no CPC/1973, art. 746: a) nulidade da execução; b) pagamento; c) novação; d) transação; e) prescrição. Questões referentes a pontos anteriores à penhora neles não se pode cuidar. O Apelante exorbitou dos limites de incidência do recurso (antes, dos próprios embargos) ao atacar o ato de penhora de imóvel em condomínio e ao argüir a nulidade da fiança prestada em contrato de locação. Idem em relação à alegação de «renúncia do crédito não deduzida em sede e momento processual apropriados. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.7800

2748 - 2TACSP. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação de terceiros. Desnecessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«...A Lei 8.953/94, acrescentou o § 5º ao CPC/1973, art. 687: «o devedor será intimado pessoalmente por mandado, ou carta com aviso de recepção, ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial .... Há uma imposição formal quando diz «será intimado pessoalmente, que, no caso foi cumprida (folha 107). A intimação de terceiros estranhos à relação jurídico-processual não se fazia necessária.... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.9700

2749 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Requisitos formais. Embargos à adjudicação ou arrematação. Simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos. Impossibilidade. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 746.

«A apelação deve se revestir de regularidade formal e dos requisitos de admissibilidade, como determina o CPC/1973, art. 514. O Apelante não expôs de forma explicita, precisa e fundamentada as razões em que baseia sua pretensão de novo julgamento. Não basta a simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos, pois o Tribunal deve se limitar aos fundamentos formais do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.1800

2750 - STJ. Competência. Execução fiscal. Falência. Decretação posterior. Destinação do valor arrecadado. Decretação da falência que não desconstitui a penhora nem desloca a competência do Juízo da execução para o Juízo da Falência. Matéria que fomenta discussões. Súmula 44/TFR. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45 (Falências), arts. 7º, § 2º e 23.

«A quebra por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência para o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência. Aparelhada a execução fiscal, o produto da arrematação não é colocado à disposição da massa falida (REsp. 74.471/RS - Rel.: Min. José Delgado - DJU de 02/09/96; REsp. 84.732/RS, Rel.: Min. Ari Pargendler - DJU de 17/02/97; REsp. 84.884/MS - Rel:. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 08/04/96; REsp. 94.796/RS - Rel. Min. Milton Luiz Pereira; ERESP 109.705/115- 1ª Seção - «in DJU de 31/05/99).... ()

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