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(DOC. VP 157.1184.8000.9500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 4, art. 272, § 2º do Estado do Mato Grosso. Servidores públicos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Violação da CF/88, art. 61, § 1º, II.

«1. A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de Parte(s): formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. 2. A Administração Pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei d

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