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Jurisprudência sobre
suspeicao

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Doc. VP 195.0324.3005.7100

2031 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Preliminar de nulidade do aresto, em razão de suspeição de magistrado julgador. Falta de interesse processual para agir. Preliminar de perda de objeto. 70 (setenta) anos. Compulsória. Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF. Rejeição de ambas as preliminares. Procedimento administrativo. Perda da delegação. Inexistência de legislação punitiva à época dos fatos (1993). Retroatividade da Lei 8.935/1994. Impossibilidade. Recurso provido. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236, 1º. Lei 8.935/1994, art. 32, I, II, III e IV. Lei 8.935/1994, art. 39, V. Lei 8.935/1994, art. 47. Lei 8.935/1994, art. 48.

«1 - Falta interesse processual para agir da litisconsorte passiva necessária suscitante desta preliminar, já que a participação no julgamento de Desembargador que se declarou suspeito, anotada no início do mesmo, quando da preliminar, somente a ela aproveitou e não ao impetrante-recorrente, porquanto o seu voto foi no sentido de denegar a ordem, acompanhando o Relator. Logo, os favorecidos foram o Estado, ora recorrido, bem como as litisconsortes passivas necessárias, também ora recorridas, inexistindo-lhes qualquer prejuízo. Ademais, em razão dos Princípios da Instrumentalidade do Processo e da Economia Processual, não há como admitir a nulidade do v. aresto guerreado, novamente, em decorrência de uma alegada suspeição «processualmente inútil, para que este writ seja julgado pela quarta vez, arrastando-se por mais anos. Tais delongas são desnecessárias. Preliminar de nulidade afastada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9900

2032 - STJ. Ministério Público. Ação penal pública. Poder investigatório reconhecido. Polícia judiciária. Auxiliar do Poder Judiciário e função investigatória. Distinção. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 144, «caput e § 1º, IV e § 4º.

«Ao direito penal se comete a função de preservar a existência mesma da sociedade, indispensável à realização do homem como pessoa, seu valor supremo. Há de ser mínimo e subsidiário. O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.8600

2033 - TRF1. Prova pericial. Impedimento. Parentesco colateral em segundo grau entre o juiz e o perito. Perícia declarada nula. Nulidade que pode ser declarada até de ofício. CPC/1973, arts. 136, 138, III, 267, § 3º e 485, II.

«Como os motivos legais de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se também ao perito, está este impedido de funcionar no processo em que o juiz seja seu parente em segundo grau na linha colateral (irmão), considerando-se que o impedimento não funciona apenas entre o perito e as partes ou entre as partes e o juiz, senão também entre o juiz e o perito. Interpretação sistemática dos arts. 136 e 138, III do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.0500

2034 - STF. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Câmara. Julgamento de recurso em sentido estrito. Desclassificação. Sentença condenatória. Julgamento da apelação. Possibilidade. Inexistência de suspeição. Carcterização da prevenção. CPP, art. 581 e CPP, art. 593.

«O fato de o Colegiado haver apreciado recurso em sentido estrito não afasta a competência para julgar apelação interposta contra decisão condenatória proferida ante a desclassificação do crime. O fenômeno gera, isto sim, a prevenção. (...) A tese sustentada pela Defensoria Pública não encontra respaldo na ordem jurídica em vigor. O julgamento de recurso em sentido estrito, desclassificando o crime, não implica suspeição para, uma vez julgada a ação penal e condenado o acusado, vir o mesmo órgão, a mesma Câmara Criminal, a apreciar a apelação. Aliás, tudo recomenda que se observe a prevenção. O julgamento faz-se com balizas próprias, não sendo dado concluir pela antecipação de óptica de formação de convencimento. Quando da desclassificação, o voto condutor do julgamento partiu dos fatos narrados na denúncia e de dados coligidos na fase de instrução, em momento algum, havendo sido emitido entendimento sobre a condenação quanto ao latrocínio. Tanto assim que o processo retornou ao Juízo para o cabível julgamento, voltando a seguir, ante o decreto condenatório e a interposição de apelação, à Câmara julgadora. Desprovejo o recurso. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.7500

2035 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e denunciação caluniosa. Investigação criminal e propositura de ação penal. Impossibilidade. Impedimento. Inexistência.

«1 - O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.1100

2036 - STJ. Ministério Público. Exceção de suspeição. Processo administrativo. Descabimento. CPC/1973, arts. 138, I, 312 e 313.

«Não pode prosperar pedido de suspeição de membro do Ministério Público que atua como julgador em processo administrativo, quando formulado nos autos do MS em que se ataca a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, por falta de previsão legal. O pedido de suspeição deve se dirigir ao Juiz da causa, ou a membro do Ministério Público atuando como parte ou fiscal da lei, na esfera judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.7600

2037 - STJ. Suspeição. Exceção oposta por representante do Ministério Público como custos legis em ação de desapropriação conexa a ação civil pública. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 83, 138, I e 499.

«O representante do «Parquet possui legitimidade para opor exceção de suspeição por inimizade existente entre uma das parte litigantes e juiz da causa, ainda que interveniente como «custos legis, porquanto visa tutelar o interesse indisponível consistente na imparcialidade do julgador. Deveras, pela mesma razão, ainda que atue nos autos de ação de desapropriação como fiscal da lei, pode invocar a inimizade do juiz da causa em relação à sua pessoa, porquanto a demanda é conexa à ação civil pública. Destarte, a suspeição argüida em ação conexa contamina todo o processo por força do julgamento simultâneo que se impõe. O Ministério Público, como custos legis, opina pela procedência ou improcedência do pedido, decorrendo de sua expectativa legal, o direito de oferecer as exceções instrumentais. Exegese que se impõe do CPC/1973, art. 138, I, primeira parte. Aliás, é essa mesma «ratio que autoriza o recurso do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei (CPC, art. 499).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.9500

2038 - STJ. Suspeição. Argüição. Membro de Turma especializada sem função de relatoria. Suspeição oposta após julgamento pelo colegiado. Intempestividade. Preclusão. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 305.

«Argüição de suspeição contra membro de Turma especializada sem função de relatoria deverá ser oposta até o julgamento do feito. Na hipótese, tendo o impedimento sido argüido após transcorridos três meses do julgamento pelo colegiado, operou-se a preclusão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5600

2039 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Conceito. Neutralidade da prova. Exercício da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 829.

«Não há dúvida de que a definição da denominada amizade íntima é assaz difícil e fugidia. Nessa tarefa é necessário se perscrutar aspectos objetivos e subjetivos, o que requer do julgador acurada análise de cada caso concreto. Todavia, não se pode olvidar que ao elencar a amizade íntima como um dos motivos de suspeição da testemunha, o legislador pretendeu assegurar um mínimo de neutralidade à prova testemunhal, neutralidade essa necessária para que se assegure às partes não só a igualdade de tratamento, mas o próprio exercício da ampla defesa (arts. 5º, LV da CF/88 e 829 da CLT).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5700

2040 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Marcação de encontros e passeios. Recíprocas visitas residenciais. Mera relação de trabalho excedida. Contradita procedente. CLT, art. 829.

«... Ocorre que, em nosso entendimento, restou suficientemente comprovada a existência de amizade pessoal entre a recorrida e sua testemunha. A existência de contato telefônico habitual entre ambas, em longas conversas, após o desligamento da obreira, com efeito, é indício seguro de que ente elas havia mais que mera relação de coleguismo. Demais disso, a marcação de encontros para passeio e a combinação de recíprocas visitas residenciais, é evidente, também não costumam ocorrer entre meros colegas de trabalho, mas entre pessoas cujas relações se estendem ao âmbito pessoal e familiar, restando excedida a mera relação de trabalho. (...) No âmbito do processo do trabalho mais relevo ainda adquire essa questão, na medida em que grande parte das controvérsias dependem quase que exclusivamente da prova testemunhal. Ao tratar dessa relevante matéria MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO recorda que do Código de Manu já constava que «Não devem ser admitidos em Juízo homens cúpidos; nem aqueles denominados por interesses pecuniários (sic); nem os amigos; nem os inimigos (...). Vê-se, por isso, que as antigas civilizações já tinham como suspeitos os testemunhos prestados por amigos da parte, obstando fossem os mesmos admitidos em juízo. Daí porque, a r. decisão merece reforma nesse aspecto, para que se reconheça a procedência da contradita apresentada pela recorrente, de sorte que, desconsiderado o compromisso da referida testemunha, se o tenha nos autos à guisa de mera informação. ... (Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira).... ()

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