(DOC. VP 145.7975.3000.2300)
STF. Direito constitucional. Serventias judiciais e extrajudiciais: efetivação de substitutos. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. Reclamação.
«1. O art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, em sua redação original, estabelecia: «Fica assegurado aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos». 2. Esse dispositivo, por votação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi declarado inconstitucional na ADI 363 (DJ 03/05/96, Ementário 1.826-01), «por violar o princípio
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