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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 143/TFR - 22/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5013.6800)
Tributário. ISS. Serviço de composição gráfica.

«Os serviços de composição e impressão gráficas, personalizados, previstos no art. 8º, § 1º, do Decreto-lei 406/1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 834/69, estão sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI.»

Jurisprudência - Súmula 143/TFR