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Doc. VP 103.1674.7386.0300

20851 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. STF. Declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Eficácia vinculante e fiscalização normativa abstrata de constitucionalidade. Legitimidade constitucional do Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 102, I, «l e 103, e § 4º.

«As decisões consubstanciadoras de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à Constituição e em declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos («erga omnes) e possuem efeito vinculante em relação a todos os magistrados e Tribunais, bem assim em face da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, impondo-se, em conseqüência, à necessária observância por tais órgãos estatais, que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao que a Suprema Corte, em manifestação subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade jurídico-constitucional de determinada lei ou ato normativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.0400

20852 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. STF. Legitimidade ativa para a reclamação na hipótese de inobservância do efeito vinculante. Precedentes do STF. CF/88, arts. 102, I, «l e 103, e § 4º.

«Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação, àquele - particular ou não - que venha a ser afetado, em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos processos objetivos de controle normativo abstrato instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de constitucionalidade.... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.2300

20853 - STF. Direito constitucional. Serventias judiciais e extrajudiciais: efetivação de substitutos. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. Reclamação.

«1. O art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, em sua redação original, estabelecia: «Fica assegurado aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.5900

20854 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Energia elétrica. Defeituosa instalação de novo medidor, danificando os aparelhos eletrodomésticos da residência. Responsabilidade civil. Dano moral fixado em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 22.

«Indenização dos danos materiais, um mês depois da reclamação da usuária, não a impede de postular a reparação também de dano moral, que se presume, dada a essencialidade serviço. Valor reparatório bem arbitrado (equivalente a vinte salários mínimos), ante a inexistência de lesão a direitos da personalidade. Verba honorária bem dosada, à vista da simplicidade da demanda.... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.2500

20855 - STJ. Reclamação. Competência. Ação penal privada movida contra vice-governadora. Crime de calúnia. Alegado exercício da governadoria do estado na época dos fatos. CF/88, art. 105, I, «a.

«A prerrogativa de foro do Superior Tribunal de Justiça para, originariamente, processar e julgar nos crimes comuns os Governadores de Estado não se estende aos Vice-Governadores ainda que a prática delituosa tenha ocorrido quando, por motivo de viagem do titular do cargo, estivesse o Vice-Governador em exercício interino das funções de Governador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.1700

20856 - STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ... Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«... Ao que se vê, a versão de que a inventariante «sempre teve conhecimento dos bens e omitiu sua descrição, a caracterizar o dolo, não subsiste diante dos fatos assentados pelo Juiz de primeiro grau, que examinou a situação dos bens tidos por sonegados para concluir pela inexistência da omissão dolosa. De outro ângulo, corrobora a doutrina na linha de que as eventuais omissões e impugnações possam dar-se nos autos do inventário, como se colhe em Caio Mário: «É costume, no termo de declarações finais, protestar o inventariante pela apresentação de outros bens que ainda apareçam, acobertando-se desta sorte contra a imputação de sonegar. Cabe então ao interessado, que tenha conhecimento da existência de outros bens, interpelar o inventariante para que os declare, apontando-os. E, na recusa ou omissão, caracteriza-se o propósito malicioso e punível, que ensejará a ação (Instituições de direito civil, vol. VI, 11. ed. Forense, 1997, 486, p. 285, g.n.). Neste passo, registra Eduardo Oliveira Leite ao comentar o art. 1.992 do novo Código Civil, equivalente ao revogado art. 1.780, cuja violação se apontou: «É raríssimo, afirma a doutrina dominante, aplicarem-se as penas civis por meio de sonegados. Em regra, os interessados argúem, no próprio inventário, a falta de certos bens, que deveriam ser descritos; o responsável pelo destino dos mesmos apresenta-os e justifica-se, ou demonstra, de plano, a improcedência da reclamação, cessando o debate (Comentários ao novo Código Civil, vol. XXI: do direito das sucessões: (Arts. 1.784 a 2.027), 1. ed. Forense, 2003, p. 722). Sobre o art. 1.996 do novo CCB, correspondente ao art. 1.784, CCB/1916, anotaram José Costa Loures e Taís Maria Loures Dolabela Guimarães: «Na praxe forense, as últimas declarações se encerram com a solene e formal afirmação de nada mais existe a acresscer ao inventário. Este o momento a partir do qual se pode intentar a ação de sonegados (Novo Código Civil comentado, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 860). Destarte, no caso, sem ter havido essa declaração da inventariante de não existirem outros bens, falta à ação o interesse processual, como concluíram o Juiz de primeiro grau e o Colegiado estadual, por não haver necessidade da ação de sonegados, que ao lado da utilidade compõe o binômio que caracteriza essa condição da ação prevista no CPC/1973, art. 267, VI. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.5700

20857 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Outorga de medida cautelar com efeito vinculante. Possibilidade.

«- O Supremo Tribunal Federal dispõe de competência para exercer, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o poder geral de cautela de que se acham investidos todos os órgãos judiciários, independentemente de expressa previsão constitucional. A prática da jurisdição cautelar, nesse contexto, acha-se essencialmente vocacionada a conferir tutela efetiva e garantia plena ao resultado que deverá emanar da decisão final a ser proferida no processo objetivo de controle abstrato. Precedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2400

20858 - STJ. Reclamação. Ilegitimidade passiva «ad causam. Extinção do processo. Autoridade reclamada. Necessidade de vinculação na hierarquia judiciária da decisão que se pretende assegurar. CF/88, art. 105, I, «f. CPC/1973, art. 267, VI.

«Em sede de reclamação, manifestada para garantir a autoridade de decisões do Tribunal (CF/88, art. 105, I, «f), uma das condições de procedibilidade é que a autoridade reclamada seja parte na relação jurídica formal ou esteja vinculada na hierarquia judiciária à decisão cuja eficácia se pretende assegurar. Não tem legitimidade passiva «ad causam autoridade judiciária que não figurou no pólo passivo do mandado de segurança no qual foi proferida a decisão considerada não cumprida. Reclamação extinta, sem exame de mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2500

20859 - STJ. Reclamação. Recurso especial. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo para efeito de emissão de certidão negativa para partipação do contribuinte em licitação. Suspensão da execução fiscal. Inocorrência. CF/88, art. 105, I, «f. CPC/1973, art. 541. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, emprestando efeito suspensivo a recurso especial, apenas para que se emita certidão negativa, que assegure a participação do contribuinte em processos licitatórios. Tal aresto não impede a instauração, nem o prosseguimento de processo executório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.4700

20860 - STJ. Competência. Empresa pública federal. Justiças do Trabalho e a Federal. Reclamação trabalhista contra ex-empregado causador de dano. Pagamento de indenização pelo empregador ao lesado. Direito de regresso. Responsabilidade civil. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 114.

«O autor pretende ver-se ressarcido de importância despendida na reparação civil de dano causado por seu ex-empregado demitido por justa causa. A ação regressiva, no caso em que não há invocação do contrato de trabalho nem se cogita de desconto salarial, não se insere na competência da Justiça do Trabalho e sendo a autora empresa pública federal, competente é a Justiça Federal.... ()

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