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(DOC. VP 103.1674.7352.0600)

STF. Tributário. Imunidade tributária. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Importação - II. Entidade de assistência social. CF/88, art. 150, VI, «c».

«A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos.»

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