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(DOC. VP 103.1674.7387.9500)

STJ. Suspeição. Argüição. Membro de Turma especializada sem função de relatoria. Suspeição oposta após julgamento pelo colegiado. Intempestividade. Preclusão. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 305.

«Argüição de suspeição contra membro de Turma especializada sem função de relatoria deverá ser oposta até o julgamento do feito. Na hipótese, tendo o impedimento sido argüido após transcorridos três meses do julgamento pelo colegiado, operou-se a preclusão.»

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