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(DOC. VP 203.9531.1000.2900)

STJ. Tributário. Créditos escriturais do IPI. Compensação. Imputação do pagamento. Manifestação do fisco no sentido de obrigar o contribuinte a compensar esses créditos com débitos consolidados inscritos no Refis. Impossibilidade. CTN, art. 163. Violação. Inocorrência.

«1 - O contribuinte não está obrigado a compensar os valores de créditos escriturais do IPI com débitos consolidados inscritos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, porquanto o CTN, art. 163 trata da possibilidade de imputação de pagamento quando houver mais de um débito do mesmo sujeito passivo em relação ao mesmo sujeito ativo. 2 - Tratando-se de crédito compensável e débito consolidado via REFIS torna-se inaplicável o CTN, art. 163 norma geral, que coerente com a regra

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