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Doc. VP 203.9531.1000.2900

2441 - STJ. Tributário. Créditos escriturais do IPI. Compensação. Imputação do pagamento. Manifestação do fisco no sentido de obrigar o contribuinte a compensar esses créditos com débitos consolidados inscritos no Refis. Impossibilidade. CTN, art. 163. Violação. Inocorrência.

«1 - O contribuinte não está obrigado a compensar os valores de créditos escriturais do IPI com débitos consolidados inscritos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, porquanto o CTN, art. 163 trata da possibilidade de imputação de pagamento quando houver mais de um débito do mesmo sujeito passivo em relação ao mesmo sujeito ativo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.6900

2442 - STJ. Seguridade social. Competência. Mandado de segurança. Tributário. Automóveis. Contribuições da COFINS e do PIS. Inclusão do IPI sobre a base de cálculo. Definição da autoridade coatora.

«Ação em que se discute a não incidência da COFINS e do PIS sobre o preço de veículo acrescido do IPI recolhido pelo substituto tributário. Hipótese que não se enquadra na substituição tributária. Competência da autoridade tributária onde tem sede a empresa impetrante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0000

2443 - STJ. Tributário. IPI. Princípio da não-cumulatividade. Crédito escritural. Não incidência da correção monetária. Precedentes do STJ. CTN, art. 49. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«A correção monetária incide sobre o crédito tributário devidamente constituído, ou quando recolhido em atraso. Diferencia-se do crédito escritural, técnica de contabilização para a equação entre débitos e créditos, a fim de fazer valer o princípio da não-cumulatividade. Não havendo previsão, falece ao aplicador da lei autorizar, ou mesmo aceitar, sejam os saldos de créditos relativos ao IPI corrigidos monetariamente. Se assim o fizesse, estaria a oficiar acima e além dos ditames legais que norteiam sua função pública. O STF vem reiteradamente decidindo que a correção monetária não incide sobre os créditos escriturais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0100

2444 - STJ. Tributário. IPI. Produto industrializado. Móveis sob encomenda. Afastamento da incidência do ISS. Incidência do IPI. CTN, art. 46, parágrafo único. Súmula 143/TFR. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º.

«Constitucionalmente, é o IPI imposto prioritário para incidir em todas as matérias-primas que, trabalhadas, têm sua destinação alterada. A fabricação de móveis de madeira não se confunde com as artes gráficas de impressos personalizados, em que prepondera sob o material a prestação de serviço. A incidência do IPI é tão rigorosa, que até mesmo as madeiras polidas e serradas são geradoras de IPI, segundo a jurisprudência do STF.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7200

2445 - STF. Recurso extraordinário. IPI. Concessão de benefícios. Alíquotas regionalizadas. Lei 8.393/1991. Decreto 2.501/1998. Admissibilidade.

«1. Incentivos fiscais concedidos de forma genérica, impessoal e com fundamento em lei específica. Atendimento dos requisitos formais para sua implementação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0400

2446 - STJ. Tributário. ICMS. Compensação. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.

«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7354.4600

2448 - STJ. Tributário. IPI. Imposto indireto. Crédito presumido. Aquisição de matéria-prima, embalagens e insumos. Isenção. Inexistência de creditamento. Precedentes do STJ. Aplicação do CTN, art. 166.

«O IPI é tributo de natureza indireta, pois o contribuinte de fato é o consumidor final da mercadoria objeto da operação, visto que a empresa, que repassa no preço da mercadoria o imposto devido, recolhendo posteriormente aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor final, e, em conseqüência, não assume a respectiva carga tributária. Há, portanto, no caso do IPI, a substituição legal no cumprimento da obrigação, do contribuinte de fato pelo contribuinte de direito, não podendo ocorrer a repetição do indébito e a compensação do referido tributo, sem a exigência da prova da repercussão. IPI. CTN, art. 166. Imposto indireto. Exigência da prova de que não houve repercussão ou que há autorização do contribuinte.(Resp 414.709/RS).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0600

2449 - STF. Tributário. Imunidade tributária. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Importação - II. Entidade de assistência social. CF/88, art. 150, VI, «c.

«A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.3600

2450 - STJ. Tributário. IPI. Isenção e alíquota zero. Princípio da não-cumulatividade. CF/88, art. 153, § 2º, II. CTN, art. 49.

«O não recolhimento de IPI na saída de mercadoria sujeita à alíquota zero, implica que na entrada da matéria-prima, não há creditamento. «In casu, a saída do produto o foi com alíquota zero e não houve recolhimento do IPI, inexistindo o montante devido, e, «a fortiori, a diferença a maior, a ser creditada. O IPI recolhido na entrada dos insumos não pode ser creditado e não poderia ser compensado posto que, na saída do produto industrializado não houve pagamento do IPI. Inteligência das disposições constitucionais e legais que, no tocante ao IPI, regulam a não-cumulatividade e as isenções (CF/88, art. 153, § 3º, II e CTN, art. 49).... ()

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