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Jurisprudência sobre
consumidor onus da prova

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Doc. VP 103.1674.7510.1000

2581 - TJRJ. Consumidor. Prova. Inversão do Ônus. Relação de consumo. Momento para a inversão. Súmula do 91/TJRJ. Requisitos Satisfeitos. CDC, art. 6º, VIII.

«A inversão do ônus da prova tem por escopo equilibrar os sujeitos do processo que estão em condições desiguais, facilitando a defesa do direito do consumidor. A jurisprudência deste Tribunal posicionou-se no sentido de que a repartição do ônus probatório constitui regra de procedimento e não de julgamento, conforme se depreende do verbete sumular 91, devendo a inversão ocorrer antes de iniciada a instrução probatória, e não na sentença, a fim de se resguardar o devido processo legal e o contraditório. A verificação dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova exige do juiz a avaliação dos fatos trazidos aos autos segundo regras ordinárias de experiência. «In casu, o objeto da prova reside em saber se os vícios foram sanados e o automóvel está em perfeita condição de uso. Ninguém melhor que a fabricante para demonstrar a inexistência de vícios no seu produto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.3000

2582 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Viagem interestadual. Transporte de animal. Informações incompletas. CDC, art. 6º, III. Decreto 2.521/98, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Transporte de animal, no caso, um filhote de cachorro. Informações incompletas sobre a documentação necessária para a viagem do animal, impedindo o embarque das autoras, que tiveram que pernoitar no terminal rodoviário, sem qualquer tipo de acomodação, sendo observadas pelas pessoas que por ali transitavam, causando-lhes constrangimentos. Falha na informação, que é direito básico do consumidor, de acordo com o CDC, art. 6º, III. Não cumprimento do Decreto 2.521/1998, art. 31. Ônus da prova invertido, não se manifestando a ré. Dano moral que deve ser ressarcido. A indenização deve ser fixada com razoabilidade, não podendo representar uma vantagem pecuniária para a ofendida nem caracterizar o enriquecimento sem causa. Sentença que condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a primeira autora e R$ 3.000,00 (três mil reais) para as demais, que merece reforma. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Provimento parcial do primeiro recurso, da ré, para reduzir o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais) para a primeira autora e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as 2ª e 3ª, restando prejudicado o recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0500

2583 - STJ. Consumidor. Telecomunicação. Administrativo. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Tarifa básica mensal. Legalidade da sua cobrança. Entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ (Resp 911.802/RS). Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 9.472/97, arts. 3º, 93, VII e 103, § 3º.

«... Verifica-se, de outro lado, que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, finalizando a controvérsia relativa à cobrança da assinatura básica mensal na prestação do serviço de telefonia fixa. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7509.0900

2585 - STJ. Consumidor. Telecomunicação. Administrativo. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Tarifa básica mensal. Legalidade da sua cobrança. Entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ (Resp 911.802/RS). Lei 9.472/97, arts. 3º, 93, VII e 103, § 3º.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de 6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, «abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor, que - como é notoriamente sabido - não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente realizadas pelos usuários. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.0900

2586 - TJSP. Consumidor. Energia elétrica. Fraude do relógio medidor. Valores apurados unilateralmente com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI. Cobrança e interrupção no fornecimento. Impossibilidade. Ônus da prova da concessionária CDC, art. 6º, VIII.

«Não podem ser aceitos como legítimos e incontroversos, valores apurados unilateralmente pela concessionária de energia elétrica, com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI e cobrados, sob pena de interrupção do fornecimento de energia, do usuário consumidor. (...) Nem se há de exigir que o usuário, ao se opor ao fato que lhe foi imputado, faça prova de que não violou o medidor. Esse ônus incumbe à concessionária que afirmou a prática da fraude e dela retirou os elementos para os cálculos da energia que afirma ilicitamente utilizada pelo autor. Ao usuário, na hipótese, o Código do Consumidor outorga o beneficio da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). ... (Des. Oscar Feltrin).... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.2900

2587 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Assalto à mão armada em agência bancária situada no interior de Shopping Center. Troca de tiros entre os seguranças do shopping e os meliantes. Consumidora atingida por 4 (quatro) tiros de arma de fogo. Relação de consumo. Fato do serviço. Inteligência do CDC, art. 14, § 1º. Responsabilidade objetiva do Shopping. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O atrativo principal desse tipo de negócio é o ambiente seguro para a realização de compras e lazer, que incrementa o volume de vendas. Excludente de responsabilidade afastada. Ausência de comprovação de prejuízo material. Danos morais fixados em R$ 15.000,00 e estéticos em R$ 10.000,00. Provimento parcial do recurso. Inversão dos ônus sucumbenciais. Improcedência da denunciação da lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.7900

2588 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Queda de menor em pista de patinação no gelo. Lesões ortopédicas graves. Total ausência de recursos médicos a permitir pronto atendimento ao acidentado. Aplicação da teoria do risco proveito. Atividade lucrativa, mas perigosa ao consumidor. Quem se aproveita da atividade empresarial arca com o ônus de indenizar os que pela sua atividade sofrerem prejuízos. Indenização majorada. CCB/2002, art. 186.

«... A segunda apelante, menor de idade, sofreu graves lesões ortopédicas quando utilizava a pista de patinação explorada pela primeira apelante. Não se trata de discutir se a empresa teve culpa ou não no acidente, ou mesmo se há nexo de causalidade entre ele e a sua atividade empresarial. Trata-se de aplicar de forma pura e simples a teoria do risco proveito. Quem aufere lucros com determinada atividade deve indenizar os que sofrerem prejuízos em decorrência do seu dia-a-dia negocial. É o caso dos autos. A atividade da primeira apelante e arriscada para os usuários. Jovens e até crianças patinam no gelo. Os acidentes são mais que previsíveis, são prováveis ou mesmo quase certos. Assim, deveria o BARRA ON ICE preparar-se para o inevitável, mantendo algum tipo de sistema que permitisse pronto atendimento aos feridos pelas quedas no rinque de patinação. Se não o fez, deve arcar com o prejuízo experimentado pela cliente que não foi atendida com presteza. Com a devida vênia do sentenciante, o valor da indenização por ele fixado e modesto diante do quadro fático da demanda. Melhor será R$ 10.000,00, coerente com a gravidade das lesões e com o descaso da empresa. ... (Des. Gabriel Zefiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.3500

2589 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Escola. Lide indenizatória na esfera moral. Aluno de faculdade particular de direito que, no início de realização de prova de uma disciplina, teria sido «pressionado pela professora, sob acusação de ter «colado em prova pretérita, do que resultou a tentativa dela de pegar sua pasta, tendo ele se oposto, e sendo xingado pela mesma, de dedo em riste, com palavras de baixo calão, e sido retirado da sala por intervenção de inspetores. Verba fixada em R$ 15.000,00. Incidência do CDC. Inversão do ônus da prova. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, I.

«Apelações dos litigantes. Incidência do CDC (Lei 8.078/90) . Responsabilidade objetiva do estabelecimento, sendo bastantes o fato e o nexo de causalidade. Assunção do risco negocial pela entidade de maior pecúnia. Inversão do ônus da prova, por derrogação do contido no CPC/1973, art. 333, I; favorecida a pretensão por eventual quadro de dúvida. Depoimentos diversos, coligidos na AIJ, não desmentidos pelos documentos, deixando isolada a versão da mestra, e corroborando o relato do citado acadêmico. Humilhação sofrida por ele, na frente de vários colegas, da qual até poderia humanamente reagir, mas não o fez, por presumidas boa educação e reverência ao estabelecimento. Redução da auto-estima, em ofensa à honra e à imagem. Conduta da citada professora, aliás, dita já cometida em casos passados, até contra aluno bem mais velho, que ofende a elementar didática, e elementos correlatos, merecendo ser por ela, no próprio bem, evitada em futuro, máxime porque alunos já adultos não podem ser tratados como se crianças ou adolescentes fossem. Alegada «cola, que não houve, à mingua de qualquer demonstração. Fator «in re ipso, agregado às ditas circunstâncias. Rigor de ser triplicada a verba do reparo, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por proporcional e razoável. Correção monetária pelo indexador adotado pela CGJ, do julgado singular para diante. Juros de mora a partir da citação, em 1% ao mês, segundo o Código Civil Novo. Sucumbência fixada por irretocável. Julgado guerreado que se mantém na principalidade, retocando-se nos números acima descritos. Recurso interposto pela ré, que se desprovê. Provimento parcial do recurso deduzido pelo autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.6200

2590 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso (coletivo). Consumidor. Relação de consumo. Mero aborrecimento. Fraudes em partidas de futebol. Lei 10.671/2003, art. 3º. CDC, arts. 2º e 3º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Trata-se de relação de consumo, «ex vi do disposto no art. 3º da Lei 10.671 de 2003 c/c Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Jogos de futebol anulados em razão de parcialidade do árbitro das partidas. «In casu, não se verifica a ocorrência de danos morais, somente ocorrência de meros dissabores cotidianos. O dano moral coletivo é uma lesão injusta da moral de determinada comunidade, impondo sua desaprovação pela ordem jurídica, como fator de desestabilização das relações jurídico-sociais. A dignidade das partes individualizadas que compõem a coletividade prejudicada, não é afetada pelo ato genérico. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de reparação de danos morais, com a inversão do ônus da sucumbência.... ()

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