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Jurisprudência sobre
socio responsabilidade solidaria

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  • socio responsabilidade solidaria
Doc. VP 137.1643.8000.7000

2101 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. REsponsabilidade de sócio-gerente. Limites. CTN, art. 135, III. Precedentes.

«1. Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4800

2102 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária e solidária. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.022 e CCB/2002, art. 1.024. CCB/1916, art. 20.

«... E) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ADMINISTRADORES E SÓCIOS. O TJSP considerou ser subsidiária a responsabilidade dos sócios e administradores indicados, ao fundamento de que a incidência da teoria da desconsideração não constitui hipótese de responsabilidade solidária, a qual resulta da lei ou do contrato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

2103 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.0600

2104 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Dono da obra e construtor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência de obrigação do INSS voltar-se primeiro contra o subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Súmula 126/TFR. Inaplicabilidade.

«A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias é solidária entre o proprietário e o executor de obras de construção, sendo somente elidida se as construtoras fizerem o subempreiteiro recolher, previamente, as ditas contribuições previdenciárias. Possibilidade do INSS fazer a cobrança de débitos previdenciários de qualquer um dos responsáveis solidários por seu cumprimento, inexistindo a necessidade de em primeiro lugar cobrar do subempreiteiro, para depois voltar-se contra o dono da obra.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.5000

2105 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.

«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.1500

2106 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85) . CTN, art. 124.

«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.1200

2107 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Solidariedade da administração pública com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato. Decreto-lei 2.300/86, art. 61, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 139, § 2º. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. Lei 8.212/91, art. 31.

«O Decreto-lei 2.300/1986, art. 61, § 1º, excluiu a responsabilidade do Estado quanto aos encargos previdenciários, resultantes da execução ou contrato. Por ser norma posterior e específica, dirigida à regulamentação da contratação de serviços por parte da Administração Pública, o Decreto-lei 2.300/1986, Decreto 89.312/1984, art. 61, § 1º afastou a aplicação, art. 139, § 2º. O Estado somente responde pelos encargos previdenciários, resultantes da execução do contrato, a partir da publicação da Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7300

2108 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Embargante na qualidade de ex-sócio teve benefícios diretos pelos serviços prestados pelo obreiro. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CCB/2002, art. 50.

«... Em segundo lugar, os documentos juntados com a inicial comprovam que o embargante saiu da sociedade em 18/02/97, ou seja, poucos meses antes do término do contrato de trabalho do autor, ora embargado, o qual perdurou de 07/02/94 a 03/10/97.
Não se pode negar que o embargante, na qualidade de ex-sócio, teve benefícios diretos pelos serviços prestados e executados pelo embargado, logo, também é responsável pelas dívidas sociais da executada.
O crédito trabalhista é alimentar e se sobrepõe a qualquer outro, sendo que os sócios, independente do tipo societário, são responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica, pelo advento da desconsideração da personalidade jurídica.
E, por fim, é importante ressaltar que o embargante, em momento algum, indicou onde estão os bens livres e desembaraçados da executada. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4500

2109 - TST. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Cisão parcial. Grupo econômico. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.

«A cisão parcial não afasta a existência de grupo econômico, se for conservada a empresa cindida e ficar comprovada a manutenção do liame entre ela e as empresas criadas, como ocorreu na hipótese, em que o Regional expôs que ficou provado que havia formação de grupo econômico, mediante os documentos juntados ao processo, dos termos da contestação e do fato de as Reclamadas, inclusive as subsidiárias, explorarem atividade no mesmo ramo, ou seja, o de energia elétrica. O quadro fático delineado pelo Regional evidencia que, com a cisão, as empresas subsidiárias absorveram parte do patrimônio da CEEE e, por óbvio, a responsabilidade pelas relações trabalhistas já existentes. Correta a decisão que reconheceu a solidariedade entre as empresas demandadas. A responsabilidade solidária, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas na vigência de todo o pacto laboral, decorre de disposição expressa do § 2º do CLT, art. 2º, que dispõe: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3100

2110 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()

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