Carregando…

Jurisprudência sobre
acordo coletivo

+ de 21.635 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • acordo coletivo
Doc. VP 103.1674.7474.1300

21371 - STJ. Administrativo. Serviço público. Consumidor. Corte do fornecimento de energia elétrica. Reconhecimento, pelo Município, da inadimplência do pagamento da tarifa relativa à iluminação pública. «Unidades públicas essenciais. Ilegalidade. Segurança pública. Interesse da coletividade. Garantia. Princípios da essencialidade e continuidade do serviço público. Observância. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22.

«A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SS 1497/RJ, perfilhou o entendimento de que: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7474.1400

21372 - STJ. Administrativo. Serviço público. Consumidor. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 22. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, I e II. CF/88, art. 175.

«... 2. A controvérsia acerca da suspensão de fornecimento de serviço essencial restou superada pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 363.943/MG, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01/03/2004, quando se consagrou entendimento no sentido de que, persistindo a inadimplência do consumidor após o recebimento de aviso prévio, é legítima a interrupção de serviço essencial, explorado por empresa concessionária de serviço público, nos termos do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Sobre a matéria, proferi voto nos autos do REsp 678.356/MG, acolhido por unanimidade pela 1ª Turma desta Corte, na sessão de 07.03.2006, cujos fundamentos, por serem adequados à hipótese dos autos, transcrevo: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7474.1800

21373 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.

«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice, são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7549.2800

21374 - TRT3. Sindicato. Atribuições. Acordo coletivo de trabalho. Recusa. Vício de consentimento de membros da categoria profissional. Liberdade sindical. Coação moral exercida pela empresa caracterizada. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). CCB, art. 98. CCB/2002, art. 151.

«O sindicalismo não sobrevive a pelo menos uma contradição existencial: a falta de representatividade dos reais e autênticos interesses da categoria. O Sindicato é o ente de natureza coletiva, que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco- física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para uma sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. No caso dos autos, a liberdade dos membros da categoria profissional em contraposição à empresa não se revelou escorreita, regular, límpida. Ao revés, padeceu de vício de consentimento, consubstanciado na coação moral. Caio Mário da Silva Pereira ensina que existem duas maneiras de se obrigar o indivíduo a praticar um ato jurídico: pela violência física, que resulta na ausência total de consentimento, que se denomina «vis absoluta; ou pela violência moral, cognominada de «vis compulsiva, que atua sobre o ânimo da pessoa, levando-a a uma declaração de vontade viciada. A propósito da segunda espécie, vale dizer, da violência moral, o i. jurista assevera que: «embora haja uma declaração de vontade ela é imperfeita pois não aniquila o consentimento do agente, apenas rouba-lhe a liberdade... «omissis «... na sua análise psíquica, verifica-se a existência de duas vontades: a vontade íntima do paciente, que emitiria se conservasse a liberdade, e a vontade exteriorizada, que não é a sua própria, porém a do coator, a ele imposta pelo mecanismo da intimidação. (Instituições, 19ª edição, vol. I, pág. 334/335). O quadro fático delineado nos autos denota claramente a conduta ilegal da empresa, ser coletivo por natural assimilação, que, em retaliação à recusa do Sindicato Profissional de prorrogar o acordo coletivo de trabalho, especialmente no que tange aos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, exerceu coação moral sobre os seus empregados, com o objetivo de pressionar o sindicato a realizar assembléia geral, na qual se discutiria o tema, impedindo, dessa forma, o exercício regular da liberdade individual de cada trabalhador, pilar sobre o qual se escora a vontade maior, da vida associativa, inclusive em ofensa ao art. 2º da Convenção 98/OIT, ratificada pelo Brasil. Neste viés, por menor e mais indireta que seja, a ingerência da empresa sobre a vontade de seus empregados importa no enfraquecimento do princípio da liberdade sindical, por interferir na autonomia do ser coletivo, que é o porta-voz da real vontade da maioria dos trabalhadores, apurada no seio de assembléia livre e soberana. Por outro lado, arranhado, comprometido mesmo, fica o princípio da lealdade e da boa-fé, assim como a transparência da negociação coletiva, intimamente vinculada ao respeito da equivalência dos contratantes em sede coletiva, onde o direito é construído por intermédio da participação direta dos principais interessados. O Direito Coletivo do Trabalho estrutura-se e adquire dinamismo à medida que equilibra a força de reivindicação e de resistência da categoria que representa, e, que, em última análise, é uma das partes da relação de emprego, e em cujo estuário comutativo irão se acomodar e produzir os efeitos jurídicos as normas criadas pelas partes, sob o manto legitimador e indefectível do princípio nuclear da liberdade sindical, que, segundo Javillier constitui um elemento indispensável a todo sistema de relação profissional entre empregadores e empregados, como, de resto, a toda democracia política. (Droit du Travail, pg. 384). Logo, se a empresa, equiparada a um ser coletivo, atua, ainda que entre sombras, nos espaços reservados à livre e soberana deliberação dos empregados perante a entidade sindical, procurando fazer prevalecer a sua vontade ou mesmo influenciar, interferir, na deliberação da assembléia, a conseqüência é a nulidade dos atos então praticados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.1184.8000.9500

21375 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 4, art. 272, § 2º do Estado do Mato Grosso. Servidores públicos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Violação da CF/88, art. 61, § 1º, II.

«1. A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de Parte(s): formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7473.1100

21376 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Pressupostos. Precedentes do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«Consoante cediço, a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar, decorrente do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, prescinde da apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), posto que referidos vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso, incabível no caso concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.4880.9000.3300

21377 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Dissídio não demonstrado. Administrativo. Transporte interestadual de passageiros. Exploração de novas seções em linha rodoviária. Licitação. Ausência. Impossibilidade.

«1. A interposição do recurso especial pela alínea «c exige do recorrente a comprovação do dissídio jurisprudencial, cabendo ao mesmo colacionar precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese defendida, comparando analiticamente os acórdãos confrontados, nos termos previstos no CPC/1973, art. 541, parágrafo único. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7467.5700

21378 - TRT2. Arbitragem. Tribunal de arbitragem. Cláusula para solução de conflitos individuais. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 114, § 1º. Lei 9.307/1996.

«A cláusula que substitui a Justiça do Trabalho por um «tribunal de arbitragem» é nula de pleno direito: a uma porque cria óbice inconstitucional ao acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV); a duas porque cria embaraços à aplicação dos princípios protecionistas da legislação trabalhista; a três porque o sistema de solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça, por força do § 1º do CF/88, art. 114, é limitado às demandas coletivas, já que o referido dispositivo explicitamente dispõe que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro». Ainda que se pudesse admitir a incidência desse sistema para solução negociada de conflitos individuais, o que se diz por argumentar, «in casu», o acordo celebrado com quitação plena não se sustenta. É que atuando o Tribunal de Arbitragem como mero órgão homologador da rescisão contratual, a avença, quando muito configuraria ato jurídico de efeito liberatório restrito, nos mesmos moldes dos atos homologatórios praticados perante a autoridade administrativa do Ministério do Trabalho, não possuindo o alcance da quitação extintiva com eficácia liberatória plena, pretendida pelo empregador e muito menos ostentaria a feição de ato jurídico perfeito ou de coisa julgada.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7474.3700

21379 - TRT2. Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.

«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, art. 443, ou seja, contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e o § 2º dispõe que o contrato a prazo só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo, ou quando a atividade empresarial foi de caráter transitório ou se tratar de contrato de experiência. Ocorre que o contrato foi entabulado em língua estrangeira sob condições especiais e não se enquadra em nenhuma das condições do CLT, art. 443. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7465.5200

21380 - TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional diferenciada. Instrumento na qual a empresa não foi representada. Indevidas as vantagens previstas no acordo coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Súmula 374/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 570 e CLT, art. 611.

«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa